Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, a Instrução Normativa IDAF 001/2022 diz que a advertência é aplicada na infração leve e que sua aplicação é “obrigatória e exclusiva ao infrator primário” (art. 2º). Primário é quem nunca foi autuado pelo IDAF pela legislação florestal (parágrafo único). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a infração é leve pela Tabela 1? E o autuado nunca foi autuado antes?
Pela Tabela 1 da IN, são leves, entre outras, deixar de renovar o registro no IDAF, deixar de comunicar alteração cadastral, ultrapassar o volume declarado no registro, deixar de recolher taxa florestal e deixar de aproveitar produtos florestais. A Lei estadual 10.476/2015 define como leve a infração que não cause risco ou dano à saúde, à flora ou à fauna, nem alteração sensível ao meio ambiente (art. 3º, § 1º, I).
Os dados públicos do Espírito Santo mostram centenas de autos de infração ambiental do IDAF classificados como de gravidade baixa desde 2018. Em cada um deles, a primeira pergunta é se o autuado era primário.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
A advertência não apaga a obrigação de corrigir a irregularidade, mas evita a multa ambiental e o registro de uma sanção pecuniária no nome.





