Advogado ambiental em Vitória, ES

Defesa contra autos de infração ambiental do IEMA, do IBAMA e da SEMMAM, multas por fauna silvestre, poluição e derramamento de óleo, construção em área não edificável, manguezal e embargo em Vitória, Serra, Vila Velha, Guarapari e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, proprietários de imóveis e produtores rurais.

Atuação exclusiva em Direito Ambiental desde 2017
Revisão da dosimetria da multa do IEMA
Atendimento em todo o estado do Espírito Santo

Qual é o seu caso?

Estas são as situações mais comuns entre empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados em Vitória e na Grande Vitória. Clique na que se parece com a sua.

O IEMA mantém página própria de multas e autos de infração ambiental e passou a aplicar a Instrução Normativa 006/2025, de 24 de fevereiro de 2025, com novas diretrizes de dosimetria e de cálculo das multas ambientais. A defesa discute o enquadramento, a prova do dano, os critérios de agravamento e atenuação aplicados e o valor final calculado.

Defesa em auto de infração ambiental ›

A Instrução Normativa IEMA 006/2025 detalhou os critérios de dosimetria, o que abriu espaço concreto para revisar o valor de multas calculadas sem individualização. A defesa aponta erro na gravidade atribuída, na extensão do dano, nos antecedentes considerados, na capacidade econômica e na aplicação de atenuantes, com pedido de redução ou de refazimento do cálculo.

Anulação de multa ambiental ›

Fauna silvestre é o tema dominante da região: 79 dos 144 autos de infração ambiental do IBAMA, ou 55% do total, com frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, concentrados em Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica. A apreensão aparece em 34% das autuações. A defesa trata da origem comprovada, do tempo de guarda, das condições de manutenção, da destinação e da resposta criminal.

Regularização de guarda de animal silvestre ›

Poluição, resíduos e derramamento de óleo somam 16 autos de infração ambiental na região, frequência 2,82 vezes maior que a média nacional e 2,13 vezes a média do estado, concentrados em Anchieta e Guarapari. Até a Prefeitura de Vitória foi multada em R$ 42 milhões por poluição na Praia da Guarderia. A defesa discute a origem do lançamento, o laudo e o plano de remediação.

Defesa em auto de infração ambiental por poluição ›

Construção em área não edificável e dano a patrimônio protegido é o tema mais desproporcional da região: frequência 29,24 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com 7 dos 9 autos de infração ambiental em Guarapari. A defesa discute a data da construção, a delimitação da área não edificável, o licenciamento e a alternativa de adequação no lugar da demolição.

Desembargo de obra ou construção em APP ›

A SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas de proteção durante o defeso do caranguejo em Vitória, e a pesca proibida ou com petrecho irregular soma 8 autos de infração ambiental do IBAMA na região. No defeso, a proibição alcança captura, transporte, beneficiamento e comércio, o que atinge também restaurantes e comerciantes. A defesa trata da origem do pescado, da data e da regularidade do petrecho.

Defesa em auto de infração ambiental por pesca ›

O descumprimento de embargo soma 9 autos de infração ambiental na região, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, concentrados em Guarapari, Santa Leopoldina e Domingos Martins. Continuar a obra ou a atividade embargada gera autuação nova e agrava a situação. A defesa discute a ciência do embargo, o alcance exato da suspensão e o pedido de levantamento.

Desembargo de área, obra ou atividade ›

Deixar de reparar ou compensar o dano é infração autônoma, dos artigos 83 e 83-B do Decreto 6.514/2008, e aparece na região com frequência 4,38 vezes maior que a média nacional. A defesa discute o prazo concedido, a viabilidade técnica do projeto exigido, o cumprimento parcial já realizado e a renegociação do termo de compromisso.

Defesa em processo administrativo e judicial ›

O que dizem nossos clientes

Ação de demolição revertida

Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!

S. N.
Empresário da construção civil

Multa por pesca anulada na Justiça

Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.

P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira

Precisão jurídica no contencioso

Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!

A. R. E. L.
Consultor ambiental

Serviços de advocacia ambiental em Vitória e região

No Espírito Santo, o IEMA licencia, fiscaliza e calcula as multas pela Instrução Normativa 006/2025, a SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas protegidas na capital, com recurso à Junta de Impugnação Fiscal e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, e o IBAMA registrou 144 autos de infração ambiental na região, 55% deles de fauna. Como advogado ambiental em Vitória, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na revisão do valor da multa e na discussão judicial do auto de infração ambiental.

Defesa em auto de infração ambiental do IEMA

Defesa administrativa e recurso contra autos de infração ambiental aplicados em Vitória e em todo o estado do Espírito Santo.

