Envie seu documento
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Defesa contra autos de infração ambiental do IEMA, do IBAMA e da SEMMAM, multas por fauna silvestre, poluição e derramamento de óleo, construção em área não edificável, manguezal e embargo em Vitória, Serra, Vila Velha, Guarapari e região. O Farenzena Tonon Advogados atua exclusivamente em Direito Ambiental e Agronegócio, com advogado ambiental na defesa de empresas, proprietários de imóveis e produtores rurais.
Estas são as situações mais comuns entre empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados em Vitória e na Grande Vitória. Clique na que se parece com a sua.
O IEMA mantém página própria de multas e autos de infração ambiental e passou a aplicar a Instrução Normativa 006/2025, de 24 de fevereiro de 2025, com novas diretrizes de dosimetria e de cálculo das multas ambientais. A defesa discute o enquadramento, a prova do dano, os critérios de agravamento e atenuação aplicados e o valor final calculado.
A Instrução Normativa IEMA 006/2025 detalhou os critérios de dosimetria, o que abriu espaço concreto para revisar o valor de multas calculadas sem individualização. A defesa aponta erro na gravidade atribuída, na extensão do dano, nos antecedentes considerados, na capacidade econômica e na aplicação de atenuantes, com pedido de redução ou de refazimento do cálculo.
Fauna silvestre é o tema dominante da região: 79 dos 144 autos de infração ambiental do IBAMA, ou 55% do total, com frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, concentrados em Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica. A apreensão aparece em 34% das autuações. A defesa trata da origem comprovada, do tempo de guarda, das condições de manutenção, da destinação e da resposta criminal.
Poluição, resíduos e derramamento de óleo somam 16 autos de infração ambiental na região, frequência 2,82 vezes maior que a média nacional e 2,13 vezes a média do estado, concentrados em Anchieta e Guarapari. Até a Prefeitura de Vitória foi multada em R$ 42 milhões por poluição na Praia da Guarderia. A defesa discute a origem do lançamento, o laudo e o plano de remediação.
Construção em área não edificável e dano a patrimônio protegido é o tema mais desproporcional da região: frequência 29,24 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com 7 dos 9 autos de infração ambiental em Guarapari. A defesa discute a data da construção, a delimitação da área não edificável, o licenciamento e a alternativa de adequação no lugar da demolição.
A SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas de proteção durante o defeso do caranguejo em Vitória, e a pesca proibida ou com petrecho irregular soma 8 autos de infração ambiental do IBAMA na região. No defeso, a proibição alcança captura, transporte, beneficiamento e comércio, o que atinge também restaurantes e comerciantes. A defesa trata da origem do pescado, da data e da regularidade do petrecho.
O descumprimento de embargo soma 9 autos de infração ambiental na região, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, concentrados em Guarapari, Santa Leopoldina e Domingos Martins. Continuar a obra ou a atividade embargada gera autuação nova e agrava a situação. A defesa discute a ciência do embargo, o alcance exato da suspensão e o pedido de levantamento.
Deixar de reparar ou compensar o dano é infração autônoma, dos artigos 83 e 83-B do Decreto 6.514/2008, e aparece na região com frequência 4,38 vezes maior que a média nacional. A defesa discute o prazo concedido, a viabilidade técnica do projeto exigido, o cumprimento parcial já realizado e a renegociação do termo de compromisso.
Quando recebi uma ação civil pública pedindo a demolição de uma obra que minha empresa conduziu, entrei em desespero. Felizmente procurei um escritório especializado em questões ambientais e encontrei o Farenzena Tonon Advogados que rapidamente assumiu o caso e reverteu a situação. Atuação nota mil!
S. N.
Empresário da construção civil
Minha empresa foi autuada com uma multa pesada por pesca. O Dr. Cláudio Farenzena assumiu o caso com firmeza e anulou a multa judicialmente, mostrando que ela realmente foi ilegal. Atendimento humano, direto e extremamente técnico.
P. C. L.
Empresário da indústria pesqueira
Contratei o escritório para me auxiliar numa demanda contenciosa ambiental. O Dr. Cláudio foi quem atendeu pessoalmente e sua precisão jurídica fez toda a diferença no resultado. Atendimento de alto nível!
