Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, o IDAF autua quem comercializa, armazena, transporta ou utiliza madeira, lenha e carvão sem o Documento de Origem Florestal (DOF) ou com uso incorreto dele, pelo art. 80, XXXV, XXXVI e XXXVIII, da Lei estadual 5.361/1996. A IN IDAF 001/2022 divide o inciso XXXV: deixar de emitir, de converter ou de dar destinação no DOF é infração média; armazenar, comercializar ou transportar sem DOF é grave (art. 4º, § 3º). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: havia DOF, e o problema era de uso no sistema? E o volume foi medido?
Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 480 autos de infração ambiental do IDAF ligados a madeira e produto florestal desde 2018, a maior parte de madeira serrada, com mais de 1.200 apreensões no total do IDAF.
O valor é por metro cúbico, estéreo ou unidade (Tabela 3 da IN IDAF 001/2022), e a apreensão da madeira e do veículo costuma pesar mais que a multa ambiental.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são o enquadramento entre falha de sistema e falta de DOF, a tolerância de volume, a prova no sistema oficial, a responsabilidade do transportador e a devolução do veículo.





