ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Regeneração

Multa ambiental por impedir a regeneração da vegetação no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF

Foi autuado pelo IDAF por impedir ou dificultar a regeneração natural, mantendo gado, roçando ou plantando em área que deveria regenerar no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF autua quem impede ou dificulta a regeneração natural da vegetação, em regra mantendo gado, roçando ou cultivando em área embargada, de APP ou que deveria voltar a ser mata. A Lei estadual 5.361/1996 tipifica a conduta em áreas de Preservação Ambiental e de Interesse Especial (art. 80, XII). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a área estava mesmo sujeita à regeneração por norma ou ato formal? E a vegetação voltaria sozinha?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 300 autos de infração ambiental do IDAF por impedir a regeneração desde 2018.

É uma autuação que costuma vir junto com o embargo e com o descumprimento dele, e a mesma área acaba gerando mais de uma punição pelo mesmo uso.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a exigência de área formalmente protegida, a capacidade de regeneração, a punição repetida, a área consolidada e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre impedir a regeneração no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XII – impedir ou dificultar a regeneração natural em áreas de Preservação Ambiental e de Interesse Especial (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, XII; IN IDAF 001/2022
Multa ambiental
infração grave, por hectare
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por impedir a regeneração no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 05/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 330 autos de infração ambiental do IDAF por impedir a regeneração desde 2018. Em 300 deles houve embargo (91%). Em 15 houve apreensão. A área fiscalizada soma 272 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
6
2019
12
2020
16
2021
31
2022
20
2023
35
2024
53
2025
143
2026
14

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
25678%
Média
6219%
Baixa
31%
Gravíssima
10%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por impedir a regeneração

Iúna
175%
Linhares
165%
Colatina
165%
Ibatiba
155%
São Mateus
155%
Conceição da Barra
144%
Guaçuí
124%
Irupi
113%
Nova Venécia
113%
Dores do Rio Preto
103%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por impedir a regeneração? Confira primeiro

  • A área. A área era de Preservação Ambiental ou de Interesse Especial, por norma?
  • A regeneração. A vegetação voltaria sozinha, ou a área já era pasto?
  • A repetição. A mesma área já gerou autuação por desmatamento ou embargo?
  • A data. O uso é anterior a 22/07/2008?
  • A área medida. A área foi medida no local?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por impedir a regeneração no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por impedir a regeneração no Espírito Santo. Quando a área é APP ou está embargada e o uso é recente, a defesa se concentra na repetição da punição e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Espírito Santo, a área precisa ser formalmente protegida

O inciso XII do art. 80 alcança as áreas de Preservação Ambiental e de Interesse Especial. A proteção vem de norma ou de ato formal. O TRF3 exigiu ato formal de indicação da área para regeneração (ApCiv 0005848-97.2014.4.03.6000).

2. No Espírito Santo, a área tem capacidade de se regenerar sozinha?

A infração protege a capacidade da vegetação de voltar por conta própria. Onde a área perdeu essa capacidade, falta o que impedir. O STJ reconheceu que a impossibilidade técnica de restaurar a vegetação muda a solução do caso (AgInt no AREsp 703.837/SP).

3. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

4. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

5. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Regeneração no Espírito Santo: embargo, APP e descumprimento

A autuação por usar área embargada está em descumprimento de embargo no Espírito Santo, e a APP, em APP no Espírito Santo.

Nas autuações do IBAMA, a conduta é comentada na página do art. 48 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre regeneração e IDAF no Espírito Santo

Manter gado em área embargada é impedir a regeneração?

Pode ser, quando a área estava sujeita à regeneração. Mas a mesma conduta não pode gerar ao mesmo tempo a multa ambiental por descumprir o embargo e a por impedir a regeneração.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pecuaristas e agricultores autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele verifica se a área tinha proteção formal e se ainda regeneraria sozinha antes de discutir o valor.

Encontra, nas autuações capixabas, a mesma área punida por desmatamento, embargo e regeneração ao mesmo tempo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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