A. R. E. L.
Consultor ambiental
No Espírito Santo, o IEMA licencia, fiscaliza e calcula as multas pela Instrução Normativa 006/2025, a SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas protegidas na capital, com recurso à Junta de Impugnação Fiscal e ao Conselho Municipal de Meio Ambiente, e o IBAMA registrou 144 autos de infração ambiental na região, 55% deles de fauna. Como advogado ambiental em Vitória, o Farenzena Tonon Advogados atua na defesa administrativa, na revisão do valor da multa e na discussão judicial do auto de infração ambiental.
Em Vitória e no Espírito Santo, quem atende o seu caso é um advogado ambiental sócio do escritório, e não um estagiário ou um preposto. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto do processo no IEMA, no IBAMA e na Justiça capixaba.

OAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A
Especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela Universidade Federal do Paraná, professor de Direito Ambiental e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Advoga desde 2017 na defesa de empresas e produtores rurais. Em Vitória e no Espírito Santo, conduz defesas em autos de infração ambiental do IEMA e do IBAMA e a revisão do valor da multa.

OAB/SC 51.422 e OAB/SP 437.734
Mestre em Direito pela UFSC, especialista em Direito Ambiental e em Direito Administrativo Sancionador e presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM). Atua em Vitória e no Espírito Santo na defesa administrativa e judicial em autos de infração ambiental, multas e embargos, com foco em fauna, Mata Atlântica e área costeira.
VitóriaVila VelhaSerraCariacicaVianaFundãoGuarapariAnchietaPiúmaDomingos MartinsSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáAracruzLinharesColatinaCachoeiro de Itapemirim+ todas as cidades do Espírito Santo
O escritório atende clientes de qualquer município do Espírito Santo, com atendimento on-line por WhatsApp e videoconferência.
Do primeiro contato à estratégia de defesa, em 3 etapas.
Mande pelo WhatsApp uma foto do auto de infração ambiental, da notificação, do termo de embargo ou da citação.
Verificamos o prazo, o órgão que autuou, o risco envolvido e os caminhos de defesa possíveis.
Você recebe a orientação sobre o que fazer e a proposta de honorários para conduzirmos a defesa.
Mande a foto do documento que você recebeu e fale direto com a equipe do escritório.
Saber qual órgão aplicou o auto de infração ambiental define o prazo, a instância de recurso e a estratégia de defesa. No Espírito Santo, o IEMA responde pela fiscalização estadual e a SEMMAM pela fiscalização da capital, com instâncias recursais próprias.
O Farenzena Tonon Advogados atua como advogado ambiental em Vitória na defesa de empresas, proprietários de imóveis, pescadores e produtores rurais autuados por órgãos ambientais. A atuação cobre as esferas administrativa, criminal e cível, com defesa em auto de infração ambiental, revisão do valor da multa, recurso administrativo, defesa em ação civil pública, ação demolitória e execução fiscal de multa ambiental.
O Espírito Santo tem uma particularidade que muda a estratégia de defesa: a Instrução Normativa IEMA 006/2025, de 24 de fevereiro de 2025, detalhou as diretrizes de dosimetria e de cálculo das multas ambientais. Quando os critérios de cálculo ficam explícitos, a discussão sobre o valor deixa de ser genérica e passa a ser técnica, item por item: gravidade atribuída, extensão do dano, antecedentes, capacidade econômica e atenuantes aplicadas ou ignoradas. É um caminho concreto de redução mesmo quando o fato em si é incontroverso.
No IBAMA, a região de Vitória registrou 144 autos de infração ambiental nos últimos 12 meses, R$ 10 milhões em multas e mediana de R$ 10.250,00. A fauna silvestre domina como em nenhuma outra capital: são 79 autos de infração ambiental, 55% do total da região e frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, concentrados em Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica, quase sempre com apreensão do animal e desdobramento criminal.
O segundo tema é poluição, resíduos e derramamento de óleo, com 16 autos de infração ambiental, 2,82 vezes a média nacional e 2,13 vezes a média do estado, concentrados em Anchieta e Guarapari, região de porto e indústria. O caso mais visível é o da própria Prefeitura de Vitória, multada em R$ 42 milhões por poluição na Praia da Guarderia, o que mostra que nem o poder público escapa da autuação.
