ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Corte de árvores

Multa ambiental por corte de árvores isoladas e corte seletivo no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF

Foi autuado pelo IDAF por cortar árvores isoladas no pasto ou na lavoura, fazer corte seletivo, anelar ou matar árvores nativas no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, cortar ou explorar árvores isoladas em pastagens ou lavouras sem autorização é infração média do art. 80, X, da Lei estadual 5.361/1996, e a exploração seletiva de espécies nativas em fragmento é infração grave (art. 80, VIII). O IDAF também autua quem provoca a morte de árvores por anelamento, produto químico ou inundação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: eram árvores isoladas ou fragmento de mata? E o IDAF contou as árvores ou mediu a área?

Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 700 autos de infração ambiental do IDAF por corte seletivo, corte de árvores e morte de árvores desde 2018, a maior parte em pasto e lavoura.

No corte seletivo, a IN IDAF 001/2022 manda o fiscal escolher entre medir por unidade ou por área e aplicar a quantificação que resultar no maior valor (art. 7º, § 4º). Essa escolha precisa estar demonstrada no laudo, e é onde o valor costuma crescer sem base.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são o enquadramento entre árvore isolada e fragmento, a contagem, a escolha da forma de medir, a autoria e o valor.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre corte de árvores no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) VIII – explorar, seletivamente, espécies nativas, em áreas cobertas por vegetação primária ou em estágios inicial, médio e avançado de regeneração, sem autorização prévia do órgão Estadual competente; (…) X – cortar ou explorar árvores isoladas em áreas de pastagens ou em qualquer tipo de vegetação, sem autorização do órgão Estadual competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, VIII, X e XV; IN IDAF 001/2022, art. 7º, § 4º
Multa ambiental
árvore isolada: média; corte seletivo: grave; por unidade, volume ou área
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por corte de árvores e corte seletivo no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 02/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 701 autos de infração ambiental do IDAF por corte de árvores e corte seletivo desde 2018. Em 131 deles houve embargo (19%). Em 257 houve apreensão. A área fiscalizada soma 123 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
73
2019
89
2020
57
2021
80
2022
90
2023
96
2024
80
2025
124
2026
12

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Média
26738%
Grave
22031%
Baixa
17425%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por corte de árvores e corte seletivo

Alegre
426%
Cachoeiro de Itapemirim
406%
Nova Venécia
243%
São Mateus
243%
Barra de São Francisco
233%
Muniz Freire
233%
Apiacá
213%
Colatina
203%
Domingos Martins
193%
Castelo
193%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por corte de árvores? Confira primeiro

  • O enquadramento. Eram árvores isoladas no pasto (média) ou corte em fragmento (grave)?
  • A contagem. O IDAF contou as árvores no local?
  • A forma de medir. Por que o fiscal escolheu medir por área ou por unidade?
  • A espécie. A espécie é ameaçada? Isso muda o valor.
  • A autoria. Quem cortou?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por corte de árvores no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por corte de árvores no Espírito Santo. Quando o corte em fragmento está bem contado e a espécie identificada, a defesa se concentra no valor e na reposição, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Árvore isolada no pasto não é corte seletivo no Espírito Santo

O inciso X (árvores isoladas em pastagens) é infração média; o VIII (exploração seletiva em fragmento) é grave. Enquadrar árvores de pasto como corte seletivo em floresta aumenta o valor sem base, e o erro se corrige na defesa (art. 16 da IN IDAF 001/2022).

2. A contagem das árvores no Espírito Santo

Com valor por unidade, cada árvore conta. Contagem por estimativa ou por imagem não prova quantas árvores foram cortadas. O TRF3 anulou auto de infração ambiental quando a perícia encontrou área muito menor que a imputada (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

3. A escolha da forma de medir precisa estar no laudo do IDAF

O art. 7º, § 4º, da IN IDAF 001/2022 manda aplicar a quantificação de maior valor, mas o art. 15 exige que o cálculo e as justificativas constem do laudo. Escolha não demonstrada não se sustenta.

4. Árvore morta por inundação ou produto químico no Espírito Santo

Morte de árvores por alagamento de barragem, chuva ou deriva de produto aplicado por terceiro exige prova do nexo com a conduta do autuado. O TJES declarou nulo auto de infração ambiental por força maior, com chuva intensa sem nexo causal (Apelação/Remessa Necessária 048150025475).

5. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

6. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

7. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Corte de árvores no Espírito Santo: madeira, desmatamento e registro

A madeira retirada e transportada está em madeira e DOF no Espírito Santo, e o corte raso, em desmatamento no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre corte de árvores e IDAF no Espírito Santo

Preciso de autorização para cortar árvore no pasto no Espírito Santo?

Para árvores nativas isoladas, sim: o corte sem autorização é infração média do art. 80, X, da Lei estadual 5.361/1996.

Eucalipto plantado precisa de autorização do IDAF?

O corte de reflorestamento de produção tem regras próprias no art. 80, XIX, da Lei estadual 5.361/1996, e a situação precisa ser conferida caso a caso.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere se as árvores eram isoladas no pasto ou parte de fragmento, porque isso muda a gravidade.

Discute a forma de medir escolhida pelo fiscal, que no corte seletivo decide o valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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