ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental no Espírito Santo: guia das infrações do IDAF e do IEMA comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais no Espírito Santo: texto da norma, teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Espírito Santo. Aqui estão as 28 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do IDAF e do IEMA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.

Há uma página para cada tipo de autuação ambiental frequente no Espírito Santo, do desmatamento à licença, além das páginas sobre defesa, prescrição, cobrança e crime ambiental, quando o tema pede.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Nem todo auto de infração ambiental no Espírito Santo vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

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Infrações ambientais do IDAF e do IEMA comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental no Espírito Santo. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Todas as páginas: infrações ambientais comentadas no Espírito Santo

Autos de infração ambiental do IDAF por no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 05/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 9.537 autos de infração ambiental do IDAF por desde 2018. Em 6.398 deles houve embargo (67%). Em 1.257 houve apreensão. A área fiscalizada soma 10.884 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
831
2019
923
2020
621
2021
846
2022
1.043
2023
1.381
2024
1.450
2025
2.195
2026
247

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
6.96673%
Média
1.51616%
Baixa
5856%
Gravíssima
120%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por

Santa Maria de Jetibá
6066%
Linhares
4565%
Santa Teresa
4214%
Colatina
4024%
São Mateus
3894%
Domingos Martins
3674%
Barra de São Francisco
2843%
Santa Leopoldina
2783%
Muniz Freire
2473%
Rio Bananal
2092%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Prazos do processo administrativo ambiental no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental no Espírito Santo

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental no Espírito Santo?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 28 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental no Espírito Santo pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua no Espírito Santo, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental no Espírito Santo conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações do IDAF e do IEMA.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.