Há ainda um tema quase invisível no resto do país e muito presente aqui: construção em área não edificável e dano a patrimônio protegido, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com frequência 29,24 vezes maior que a média nacional e 7 dos 9 autos de infração ambiental em Guarapari. Some-se o descumprimento de embargo, com 9 autos de infração ambiental, e a infração de deixar de reparar ou compensar o dano, dos artigos 83 e 83-B, 4,38 vezes acima da média nacional.
Na capital, a SEMMAM licencia e fiscaliza, inclusive manguezais e áreas de proteção no defeso do caranguejo, e o recurso contra o auto de infração ambiental segue um caminho próprio: primeiro a Junta de Impugnação Fiscal, depois o Conselho Municipal de Meio Ambiente. Em todos esses casos, a defesa depende de prova técnica: laudo, licença, planta aprovada, matrícula do imóvel, documentação de origem do animal ou do pescado e memória de cálculo da multa. O atendimento em Vitória e em todo o estado do Espírito Santo é on-line, por WhatsApp e videoconferência, com acompanhamento direto por advogado ambiental sócio do escritório.
Sim, e no Espírito Santo esse caminho ficou mais claro com a Instrução Normativa IEMA 006/2025, que detalhou as diretrizes de dosimetria e de cálculo. A defesa discute a gravidade atribuída, a extensão do dano, os antecedentes considerados, a capacidade econômica e as atenuantes, com pedido de redução ou de refazimento do cálculo.
Na capital, o autuado pode recorrer à Junta de Impugnação Fiscal e, depois, ao Conselho Municipal de Meio Ambiente. São 2 instâncias próprias, diferentes do caminho estadual do IEMA, e o prazo consta do próprio auto de infração ambiental.
Fauna silvestre responde por 55% dos autos de infração ambiental do IBAMA na região de Vitória, com frequência 4,49 vezes maior que a média nacional, e a apreensão aparece em 34% das autuações. Além da multa há a resposta criminal. A defesa discute a origem comprovada, o tempo de guarda, as condições de manutenção e o pedido de permanência ou destinação adequada.
Sim. Esse tema aparece na região com frequência 29,24 vezes maior que a média nacional, pelo artigo 74 do Decreto 6.514/2008, com forte concentração em Guarapari. A defesa discute a data da construção, a delimitação da área não edificável, o licenciamento existente e a possibilidade de adequação da obra no lugar da demolição.
A origem do lançamento, a cadeia de responsabilidade, a metodologia do laudo, a existência de causa externa e o plano de remediação já adotado. O tema soma 16 autos de infração ambiental na região, 2,82 vezes a média nacional, com base no artigo 62 do Decreto 6.514/2008 e na Lei 9.966/2000.
Sim. No defeso, a proibição alcança captura, transporte, beneficiamento e comércio, o que atinge restaurantes, feirantes e distribuidores. A SEMMAM fiscaliza manguezais e áreas de proteção durante o período. A defesa discute a origem do pescado, a data da aquisição e a documentação de estoque.
Gera novo auto de infração ambiental por descumprimento de embargo, pelo artigo 79 do Decreto 6.514/2008, tema com 9 autos de infração ambiental na região. A defesa discute a ciência do embargo, o alcance exato da suspensão determinada e o pedido de levantamento com prova da regularização.
Sim. Deixar de reparar ou compensar o dano é infração autônoma, dos artigos 83 e 83-B do Decreto 6.514/2008, e aparece na região 4,38 vezes acima da média nacional. A defesa discute o prazo concedido, a viabilidade técnica do projeto exigido, o cumprimento parcial já realizado e a renegociação do termo de compromisso.
Sim. Sem defesa ou sem pagamento, o valor é inscrito em dívida ativa e cobrado por execução fiscal, com penhora de conta e bloqueio de bens. Mesmo nessa fase ainda cabe discutir a nulidade do auto de infração ambiental, a prescrição e o valor cobrado.
Sim. O atendimento é on-line, por WhatsApp e videoconferência, e alcança Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Guarapari, Anchieta, Aracruz, Linhares, Colatina, Cachoeiro de Itapemirim e qualquer outro município do Espírito Santo. Processos administrativos e judiciais são acompanhados eletronicamente, com atuação de advogado ambiental sócio do escritório.