ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Sub-bosque

Multa ambiental por roçada de sub-bosque no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF e defesa

Foi autuado pelo IDAF por roçar o sub-bosque, limpar embaixo da mata ou abrir área para cabruca ou café sombreado no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF autua como desmatamento a roçada do sub-bosque, a retirada da vegetação que cresce embaixo das árvores, quando feita sem autorização em área de Mata Atlântica. A floresta continua de pé, mas o sub-bosque é justamente o que regenera a mata. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a área medida foi só a do sub-bosque roçado? E o laudo prova o estágio da vegetação?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 200 autos de infração ambiental do IDAF por corte de sub-bosque desde 2018, em geral em áreas de café sombreado, cacau em cabruca e pasto sujo sob árvores.

Como as árvores ficam em pé, a medição da área e a caracterização da vegetação são mais difíceis e mais sujeitas a erro. É onde a defesa técnica rende.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a medição da área, o estágio, a diferença entre sub-bosque e limpeza de cultivo, o nível econômico e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre o corte em vegetação no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) III – desmatar, cortar, suprimir ou explorar florestas naturais em estágios inicial, médio e avançado de regeneração, sem prévia autorização do órgão Estadual competente (…) XIII – retirar, destruir ou utilizar espécies da flora nativa de Mata Atlântica, sem autorização do órgão Estadual competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, III e XIII; IN IDAF 001/2022
Multa ambiental
infração grave, por hectare, com o fator do estágio
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por corte de sub-bosque no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 04/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 205 autos de infração ambiental do IDAF por corte de sub-bosque desde 2018. Em 194 deles houve embargo (95%). Em 7 houve apreensão. A área fiscalizada soma 181 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
20
2019
18
2020
19
2021
30
2022
28
2023
30
2024
24
2025
30
2026
6

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
19796%
Gravíssima
10%
Baixa
10%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por corte de sub-bosque

Santa Teresa
2814%
Linhares
157%
Domingos Martins
147%
Venda Nova do Imigrante
136%
São Mateus
84%
Santa Maria de Jetibá
84%
Santa Leopoldina
84%
Guarapari
84%
Vila Velha
63%
Mimoso do Sul
63%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por sub-bosque? Confira primeiro

  • A área. A área autuada é só a do sub-bosque roçado?
  • O uso. Era cultivo sombreado já existente, como café ou cacau?
  • O estágio. O laudo prova o estágio da vegetação roçada?
  • O cálculo. O cálculo está no laudo?
  • O embargo. O embargo alcançou área maior que a roçada?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por sub-bosque no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por roçada de sub-bosque no Espírito Santo. Quando a roçada foi em mata nativa, sem cultivo prévio e bem medida, a defesa se concentra no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

2. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

3. Cultivo sombreado já existente no Espírito Santo

A manutenção de café sombreado ou cacau em cabruca já implantados é manejo do cultivo, e não desmatamento de mata nativa. A prova é a imagem histórica da área e a idade das plantas cultivadas. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000).

4. No Espírito Santo, o embargo do IDAF fica na área do dano e cai com o auto de infração ambiental

O embargo deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). E o desembargo pode ser pedido sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

7. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Sub-bosque no Espírito Santo: desmatamento, regeneração e embargo

A visão geral está em desmatamento no Espírito Santo, e a autuação por impedir a regeneração, em impedir a regeneração no Espírito Santo.

O embargo e o desembargo estão em embargo e desembargo no IDAF.

Perguntas frequentes sobre sub-bosque e IDAF no Espírito Santo

Roçar embaixo da mata é desmatamento no Espírito Santo?

O IDAF autua a roçada de sub-bosque em vegetação nativa sem autorização. A manutenção de cultivo sombreado já existente é outra situação, e a prova é a história da área.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere a área efetivamente roçada, porque no sub-bosque a medição costuma incluir o que não foi mexido.

Conhece o café sombreado e o cacau em cabruca do norte capixaba. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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