Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, cortar ou explorar árvores isoladas em pastagens ou lavouras sem autorização é infração média do art. 80, X, da Lei estadual 5.361/1996, e a exploração seletiva de espécies nativas em fragmento é infração grave (art. 80, VIII). O IDAF também autua quem provoca a morte de árvores por anelamento, produto químico ou inundação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: eram árvores isoladas ou fragmento de mata? E o IDAF contou as árvores ou mediu a área?
Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 700 autos de infração ambiental do IDAF por corte seletivo, corte de árvores e morte de árvores desde 2018, a maior parte em pasto e lavoura.
No corte seletivo, a IN IDAF 001/2022 manda o fiscal escolher entre medir por unidade ou por área e aplicar a quantificação que resultar no maior valor (art. 7º, § 4º). Essa escolha precisa estar demonstrada no laudo, e é onde o valor costuma crescer sem base.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são o enquadramento entre árvore isolada e fragmento, a contagem, a escolha da forma de medir, a autoria e o valor.





