ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Desconto, parcelamento e conversão

Desconto, parcelamento e conversão da multa ambiental do IDAF no Espírito Santo: 20% em 30 dias e 24 parcelas

Vai pagar a multa ambiental do IDAF? Veja o desconto de 20% em 30 dias, o parcelamento em até 24 meses, a conversão de até 80% em projeto de recuperação, os juros do atraso e o que você perde ao pagar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a multa ambiental do IDAF tem desconto de 20% se paga em 30 dias, contados do dia seguinte à notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015). Também pode ser parcelada em até 24 meses, corrigida pela VRTE, com parcela mínima de 100 VRTE para pessoa física e 200 VRTE para pessoa jurídica (art. 12). Na decisão entre pagar e se defender, eu começo por 2 perguntas: esse auto de infração ambiental tem nulidade, prescrição ou valor errado? E o prazo do desconto é menor que o da defesa?

O prazo do desconto (30 dias corridos) é diferente do prazo da defesa (21 dias úteis). Na prática, os 2 terminam perto um do outro, e a decisão precisa ser tomada nas primeiras semanas.

Não pago, o valor recebe acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês (art. 3º, § 4º), vai para a dívida ativa e bloqueia certidões, licenças e o desembargo (art. 86-A da Lei estadual 5.361/1996 e art. 21 da IN IDAF 001/2022).

A Lei estadual 5.361/1996 ainda prevê a conversão de até 80% da multa ambiental no custo de um projeto de recuperação ambiental, sob a forma de caução, a critério do órgão (art. 81, § 7º). É a saída para quem precisa recuperar a área de qualquer jeito.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

Pagar é aceitar a autuação. Antes de pagar, vale conferir o cálculo, as atenuantes e a advertência do primário, porque o desconto de 20% sobre um valor errado ainda pode custar mais que o valor certo.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre o desconto e o parcelamento no Espírito Santo

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 12 – As multas e valores previstos nesta Lei poderão ser parcelados em até 24 (vinte e quatro) meses, corrigindo-se o valor originário mediante aplicação da variação da VRTE (Valor de Referência do Tesouro Estadual) ou outro índice que venha a substituí-lo até a quitação integral, respeitando o valor mínimo de cada parcela em: I – 100 (cem) VRTEs em caso de pessoa física; II – 200 (duzentos) VRTEs em caso de pessoa jurídica.

Classificação
Lei estadual 10.476/2015, arts. 3º e 12; Lei estadual 5.361/1996, art. 81, § 7º
Multa ambiental
20% de desconto em 30 dias; até 24 parcelas; conversão de até 80% em recuperação
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Vai pagar a multa ambiental do IDAF? Confira primeiro

  • As nulidades. O auto de infração ambiental tem vício, prescrição ou valor errado?
  • Os prazos. O desconto vale por 30 dias; a defesa, por 21 dias úteis.
  • O cálculo. O nível econômico e as atenuantes estão certos?
  • A recuperação. Vai recuperar a área? A conversão de até 80% pode compensar.
  • A dívida. Dívida ativa bloqueia o desembargo e as licenças.

Teses de Cláudio Farenzena

Cuidados com o desconto, o parcelamento e a conversão no IDAF no Espírito Santo

Estes são os cuidados que eu, Cláudio Farenzena, tomo antes de recomendar o pagamento de uma multa ambiental do IDAF. Pagar com desconto é bom para quem deve e quer encerrar o assunto. Para quem tem nulidade ou valor errado, é abrir mão da defesa, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Corrigir o valor antes de pagar com desconto no Espírito Santo

O desconto de 20% incide sobre o valor do auto de infração ambiental. Nível econômico errado, atenuante esquecida ou fator de impacto sem prova fazem o desconto incidir sobre uma base inflada. A IN IDAF 001/2022 manda ajustar a majoração provada (art. 16).

2. Conversão de até 80% em recuperação no Espírito Santo

A Lei estadual 5.361/1996 permite converter até 80% da multa ambiental no custo de execução de um projeto de recuperação ambiental, sob caução (art. 81, § 7º). Para quem vai recuperar a área para desembargar, a conversão junta as 2 coisas.

3. Parcelamento em 24 meses corrigido pela VRTE no Espírito Santo

O parcelamento vai até 24 meses, com parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica), corrigido pela VRTE, e não afasta o acréscimo de mora e os juros já devidos (art. 12, parágrafo único).

4. Dívida ativa do IDAF bloqueia o desembargo

Débito inscrito em dívida ativa do IDAF ou no Cadin estadual impede o desembargo (art. 21 da IN IDAF 001/2022) e o fornecimento de certidões e licenças (art. 86-A da Lei estadual 5.361/1996). Deixar vencer sem pagar nem se defender é o pior caminho.

5. Advertência antes do pagamento no Espírito Santo

Na infração leve de primário, a advertência é obrigatória (art. 2º da IN IDAF 001/2022). Pagar multa ambiental que não deveria existir é perder a chance de convertê-la em advertência.

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Desconto no Espírito Santo: cálculo, advertência e execução fiscal de multa ambiental

Antes de pagar, confira o cálculo da multa ambiental do IDAF e a advertência do primário. Se a dívida já foi inscrita, veja execução fiscal de multa ambiental no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre desconto e parcelamento no IDAF

Qual o desconto da multa ambiental do IDAF?

20% se paga em 30 dias, contados do dia seguinte à notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015).

Em quantas vezes posso parcelar a multa ambiental do IDAF?

Em até 24 meses, com parcela mínima de 100 VRTE para pessoa física e 200 VRTE para pessoa jurídica (art. 12).

Posso trocar a multa ambiental do IDAF por recuperação da área?

A Lei estadual 5.361/1996 admite converter até 80% no custo de um projeto de recuperação ambiental, sob caução, a critério do órgão (art. 81, § 7º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele faz a conta entre pagar com desconto e se defender antes do fim do prazo, porque os 2 prazos correm juntos.

Usa a conversão em recuperação quando o cliente já precisa recuperar a área para desembargar. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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