Revisão da dosimetria e do valor da multa

Pedido de redução ou refazimento do cálculo com base nas diretrizes de dosimetria da Instrução Normativa IEMA 006/2025, com discussão de gravidade, extensão do dano e atenuantes.

Fauna silvestre e guarda de animal

Defesa em autuações por captura, cativeiro e comércio de fauna, o tema que responde por 55% dos autos de infração ambiental da região, com pedido de permanência ou destinação do animal.

Poluição, resíduos e derramamento de óleo

Defesa em autos de infração ambiental do artigo 62 do Decreto 6.514/2008 e da Lei 9.966/2000, tema 2,82 vezes acima da média nacional na região.

Construção em área não edificável

Defesa em auto de infração ambiental do artigo 74 do Decreto 6.514/2008 e em ação demolitória, com discussão da data da obra e da delimitação da área protegida.

Manguezal, pesca e defeso do caranguejo

Defesa em autuações da SEMMAM e do IBAMA por intervenção em manguezal, pesca proibida e comércio de pescado no período de defeso.

Embargo e descumprimento de embargo

Defesa em autos de infração ambiental do artigo 79 do Decreto 6.514/2008 e pedido de levantamento do embargo de área, obra ou atividade.

Obrigação de reparar e compensar o dano

Defesa em autuações dos artigos 83 e 83-B do Decreto 6.514/2008 e renegociação de termo de compromisso e projeto de recuperação.

Quem vai atender você em Vitória

Em Vitória e no Espírito Santo, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IEMA, no IBAMA e na Justiça capixaba.

Cláudio Farenzena

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Vitória e no Espírito Santo, conduz defesas em autos de infração ambiental do IEMA e do IBAMA e a revisão do valor da multa.

Nelson Tonon Neto

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734

Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Vitória e no Espírito Santo na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em fauna, Mata Atlântica e área costeira.

Atendemos Vitória e todo o estado do Espírito Santo

VitóriaVila VelhaSerraCariacicaVianaFundãoGuarapariAnchietaPiúmaDomingos MartinsSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáAracruzLinharesColatinaCachoeiro de Itapemirim+ todas as cidades do Espírito Santo

O escritório atende clientes de qualquer município do Espírito Santo, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.

Como funciona o atendimento

Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.

Etapa 1 de 3

Envie seu documento

Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.

Etapa 2 de 3

Análise do seu caso

Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.

Etapa 3 de 3

Proposta e estratégia

Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.

Próximo passo

Comece agora pelo WhatsApp

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Quem aplica auto de infração ambiental em Vitória

Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Espírito Santo, o IEMA responde pela fiscalização estadual e a SEMMAM pela fiscalização da capital, com instâncias recursais próprias.

IEMA

Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos. Licencia, fiscaliza e mantém página própria de multas e autos de infração ambiental. A Instrução Normativa 006/2025 trouxe novas diretrizes de dosimetria e de cálculo das multas.

SEMMAM

Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Vitória. Licencia e fiscaliza na capital, inclusive manguezais e áreas de proteção durante o defeso do caranguejo. O recurso contra o auto de infração ambiental vai à Junta de Impugnação Fiscal e, depois, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente.

IBAMA

Registrou 144 autos de infração ambiental na região de Vitória nos últimos 12 meses, R$ 10 milhões em multas e mediana de R$ 10.250,00, com apreensão em 34% dos casos e forte concentração em fauna silvestre.

Batalhão de Polícia Ambiental

Atua em flagrantes de fauna, pesca e desmatamento na Grande Vitória e no interior. A mesma ocorrência costuma gerar auto de infração ambiental e termo circunstanciado, o que exige defesa coordenada nas duas esferas.

ICMBio

Fiscaliza as unidades de conservação federais do estado, como o Parque Nacional do Caparaó e as reservas do litoral capixaba, além das zonas de amortecimento no entorno.

Ministério Público

O MPES e o MPF propõem ações civis públicas de reparação de dano ambiental, ações demolitórias e ações penais, muitas vezes a partir do mesmo auto de infração ambiental já em discussão na esfera administrativa.

Advogado ambiental em Vitória: defesa no IEMA, dosimetria da multa e fauna

O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Vitória na defesa de empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, revisão do valor da multa, recurso administrativo, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.

