ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Restinga

Multa ambiental por desmatamento de restinga no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF e defesa

Foi autuado pelo IDAF por desmatar ou suprimir restinga no litoral do Espírito Santo, em Guarapari, Aracruz, Linhares, São Mateus, Conceição da Barra ou outro município? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No litoral do Espírito Santo, o IDAF autua o corte de vegetação de restinga sem autorização como desmatamento de vegetação nativa da Mata Atlântica. A restinga só é APP quando fixa dunas ou estabiliza mangues, pelo Código Florestal; fora disso, segue o regime da Mata Atlântica conforme o estágio. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a restinga era APP, ou vegetação comum de restinga? E em que estágio?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 100 autos de infração ambiental do IDAF por restinga desde 2018, concentrados no litoral norte e sul, em áreas de expansão urbana e de sítios.

A confusão entre restinga como vegetação e restinga como APP é a principal fonte de erro. Ela muda o fator de impacto do cálculo (APP tem 50% pela IN IDAF 001/2022) e a possibilidade de regularização.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a caracterização da restinga, o estágio, a área urbana consolidada, a medição e a autoria.

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O que diz a lei sobre a restinga no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XIII – retirar, destruir ou utilizar espécies da flora nativa de Mata Atlântica, sem autorização do órgão Estadual competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, III e XIII; Lei 12.651/2012, art. 4º, VI; IN IDAF 001/2022
Multa ambiental
por hectare, conforme a gravidade e o estágio
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por restinga no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 11/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 110 autos de infração ambiental do IDAF por restinga desde 2018. Em 87 deles houve embargo (79%). A área fiscalizada soma 80 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
42
2019
6
2020
11
2021
21
2022
5
2023
2
2024
7
2025
13
2026
3

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
10595%
Média
22%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por restinga

São Mateus
4541%
Marataízes
2725%
Conceição da Barra
1917%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por restinga? Confira primeiro

  • A função. A restinga fixava dunas ou estabilizava mangue, ou era vegetação comum?
  • O estágio. O laudo prova o estágio da vegetação?
  • A área. A área já era urbana ou ocupada antes?
  • A medição. A área foi medida no local?
  • A autoria. Quem fez a supressão?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por restinga no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários de terrenos e sítios autuados pelo IDAF por restinga no Espírito Santo. Quando a restinga fixava dunas e o corte é recente, a defesa se concentra no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Nem toda restinga é APP no Espírito Santo

Pelo Código Florestal, a restinga só é APP quando fixa dunas ou estabiliza mangues (art. 4º, VI, da Lei 12.651/2012). Aplicar o fator de APP a qualquer vegetação de restinga aumenta o valor sem base. O TRF4 anulou autuação quando a área não era APP (AC 5010870-32.2022.4.04.7200/SC).

2. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

3. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

4. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

5. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Restinga no Espírito Santo: APP, desmatamento e crime ambiental

A APP tem página própria: APP no Espírito Santo. A visão geral do desmatamento está em desmatamento no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre restinga e IDAF no Espírito Santo

Toda restinga é área de preservação permanente?

Não. Pelo Código Florestal, a restinga é APP quando fixa dunas ou estabiliza mangues. Fora disso, segue o regime da Mata Atlântica conforme o estágio.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários de terrenos e sítios autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele verifica a função da restinga antes de aceitar o enquadramento como APP.

Atende proprietários do litoral capixaba, onde a restinga e a expansão urbana se encontram. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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