ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Madeira e DOF

Multa ambiental por madeira sem DOF no Espírito Santo: comercializar, armazenar e transportar, IDAF e defesa

Sua serraria, depósito ou caminhão foi autuado pelo IDAF por madeira serrada, tora ou lenha sem DOF, com DOF incorreto ou por desrespeitar apreensão no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF autua quem comercializa, armazena, transporta ou utiliza madeira, lenha e carvão sem o Documento de Origem Florestal (DOF) ou com uso incorreto dele, pelo art. 80, XXXV, XXXVI e XXXVIII, da Lei estadual 5.361/1996. A IN IDAF 001/2022 divide o inciso XXXV: deixar de emitir, de converter ou de dar destinação no DOF é infração média; armazenar, comercializar ou transportar sem DOF é grave (art. 4º, § 3º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia DOF, e o problema era de uso no sistema? E o volume foi medido?

Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 480 autos de infração ambiental do IDAF ligados a madeira e produto florestal desde 2018, a maior parte de madeira serrada, com mais de 1.200 apreensões no total do IDAF.

O valor é por metro cúbico, estéreo ou unidade (Tabela 3 da IN IDAF 001/2022), e a apreensão da madeira e do veículo costuma pesar mais que a multa ambiental.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são o enquadramento entre falha de sistema e falta de DOF, a tolerância de volume, a prova no sistema oficial, a responsabilidade do transportador e a devolução do veículo.

Consulte seus autos de infração ambiental

Digite o CPF ou o CNPJ para ver autos de infração ambiental e embargos do IBAMA registrados no documento. Consulta gratuita, sem cadastro e sem emissão de certidão.

Fonte: Dados Abertos do IBAMA, atualização diária · até 30 consultas por hora · Guia completo

O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre madeira e DOF no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XXXV – deixar de utilizar, ou utilizar incorretamente o documento apropriado, em casos de transporte, movimentação, armazenamento, utilização, consumo, transferência e comercialização de produtos e subprodutos florestais; (…) XXXVIII – transportar ou guardar madeiras, lenha, carvão e outros produtos procedentes de florestas, sem licença válida por todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, XXXV, XXXVI e XXXVIII; IN IDAF 001/2022, art. 4º, § 3º
Multa ambiental
média ou grave, por metro cúbico, estéreo ou unidade
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por madeira e produto florestal no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 25/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 483 autos de infração ambiental do IDAF por madeira e produto florestal desde 2018. Em 6 deles houve embargo (1%). Em 174 houve apreensão.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
56
2019
51
2020
55
2021
70
2022
44
2023
74
2024
63
2025
60
2026
10

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Média
31565%
Grave
13829%
Baixa
102%
Gravíssima
10%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por madeira e produto florestal

Cariacica
347%
Vila Velha
276%
Serra
235%
Vila Valério
235%
Colatina
235%
Linhares
225%
Iúna
194%
Laranja da Terra
143%
Vitória
122%
Aracruz
122%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por madeira? Confira primeiro

  • O DOF. Havia DOF, e a falha era de emissão, conversão ou baixa no sistema?
  • A gravidade. Falha de uso no sistema é média, não grave.
  • O volume. A diferença de volume passa de 10%?
  • O papel. Você era o dono da carga, o transportador ou o motorista?
  • A apreensão. O veículo é seu ou de terceiro?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por madeira no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de serrarias, depósitos e transportadores autuados pelo IDAF por madeira sem DOF no Espírito Santo. Quando não havia documento nenhum e a origem é desconhecida, a defesa se concentra no volume, no valor e na devolução do veículo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Falha de sistema não é madeira ilegal no Espírito Santo

A própria IN IDAF 001/2022 classifica como média a falta de emissão, de conversão ou de destinação no DOF, e reserva a gravidade grave a quem armazena, comercializa ou transporta sem DOF (art. 4º, § 3º). Enquadrar erro de sistema como madeira sem documento aumenta o valor sem base.

2. Diferença de volume dentro da tolerância no Espírito Santo

A IN IBAMA 21/2014 admite variação de até 10% entre o volume do documento e o volume medido. Diferença dentro dessa margem não autoriza autuar a carga inteira, e o TRF4 anulou autuação com divergência de cerca de 5% (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

3. No Espírito Santo, relatório sem certificação do sistema oficial não prova falsidade

A falsidade precisa aparecer no próprio sistema oficial, com dado certificado. O TRF4 decidiu que um relatório sobre 54 documentos florestais, sem certificação do sistema oficial, não bastava (AC 5034607-53.2020.4.04.7000).

4. Transportador e motorista no Espírito Santo: responsabilidade pessoal

O transportador que fez um frete comum, com documento aparentemente regular, e o motorista empregado só respondem com prova de dolo ou culpa. O TJMT aplicou essa lógica (AC 1023045-70.2024.8.11.0041).

5. Caminhão e madeira apreendidos pelo IDAF

A apreensão precisa guardar proporção com a infração, e bem de terceiro de boa-fé não pode ser confiscado. O TRF1 já determinou a restituição de veículo apreendido (AC 1000027-73.2016.4.01.3901), e o TJES deu provimento a autuado cuja apreensão não tinha prova de risco de dano (Apelação Cível 055160005538).

6. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

7. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Madeira no Espírito Santo: registro no IDAF, corte de árvores e crime ambiental

A serraria e o comerciante precisam de registro no IDAF: veja registro no IDAF, carvão e serraria. O corte de onde veio a madeira está em corte de árvores no Espírito Santo.

A madeira sem licença também pode ser crime ambiental: veja o art. 46 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre madeira e IDAF no Espírito Santo

Erro no DOF é a mesma coisa que madeira sem DOF no Espírito Santo?

Não. A IN IDAF 001/2022 trata a falta de emissão, conversão ou destinação no DOF como infração média, e a madeira sem DOF como grave.

Como recuperar o caminhão apreendido pelo IDAF?

Com pedido de restituição ou de nomeação como fiel depositário, provando a propriedade, a boa-fé e o uso lícito do veículo.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Serrarias, depósitos e transportadores autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere o histórico do DOF no sistema antes de aceitar o enquadramento como madeira ilegal.

Atende madeireiras e depósitos do norte capixaba, onde a fiscalização de madeira serrada é mais frequente. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

Converse com especialistas em Direito Ambiental sobre seu caso

A equipe do escritório Farenzena Tonon Advogados está preparada para atender você.