O Espírito Santo tem uma particularidade que muda a estratégia de defesa: a Instrução Normativa IEMA 006/2025, de 24 de fevereiro de 2025, detalhou as diretrizes de dosimetria e de cálculo das multas ambientais. Quando os critérios de cálculo ficam explícitos, a discussão sobre o valor deixa de ser genérica e passa a ser técnica, item por item: gravidade atribuída, extensão do dano, antecedentes, capacidade econômica e atenuantes aplicadas ou ignoradas. É um caminho concreto de redução mesmo quando o fato em si é incontroverso.

No IBAMA, a região de Vitória registrou 144 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, R$ 10 milhões em multas e mediana de R$ 10.250,00. A fauna silvestre domina como em nenhuma outra capital: são 79 autos de infração ambiental, 55% do total da região e frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, concentrados em Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica, quase sempre com apreensão do animal e desdobramento criminal.

O segundo tema é poluição, resíduos e derramamento de óleo, com 16 autos de infração ambiental, 2,82 vezes a média nacional e 2,13 vezes a média do estado, concentrados em Anchieta e Guarapari, região de porto e indústria. O caso mais visível é o da própria Prefeitura de Vitória, multada em R$ 42 milhões por poluição na Praia da Guarderia, o que mostra que nem o poder público escapa da autuação.

Há ainda um tema quase invisível no resto do país e muito presente aqui: construção em área não edificável e dano a patrimônio protegido, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com frequência 29,24 vezes maior que a média nacional e 7 dos 9 autos de infração ambiental em Guarapari. Some-se o descumprimento de embargo, com 9 autos de infração ambiental, e a infração de deixar de reparar ou compensar o dano, dos artigos 83 e 83-B, 4,38 vezes acima da média nacional.

Na capital, a SEMMAM licencia e fiscaliza, inclusive manguezais e áreas de proteção no defeso do caranguejo, e o recurso contra o auto de infração ambiental segue um caminho próprio: primeiro a Junta de Impugnação Fiscal, depois o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: laudo, licença, planta aprovada, matrícula do imóvel, documentação de origem do animal ou do pescado e memória de cálculo da multa. O atendimento em Vitória e em todo o estado do Espírito Santo é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.

Perguntas frequentes sobre advocacia ambiental em Vitória

Sim, e no Espírito Santo esse caminho ficou mais claro com a Instrução Normativa IEMA 006/2025, que detalhou as diretrizes de dosimetria e de cálculo. A defesa discute a gravidade atribuída, a extensão do dano, os antecedentes considerados, a capacidade econômica e as atenuantes, com pedido de redução ou de refazimento do cálculo.

Na capital, o autuado pode recorrer à Junta de Impugnação Fiscal e, depois, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. São 2 instâncias próprias, diferentes do caminho estadual do IEMA, e o prazo consta do próprio auto de infração ambiental.

Fauna silvestre responde por 55% dos autos de infração ambiental do IBAMA na região de Vitória, com frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, e a apreensão aparece em 34% das autuações. Além da multa há a resposta criminal. A defesa discute a origem comprovada, o tempo de guarda, as condições de manutenção e o pedido de permanência ou destinação adequada.

Sim. Esse tema aparece na região com frequência 29,24 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com forte concentração em Guarapari. A defesa discute a data da construção, a delimitação da área não edificável, o licenciamento existente e a possibilidade de adequação da obra no lugar da demolição.

A origem do lançamento, a cadeia de responsabilidade, a metodologia do laudo, a existência de causa externa e o plano de remediação já adotado. O tema soma 16 autos de infração ambiental na região, 2,82 vezes a média nacional, com base no artigo 62 do Decreto 6.514/2008 e na Lei 9.966/2000.

Sim. No defeso, a proibição alcança captura, transporte, beneficiamento e comércio, o que atinge restaurantes, feirantes e distribuidores. A SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas de proteção durante o período. A defesa discute a origem do pescado, a data da aquisição e a documentação de estoque.

Gera novo auto de infração ambiental por descumprimento de embargo, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, tema com 9 autos de infração ambiental na região. A defesa discute a ciência do embargo, o alcance exato da suspensão determinada e o pedido de levantamento com prova da regularização.

Sim. Deixar de reparar ou compensar o dano é infração autônoma, dos artigos 83 e 83-B do Decreto 6.514/2008, e aparece na região 4,38 vezes acima da média nacional. A defesa discute o prazo concedido, a viabilidade técnica do projeto exigido, o cumprimento parcial já realizado e a renegociação do termo de compromisso.

Sim. Sem defesa ou sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal, com penhora de conta e bloqueio de bens. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.

Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, e alcança Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Anchieta, Aracruz, Linhares, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e qualquer outro município do Espírito Santo. Processos administrativos e judiciais são acompanhados eletronicamente, com atuação de advogado ambiental sócio do escritório.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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