Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, a multa ambiental do IDAF não paga é inscrita em dívida ativa da autarquia e cobrada em execução fiscal de multa ambiental na Justiça estadual. A cobrança prescreve em 5 anos, contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). Enquanto isso, o débito bloqueia certidões, licenças e o desembargo (art. 86-A da Lei estadual 5.361/1996 e art. 21 da IN IDAF 001/2022). Na execução fiscal de multa ambiental, eu começo por 2 perguntas: quando o processo administrativo terminou? E ele foi válido?
A defesa tem 2 caminhos. A exceção de pré-executividade serve para prescrição e nulidades que não exigem prova, e dispensa garantia (Súmula 393 do STJ). Os embargos à execução discutem tudo, inclusive o mérito do auto de infração ambiental, mas exigem garantia do juízo.
Depois de ajuizada, a execução fiscal de multa ambiental também pode prescrever: sem devedor ou bens encontrados, o processo fica suspenso por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980, Tema 566 do STJ).
Os valores da dívida recebem acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês (art. 3º, § 4º, da Lei estadual 10.476/2015), e a certidão de dívida ativa precisa trazer a origem, o fundamento e o cálculo.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são a prescrição antes e durante a execução, a nulidade do processo administrativo, a certidão de dívida ativa sem os requisitos, a responsabilidade pessoal e o valor.





