ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Embargo

Embargo do IDAF no Espírito Santo: como fazer o desembargo, o que o embargo alcança e como se defender

Sua área foi embargada pelo IDAF e ficou sem crédito rural, sem licença e sem poder plantar? Veja o que a IN IDAF 001/2022 diz sobre o embargo, como pedir o desembargo sem esperar o julgamento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, toda infração florestal medida por área gera, obrigatoriamente, o embargo da fração danificada (art. 17 da IN IDAF 001/2022). O embargo, porém, deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o embargo alcança só a área do dano? E o que falta para o desembargo?

Os dados públicos do Espírito Santo mostram que o IDAF embargou a área em cerca de 2/3 de todos os autos de infração ambiental desde 2018, mais de 6.000 embargos.

O desembargo é pedido à gerência de licenciamento e controle florestal do IDAF, com a prova da regularização (CAR, PRA, autorização, projeto de recuperação ou compensação), e a análise do pedido independe do julgamento da defesa ou do recurso (art. 19, § 3º). O CAR aprovado é condição, salvo exceção técnica, e o débito em dívida ativa do IDAF impede o desembargo (art. 21).

O recurso não suspende o embargo (art. 10, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015). Por isso o caminho do desembargo corre em paralelo à defesa.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são o alcance do embargo, a APP consolidada, a queda do auto de infração ambiental, o desembargo pela regularização e a prescrição.

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O que diz a IN IDAF 001/2022 sobre o embargo no Espírito Santo

IN IDAF 001/2022, art. 17, § 2º – O embargo deverá ser lavrado em nome do proprietário ou posseiro do imóvel e restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas com a infração.

IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º – As deliberações e análises dos pedidos de desembargo ou desinterdição, bem como a reconsideração de indeferimento, independem de protocolo, tramitação e julgamento de defesa ou recurso do auto de infração.

Classificação
IN IDAF 001/2022, arts. 17 a 22; Lei estadual 10.476/2015, art. 10, § 3º
Multa ambiental
embargo da área; multa ambiental do auto de infração ambiental de origem
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por área embargada no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 05/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 6.398 autos de infração ambiental do IDAF por área embargada desde 2018. Em 6.398 deles houve embargo (100%). Em 833 houve apreensão. A área fiscalizada soma 7.615 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
448
2019
498
2020
403
2021
499
2022
684
2023
915
2024
1.033
2025
1.726
2026
192

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
5.90892%
Média
3876%
Baixa
951%
Gravíssima
80%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por área embargada

Santa Maria de Jetibá
4507%
Linhares
3385%
Colatina
2945%
São Mateus
2674%
Domingos Martins
2604%
Barra de São Francisco
2394%
Santa Teresa
2233%
Santa Leopoldina
2233%
Muniz Freire
1773%
Guarapari
1693%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Área embargada pelo IDAF? Confira primeiro

  • O alcance. O embargo ficou restrito à área do dano, ou pegou o imóvel inteiro?
  • O CAR. O CAR está aprovado? É condição do desembargo.
  • A regularização. Há PRA, autorização ou projeto de recuperação?
  • A dívida. Há débito em dívida ativa do IDAF? Ele bloqueia o desembargo.
  • A APP. O uso na APP é anterior a 22/07/2008 e fora da faixa de recomposição?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa e de desembargo contra o embargo do IDAF no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para levantar embargos do IDAF no Espírito Santo. Elas atacam o alcance do embargo e usam a regularização para liberar a área sem esperar o fim do processo. Quando o dano é recente e está bem provado, o caminho é a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Espírito Santo, o embargo do IDAF fica na área do dano e cai com o auto de infração ambiental

O embargo deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). E o desembargo pode ser pedido sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

2. Desembargo no Espírito Santo sem esperar o julgamento

O art. 19 da IN IDAF 001/2022 permite pedir o desembargo com a prova da regularização (CAR, PRA, autorização, licença, projeto de recuperação ou compensação), e o § 3º diz que o pedido independe do julgamento da defesa ou do recurso. Do indeferimento cabe recurso ao Diretor Técnico (§ 2º).

3. APP de uso consolidado no Espírito Santo pode ser desembargada

O art. 20, § 2º, da IN IDAF 001/2022 admite o desembargo da APP com uso consolidado antes de 22/07/2008, fora da faixa de recomposição do art. 61-A do Código Florestal. O TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538).

4. Embargo em área de uso alternativo do solo no Espírito Santo

O § 1º do art. 17 exclui do embargo obrigatório as infrações em áreas de uso alternativo do solo que não sejam APP nem de uso restrito. Embargo aplicado nesses casos precisa de fundamento próprio.

5. Notificação do IDAF por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 10.476/2015 prevê a notificação pessoal, pelo representante, por correio com aviso de recebimento, eletrônica e, por último, por edital no Diário Oficial, que só produz efeito 5 dias úteis depois (art. 6º). A notificação eletrônica não lida só vale depois de 21 dias úteis. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 21 dias úteis nem começou.

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Embargo no Espírito Santo: descumprimento, CAR e dívida ativa

Usar a área embargada gera nova autuação: veja descumprimento de embargo no Espírito Santo. A dívida que bloqueia o desembargo está em execução fiscal de multa ambiental no Espírito Santo.

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Perguntas frequentes sobre embargo do IDAF no Espírito Santo

Como tirar o embargo do IDAF?

Com pedido de desembargo à gerência florestal do IDAF, com a prova da regularização (CAR aprovado, PRA, autorização ou projeto de recuperação), que independe do julgamento do auto de infração ambiental (art. 19 da IN IDAF 001/2022).

O embargo do IDAF pega a propriedade inteira?

Não deveria. O embargo fica restrito aos locais onde efetivamente houve o dano (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022).

O recurso suspende o embargo do IDAF?

Não. O recurso suspende só a multa ambiental (art. 10, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015). Por isso o desembargo corre em paralelo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele pede o desembargo junto com a defesa, porque no Espírito Santo o pedido não depende do julgamento.

Trabalha o CAR e o projeto de recuperação como parte da defesa, porque são eles que liberam a área. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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