ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Descumprimento de embargo

Multa ambiental por descumprir embargo do IDAF no Espírito Santo: auto de infração ambiental e defesa

Foi autuado pelo IDAF por desrespeitar embargo, plantar ou manter gado em área embargada no Espírito Santo? Veja o enquadramento no art. 80, LVI, e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, desrespeitar embargos, interdições e apreensões é infração grave do art. 80, LVI, da Lei estadual 5.361/1996, e o descumprimento é comunicado ao Ministério Público (art. 27 da IN IDAF 001/2022). Na área embargada é vedada qualquer atividade, salvo a recuperação autorizada (art. 22). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: você foi notificado do embargo? E a atividade estava dentro da área embargada?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 500 autos de infração ambiental do IDAF por desrespeito a embargo desde 2018, a maior parte em vegetação de estágio inicial e médio.

É a autuação que transforma um problema pequeno em vários processos: a mesma área passa a ter o auto de infração ambiental original, o descumprimento e, muitas vezes, a autuação por impedir a regeneração.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a ciência do embargo, a área embargada, a prova da atividade nova, a punição repetida e a recuperação autorizada.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre o descumprimento de embargo no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) LVI – desrespeitar os embargos, interdições e apreensões estabelecidos pelo Poder Público (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, LVI; IN IDAF 001/2022, arts. 22 e 27
Multa ambiental
infração grave
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por descumprimento de embargo no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 04/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 514 autos de infração ambiental do IDAF por descumprimento de embargo desde 2018. Em 31 deles houve embargo (6%). A área fiscalizada soma 444 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
36
2019
49
2020
30
2021
55
2022
73
2023
66
2024
63
2025
127
2026
15

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
50398%
Média
51%
Baixa
31%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por descumprimento de embargo

Santa Maria de Jetibá
6012%
Santa Teresa
5411%
Cachoeiro de Itapemirim
347%
Linhares
296%
Santa Leopoldina
214%
São Mateus
163%
Vila Velha
153%
Colatina
153%
Domingos Martins
153%
Rio Bananal
143%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por descumprir embargo? Confira primeiro

  • A ciência. Você foi notificado do embargo antes do fato?
  • A área. A atividade estava dentro da área embargada?
  • A atividade. Houve atividade nova, ou só a vegetação que não voltou?
  • A recuperação. O que foi feito era recuperação autorizada?
  • A repetição. Há outra autuação pelo mesmo uso?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por descumprimento de embargo no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por descumprimento de embargo no Espírito Santo. Quando houve atividade nova, dentro de embargo conhecido e bem provada, a defesa se concentra no valor e no desembargo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Espírito Santo, quem não soube do embargo não o descumpriu

Sem notificação válida, o embargo não pode ser oposto a quem não o conhecia. O TRF1 decidiu nesse sentido (AC 1000093-51.2018.4.01.3200), e o STJ também (AgInt no AREsp 1.877.541).

2. Descumprimento de embargo no Espírito Santo precisa de prova

O IDAF precisa provar que a atividade proibida continuou depois do embargo, dentro da área embargada. Vegetação que não regenerou sozinha não é o mesmo que atividade nova. O TJMT declarou insubsistente o auto de infração ambiental quando a perícia não comprovou o dano (AC 1005847-33.2018.8.11.0040).

3. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Recuperação autorizada na área embargada pelo IDAF

O art. 22 da IN IDAF 001/2022 veda qualquer atividade na área embargada, salvo a recuperação autorizada. Plantio de mudas nativas, cercamento e condução da regeneração dentro de um projeto não são descumprimento.

5. No Espírito Santo, o embargo do IDAF fica na área do dano e cai com o auto de infração ambiental

O embargo deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). E o desembargo pode ser pedido sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Descumprimento de embargo no Espírito Santo: embargo, regeneração e crime ambiental

O embargo de origem é discutido em embargo e desembargo no IDAF, e a regeneração, em impedir a regeneração no Espírito Santo.

Nas autuações do IBAMA, a conduta é comentada na página do art. 79 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre descumprimento de embargo no Espírito Santo

Posso usar a área embargada pelo IDAF?

Não, salvo para recuperação autorizada (art. 22 da IN IDAF 001/2022). O caminho para voltar a usar é o desembargo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere a data da notificação do embargo e a poligonal antes de discutir o valor.

Encontra, em autuações capixabas, embargos notificados depois do fato que se diz descumprimento. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.