ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Cálculo da multa ambiental

Como o IDAF calcula a multa ambiental no Espírito Santo: VRTE, nível econômico, estágio e atenuantes (IN 001/2022)

Quer entender o valor do seu auto de infração ambiental do IDAF? Veja passo a passo o cálculo da IN IDAF 001/2022: gravidade, nível econômico de A a E, valor por hectare em VRTE, fatores de impacto, agravantes, atenuantes e reincidência.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o valor da multa ambiental do IDAF sai de uma conta da Instrução Normativa IDAF 001/2022: valor-base conforme a gravidade e o nível econômico, multiplicado pela área, volume ou unidade; depois os fatores de impacto, as agravantes, as atenuantes e a reincidência (art. 3º). O resultado fica entre 170 e 17 milhões de VRTE (art. 3º, § 2º, da Lei estadual 10.476/2015), e a VRTE de 2026 vale R$ 4,9383. Na defesa, eu começo por 1 pergunta: cada etapa da conta está demonstrada no laudo, como exige o art. 15 da IN?

O nível econômico vai de A a E (art. 6º). Para pessoa física, o nível A é quem tem até 1 módulo fiscal ou renda de até 2 salários mínimos, e o nível B é o padrão para quem não comprova a renda. Para infração grave, o valor-base por hectare é de 1.000 VRTE no nível A e 1.500 no B, até 4.000 no E (Tabela 2).

Os fatores de impacto (art. 10) somam ao valor: estágio inicial 0%, reserva legal 20%, APP 50%, estágio médio 75%, estágio avançado 100% e vegetação primária 200%. As atenuantes (art. 13) tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A reincidência em 3 anos acrescenta 20% (art. 14).

Se a defesa provar a majoração errada, a Cojima ou a Jari Ambiental devem ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16). É a tese que funciona mesmo quando a infração existiu.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 8.000 autos de infração ambiental do IDAF com multa ambiental aplicada desde 2018. Em quase todos, a conta passa por essas etapas.

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Calcule o valor-base da multa ambiental do IDAF por área

Informe a área do auto de infração ambiental em hectares (1 hectare = 10.000 m²). Os valores usam a Tabela 2 da IN IDAF 001/2022, infração grave, com a VRTE de 2026 (R$ 4,9383) e o fator de impacto do estágio da vegetação. Pessoa física sem comprovação de renda entra no nível B.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias20% de desconto se pago em 30 dias da notificação (Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º)
Agricultura familiar e pago em 30 dias36% de de redução somando a atenuante de 20% da agricultura familiar (IN IDAF 001/2022, art. 13, IV) ao desconto de 20%

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a IN IDAF 001/2022 sobre o cálculo da multa ambiental

IN IDAF 001/2022, art. 15 – Os elementos considerados na composição do valor da multa, a demonstração do cálculo realizado, bem como as justificativas deverão, obrigatoriamente, constar no laudo de fiscalização.

IN IDAF 001/2022, art. 16 – Quando demonstrada e, assim, comprovada na defesa a majoração equivocada no valor da multa aplicada, a Junta de Impugnação Administrativa em Primeira Instância ou o Colegiado Recursal do Idaf acolherá o argumento e ajustará a multa ao correto valor definido pelos critérios desta Instrução Normativa, sem prejuízo à continuidade do processo.

Classificação
IN IDAF 001/2022, arts. 3º a 16; Lei estadual 10.476/2015, art. 3º
Multa ambiental
170 a 17.000.000 VRTE (cerca de R$ 840 a R$ 84 milhões em 2026)
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Quer conferir o valor do auto de infração ambiental do IDAF? Confira primeiro

  • A gravidade. A infração foi classificada como leve, média, grave ou gravíssima? Pela Tabela 1, ela está certa?
  • O nível. Você foi posto no nível B por falta de prova de renda?
  • A quantidade. A área, o volume ou as unidades estão medidos?
  • Os fatores. O estágio, a APP e a reserva legal estão provados no laudo?
  • As atenuantes. Primário, agricultura familiar, comunicação prévia?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses sobre o cálculo da multa ambiental do IDAF no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso para refazer o cálculo das multas ambientais do IDAF no Espírito Santo. Elas não discutem se a infração existiu, e sim quanto ela vale. Quando o laudo demonstra cada etapa e as provas confirmam, a redução é pequena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem a conta no laudo, o valor do IDAF não se sustenta

O art. 15 da IN IDAF 001/2022 exige que os elementos, a demonstração do cálculo e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização. Valor sem a conta demonstrada impede a defesa e deve ser revisto. O STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE).

2. Nível B por falta de prova: prove o nível A no Espírito Santo

A pessoa física sem comprovação entra no nível B (art. 6º, parágrafo único). Provar o nível A, com até 1 módulo fiscal ou renda de até 2 salários mínimos, reduz o valor-base em 1/3. A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica (art. 3º).

3. Atenuantes esquecidas pelo IDAF

O primário tem 10% a menos; quem colaborou com a fiscalização, mais 10%; quem tem inscrição na agricultura familiar, 20%; quem comunicou antes, 30% (art. 13). Atenuante esquecida é majoração errada, que o art. 16 manda corrigir.

4. Fator de impacto sem prova no Espírito Santo

Cada fator do art. 10 precisa estar tecnicamente descrito no laudo (§ 1º). Aplicar 75% de estágio médio, 50% de APP ou 20% de reserva legal sem medição e inventário aumenta o valor sem base.

5. Reincidência só depois da confirmação em 1ª instância no Espírito Santo

A reincidência de 20% só vale para a mesma infração cometida em 3 anos da ciência do auto de infração ambiental anterior, e depois de confirmada em 1ª instância (art. 14). Auto de infração ambiental anterior ainda sem decisão não gera reincidência.

6. Gravidade da Tabela 1 no Espírito Santo

A Tabela 1 da IN IDAF 001/2022 liga cada inciso do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996 a uma gravidade. Árvore isolada (inciso X) e queimada agroflorestal (XXIII) são infrações médias; erros de DOF, em parte, também. Enquadrar como grave o que a tabela classifica como média multiplica o valor-base.

7. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Cálculo no Espírito Santo: advertência, desconto e defesa

Para a infração leve de primário, a multa ambiental nem cabe: veja advertência no IDAF. Depois do cálculo, o desconto e o parcelamento estão em desconto, parcelamento e conversão no IDAF.

A defesa completa está em defesa e recurso no IDAF.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do IDAF

Quanto vale a VRTE em 2026?

R$ 4,9383, pelo reajuste anual do Estado. A multa ambiental mínima de 170 VRTE fica perto de R$ 840.

O que é o nível econômico no cálculo do IDAF?

É a faixa de A a E que define o valor-base, conforme a área do imóvel, a renda ou o porte da empresa (art. 6º da IN IDAF 001/2022). Sem prova, a pessoa física cai no nível B.

A agricultura familiar reduz a multa ambiental do IDAF?

Sim. A inscrição ativa em cadastro nacional da agricultura familiar é atenuante de 20% (art. 13, IV, da IN IDAF 001/2022).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele refaz a conta do IDAF etapa por etapa, com a tabela da IN ao lado, antes de discutir qualquer desconto.

Pede a prova do nível econômico e da agricultura familiar logo no primeiro atendimento, porque cada uma delas muda o valor-base. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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