ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Advertência

Advertência no lugar da multa ambiental do IDAF no Espírito Santo: infração leve e infrator primário

Nunca foi autuado pelo IDAF e a infração é leve? A IN IDAF 001/2022 diz que a advertência é obrigatória e exclusiva nesse caso. Veja quando cabe, quais infrações são leves e como pedir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a Instrução Normativa IDAF 001/2022 diz que a advertência é aplicada na infração leve e que sua aplicação é “obrigatória e exclusiva ao infrator primário” (art. 2º). Primário é quem nunca foi autuado pelo IDAF pela legislação florestal (parágrafo único). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a infração é leve pela Tabela 1? E o autuado nunca foi autuado antes?

Pela Tabela 1 da IN, são leves, entre outras, deixar de renovar o registro no IDAF, deixar de comunicar alteração cadastral, ultrapassar o volume declarado no registro, deixar de recolher taxa florestal e deixar de aproveitar produtos florestais. A Lei estadual 10.476/2015 define como leve a infração que não cause risco ou dano à saúde, à flora ou à fauna, nem alteração sensível ao meio ambiente (art. 3º, § 1º, I).

Os dados públicos do Espírito Santo mostram centenas de autos de infração ambiental do IDAF classificados como de gravidade baixa desde 2018. Em cada um deles, a primeira pergunta é se o autuado era primário.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

A advertência não apaga a obrigação de corrigir a irregularidade, mas evita a multa ambiental e o registro de uma sanção pecuniária no nome.

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O que diz a IN IDAF 001/2022 sobre a advertência

IN IDAF 001/2022, art. 2º – A advertência será aplicada pela inobservância das disposições legais em caso de infração classificada como leve, sendo sua aplicação obrigatória e exclusiva ao infrator primário no desrespeito às normas de que trata o art. 1º desta normativa. Parágrafo único. Considera-se infrator primário, para aplicação do disposto no caput deste artigo, a pessoa física ou jurídica que nunca tenha sido autuada por infração à legislação descrita no art. 1º desta norma.

Classificação
IN IDAF 001/2022, art. 2º; Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 1º, I
Multa ambiental
advertência obrigatória para o primário na infração leve
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Cabe advertência no seu auto de infração ambiental do IDAF? Confira primeiro

  • A gravidade. A infração é leve pela Tabela 1 da IN IDAF 001/2022?
  • O histórico. Você nunca foi autuado pelo IDAF?
  • O dano. Houve dano à flora, ou só falha formal?
  • A correção. A irregularidade já foi corrigida?
  • O enquadramento. A infração foi classificada como média ou grave sem motivo?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses para substituir a multa ambiental do IDAF por advertência no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para pedir advertência no lugar da multa ambiental do IDAF. Elas valem para infrações leves de quem nunca foi autuado. Quando a infração é média ou grave, a advertência não cabe e a defesa vai para o valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. No Espírito Santo, a advertência do primário é obrigatória

A IN IDAF 001/2022 não deixa a advertência a critério do fiscal: na infração leve, sua aplicação é “obrigatória e exclusiva ao infrator primário” (art. 2º). Multa ambiental aplicada nesse caso contraria a norma do próprio IDAF e deve ser convertida em advertência.

2. Infração sem dano é leve pela lei do Espírito Santo

A Lei estadual 10.476/2015 classifica como leve a infração que não cause risco ou dano à saúde, à flora ou à fauna, nem alteração sensível (art. 3º, § 1º, I). Falha formal sem dano classificada como média ou grave precisa ser revista.

3. Renovação de registro atrasada no IDAF

Deixar de renovar o registro anual é infração leve (Tabela 1). Para o primário, é caso de advertência, e o registro renovado antes do julgamento reforça o pedido.

4. Primário é quem nunca foi autuado pelo IDAF

O parágrafo único do art. 2º define primário como quem nunca foi autuado pela legislação florestal do Estado. Autuação de outro órgão, como o IBAMA ou o município, não tira a primariedade no IDAF.

5. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Advertência no Espírito Santo: cálculo, registro e defesa

A classificação por gravidade e o cálculo estão em como o IDAF calcula a multa ambiental. O registro florestal tem página própria: registro no IDAF, carvão e serraria.

Perguntas frequentes sobre advertência no IDAF

Quando o IDAF aplica advertência em vez de multa ambiental?

Na infração leve de infrator primário, a advertência é obrigatória e exclusiva (art. 2º da IN IDAF 001/2022).

Fui autuado pelo IBAMA antes. Ainda sou primário no IDAF?

Pela IN IDAF 001/2022, primário é quem nunca foi autuado pela legislação florestal do Estado. Autuação de outro órgão não conta.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Pequenos produtores, comerciantes e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere a Tabela 1 e o histórico do autuado antes de qualquer outra tese, porque a advertência do primário é obrigatória.

Pede advertência sempre que a norma do próprio IDAF manda, e ela é esquecida com frequência. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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