ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · APP

Multa ambiental por dano em APP no Espírito Santo: beira de rio, nascente e auto de infração ambiental do IDAF

Foi autuado pelo IDAF por danificar APP, beira de rio, córrego ou nascente no Espírito Santo? Veja o acréscimo de 50% no valor, o desembargo da APP consolidada e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o dano à vegetação de área de preservação permanente (APP) é autuado pelo IDAF com acréscimo de 50% pelo fator de impacto (art. 10 da IN IDAF 001/2022). Mas a APP de uso consolidado antes de 22/07/2008, fora da faixa de recomposição do Código Florestal, pode ser desembargada (art. 20, § 2º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a faixa de APP foi medida? E o uso era anterior a 2008?

Os dados públicos do Espírito Santo registram dezenas de autos de infração ambiental do IDAF com APP expressamente descrita desde 2018, e muitos outros em que a APP entra só no cálculo como fator de impacto.

Nas pequenas propriedades capixabas, a faixa de APP a recompor na área consolidada é menor, conforme o tamanho do imóvel em módulos fiscais (art. 61-A do Código Florestal). Isso muda o que precisa ser recuperado e o que pode continuar em uso.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a medição da faixa, a área consolidada, o baixo impacto, o fator de APP aplicado sem prova e a prescrição.

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O que diz a IN IDAF 001/2022 sobre a APP no Espírito Santo

IN IDAF 001/2022, art. 20, § 2º – Áreas de preservação permanente são passíveis de desembargo desde que consideradas de uso consolidado anterior à 22/07/2008 e localizadas fora da faixa obrigatória de recomposição de que trata o art. 61-A, da Lei Federal nº 12.651/2012.

Classificação
IN IDAF 001/2022, arts. 10 e 20; Lei 12.651/2012, arts. 4º e 61-A
Multa ambiental
por hectare, com acréscimo de 50% pelo fator de APP
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por APP no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 15/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 72 autos de infração ambiental do IDAF por APP desde 2018. Em 60 deles houve embargo (83%). Em 7 houve apreensão. A área fiscalizada soma 43 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
11
2019
10
2020
10
2021
8
2022
4
2023
9
2024
5
2025
12
2026
3

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
6489%
Média
46%
Baixa
11%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por APP

Presidente Kennedy
1014%
Cachoeiro de Itapemirim
68%
Muniz Freire
57%
Vila Velha
57%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por APP? Confira primeiro

  • A faixa. A largura do rio e a faixa de APP foram medidas?
  • A data. O uso é anterior a 22/07/2008?
  • O imóvel. Quantos módulos fiscais tem o imóvel? A faixa a recompor muda.
  • O uso. Era bebedouro, captação ou outra intervenção de baixo impacto?
  • O cálculo. O acréscimo de 50% está demonstrado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por APP no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por dano em APP no Espírito Santo. Quando o corte foi recente, dentro da faixa medida, a defesa se concentra no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A faixa de APP precisa ser medida no Espírito Santo

A faixa depende da largura do rio, medida a partir do leito regular, e o laudo precisa mostrar que a área estava dentro dela para aplicar o fator de 50%. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

2. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

3. Baixo impacto em APP no Espírito Santo

O Código Florestal permite intervenções de baixo impacto em APP, como o acesso do gado à água e pequenas captações. O TRF6 reconheceu o baixo impacto em APP (AC 0001286-28.2013.4.01.3804/MG).

4. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

APP no Espírito Santo: restinga, embargo e crime ambiental

A restinga tem regras próprias: veja restinga no Espírito Santo. O desembargo está em embargo e desembargo no IDAF.

O dano em APP também pode ser crime ambiental: veja o art. 38 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre APP e IDAF no Espírito Santo

Posso usar a beira do córrego aberta antes de 2008 no Espírito Santo?

O uso consolidado antes de 22/07/2008 segue as regras do art. 61-A do Código Florestal, com faixa de recomposição menor conforme o tamanho do imóvel, e a IN IDAF 001/2022 admite o desembargo fora dessa faixa.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere a faixa de APP e a data do uso antes de aceitar o fator de 50% no cálculo.

Aplica às pequenas propriedades capixabas a faixa reduzida de recomposição que o Código Florestal garante. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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