ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Registro, carvão e serraria

Multa ambiental por funcionar sem registro no IDAF: carvoaria, serraria e comércio florestal no Espírito Santo

Sua carvoaria, serraria ou comércio de produtos florestais foi autuado pelo IDAF por funcionar sem registro ou deixar de renovar o cadastro no Espírito Santo? Veja a gravidade, a advertência e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, quem explora, beneficia, transporta, industrializa ou comercializa produtos florestais precisa de registro no IDAF. Funcionar sem registro é infração média do art. 80, XXVII, da Lei estadual 5.361/1996, e deixar de renovar anualmente o cadastro é infração leve (art. 80, XXVI). Produzir carvão sem licenciamento é infração grave (art. 80, XXXVII). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o registro existia e só venceu? E o autuado é primário?

Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 200 autos de infração ambiental do IDAF por falta de registro, carvão e serraria desde 2018.

É o terreno em que a advertência mais cabe: a IN IDAF 001/2022 torna a advertência obrigatória para a infração leve de infrator primário (art. 2º).

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a advertência, a gravidade correta, a regularização do registro, o nível econômico e a punição repetida.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre o registro no IDAF

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XXVI – deixar de requerer ou de renovar, anualmente, o registro/cadastramento de seu empreendimento, junto ao órgão Estadual competente; XXVII – funcionar sem registro/cadastramento do empreendimento, junto ao órgão Estadual competente, as pessoas físicas ou jurídicas que exploram, beneficiam, consomem, transportam, industrializam, utilizam e/ou comercializam produtos e/ou subprodutos florestais; (…) XXXVII – produzir carvão, sem o devido licenciamento (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, XXVI, XXVII e XXXVII; IN IDAF 001/2022
Multa ambiental
renovação: leve; sem registro: média; carvão sem licença: grave
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por registro florestal, carvão e serraria no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 25/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 201 autos de infração ambiental do IDAF por registro florestal, carvão e serraria desde 2018. Em 135 deles houve embargo (67%). Em 58 houve apreensão.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
16
2019
8
2020
12
2021
23
2022
56
2023
36
2024
33
2025
16
2026
1

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Baixa
7839%
Média
7236%
Grave
3919%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por registro florestal, carvão e serraria

São Mateus
2914%
Conceição da Barra
2211%
Linhares
147%
Jaguaré
115%
Colatina
94%
Barra de São Francisco
84%
Cariacica
84%
Muniz Freire
84%
Domingos Martins
73%
Rio Bananal
63%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por falta de registro? Confira primeiro

  • O registro. O registro existia e só venceu, ou nunca foi feito?
  • A gravidade. Deixar de renovar é leve; funcionar sem registro é média.
  • O histórico. Você nunca foi autuado pelo IDAF? Cabe advertência.
  • A regularização. O registro já foi feito ou renovado?
  • O porte. Qual o nível econômico da empresa?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por falta de registro no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de carvoarias, serrarias e comerciantes autuados pelo IDAF por falta de registro no Espírito Santo. Quando a empresa nunca teve registro e é reincidente, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Advertência obrigatória para o primário no Espírito Santo

A IN IDAF 001/2022 diz que a advertência é “obrigatória e exclusiva ao infrator primário” na infração leve (art. 2º). Deixar de renovar o cadastro é leve pela Tabela 1, e multa ambiental nesse caso contraria a própria norma do IDAF.

2. Renovação atrasada não é funcionar sem registro no IDAF

Quem tinha registro e deixou de renovar no prazo cometeu, no máximo, a infração leve do inciso XXVI, e não a média do inciso XXVII. O enquadramento mais grave se corrige na defesa (art. 16 da IN IDAF 001/2022).

3. Regularização antes do julgamento no Espírito Santo

O registro feito ou renovado antes do julgamento é fato novo que pesa no valor, e a reparação espontânea é atenuante (art. 13 da IN IDAF 001/2022). O TRF1 aplicou esse raciocínio à licença obtida antes do julgamento (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

4. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Registro no Espírito Santo: madeira, advertência e licença

A madeira sem DOF está em madeira e DOF no Espírito Santo, e a advertência, em advertência no IDAF.

Perguntas frequentes sobre registro no IDAF no Espírito Santo

Serraria precisa de registro no IDAF?

Sim. Quem beneficia, comercializa ou transporta produtos florestais precisa de registro, renovado anualmente (art. 80, XXVI e XXVII, da Lei estadual 5.361/1996).

Esqueci de renovar o registro. Vou ser multado?

Deixar de renovar é infração leve. Para quem nunca foi autuado pelo IDAF, a IN IDAF 001/2022 manda aplicar advertência (art. 2º).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Carvoarias, serrarias e comerciantes autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere se era falta de registro ou só renovação atrasada, porque a gravidade muda.

Pede advertência para o primário, como a própria norma do IDAF determina. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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