ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Defesa e recurso

Defesa e recurso contra auto de infração ambiental do IDAF no Espírito Santo: prazo de 21 dias úteis, Cojima e Jari Ambiental

Recebeu um auto de infração ambiental do IDAF no Espírito Santo? Veja o prazo de 21 dias úteis, onde protocolar, quem julga a defesa e o recurso, o que o recurso suspende e o que eu confiro antes de escrever a defesa.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a defesa contra o auto de infração ambiental do IDAF tem prazo de 21 dias úteis, contados da notificação, e pode ser protocolada em qualquer unidade do IDAF, inclusive por correspondência ou meio digital (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025). A defesa é julgada pela Cojima, e o recurso, também em 21 dias úteis, pela Jari Ambiental (art. 1º-A). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando o autuado foi notificado, de verdade? E o laudo traz a demonstração do cálculo?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 9.500 autos de infração ambiental do IDAF desde 2018, e o número de 2025 foi o maior da série. Cada um deles abre esse mesmo prazo.

O recurso só suspende a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Por isso o pedido de desembargo corre em paralelo, e a IN IDAF 001/2022 permite que ele seja analisado sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

O autuado custeia as provas que pedir, mas tem garantidos a ampla defesa e o contraditório (art. 7º, § 2º). Laudo de engenheiro florestal, imagens históricas e prova do nível econômico são as provas que mais mudam o resultado. Mantida a infração grave ou gravíssima, o processo é enviado ao Ministério Público (art. 14).

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

Nos autos de infração ambiental mais antigos, emitidos antes da LC 1.116/2025, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso, com julgamento por uma Junta de 3 servidores e recurso ao Colegiado Recursal. A data do auto de infração ambiental define qual regra vale.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre a defesa e o recurso no IDAF

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 7º – O infrator poderá oferecer a defesa e o recurso ao auto de infração, a ser protocolada em qualquer unidade do IDAF, no prazo de 21 (vinte e um) dias úteis, após a comunicação ao autuado, em ambas as instâncias, podendo ser feita por correspondência, presencialmente, publicação em diário oficial e em outros meios digitais. (Nova redação dada pela LC nº 1.116/2025)

Lei estadual 10.476/2015, art. 10, § 3º – O recurso somente terá efeito suspensivo quanto à penalidade pecuniária que tenha constado do auto de infração (…).

Classificação
Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A, 6º, 7º, 9º, 10 e 14
Multa ambiental
suspensa durante a defesa e o recurso
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por infração florestal ou ambiental no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 05/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 9.537 autos de infração ambiental do IDAF por infração florestal ou ambiental desde 2018. Em 6.398 deles houve embargo (67%). Em 1.257 houve apreensão. A área fiscalizada soma 10.884 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
831
2019
923
2020
621
2021
846
2022
1.043
2023
1.381
2024
1.450
2025
2.195
2026
247

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
6.96673%
Média
1.51616%
Baixa
5856%
Gravíssima
120%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por infração florestal ou ambiental

Santa Maria de Jetibá
6066%
Linhares
4565%
Santa Teresa
4214%
Colatina
4024%
São Mateus
3894%
Domingos Martins
3674%
Barra de São Francisco
2843%
Santa Leopoldina
2783%
Muniz Freire
2473%
Rio Bananal
2092%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Vai se defender no IDAF? Confira primeiro

  • O prazo. São 21 dias úteis da notificação; nos autos de infração ambiental antigos, 30 dias.
  • A notificação. Quando e como você foi notificado?
  • O laudo. O laudo de fiscalização traz a demonstração do cálculo?
  • As provas. Laudo técnico, imagens e prova de renda precisam ir com a defesa.
  • O embargo. O desembargo pode ser pedido em paralelo.

Teses de Cláudio Farenzena

O que eu levo à defesa e ao recurso no IDAF no Espírito Santo

Estes são os pontos que eu, Cláudio Farenzena, levo à defesa e ao recurso contra autos de infração ambiental do IDAF no Espírito Santo. A defesa é o momento de produzir a prova, e o que não for dito ali fica mais difícil depois. Quando a infração está bem provada, a defesa ainda pode reduzir o valor pelo nível econômico e pelas atenuantes, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Notificação do IDAF por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 10.476/2015 prevê a notificação pessoal, pelo representante, por correio com aviso de recebimento, eletrônica e, por último, por edital no Diário Oficial, que só produz efeito 5 dias úteis depois (art. 6º). A notificação eletrônica não lida só vale depois de 21 dias úteis. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 21 dias úteis nem começou.

2. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

3. A Cojima precisa anular o auto de infração ambiental com vício insanável no Espírito Santo

A Lei estadual 10.476/2015 diz que o julgador decide pela manutenção, pela insubsistência ou pela “anulação da autuação, ainda que de ofício, em caso de vício não passível de convalidação” (art. 9º). A decisão precisa ter relatório, fundamentos e dispositivo, e decisão que não enfrenta a defesa é nula.

4. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

7. No Espírito Santo, o embargo do IDAF fica na área do dano e cai com o auto de infração ambiental

O embargo deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). E o desembargo pode ser pedido sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

8. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Defesa no Espírito Santo: cálculo, desconto e embargo

O cálculo da multa ambiental está em como o IDAF calcula a multa ambiental. O desconto e o parcelamento estão em desconto, parcelamento e conversão no IDAF.

O desembargo, que corre em paralelo, está em embargo e desembargo no IDAF.

Perguntas frequentes sobre defesa e recurso no IDAF no Espírito Santo

Onde protocolar a defesa contra o IDAF?

Em qualquer unidade do IDAF, presencialmente, por correspondência ou por meio digital (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015).

Quem julga a defesa e o recurso no IDAF?

A defesa é julgada pela Cojima (1ª instância) e o recurso pela Jari Ambiental (2ª instância), pela redação da LC 1.116/2025.

O recurso suspende o embargo do IDAF?

Não. Só a multa ambiental (art. 10, § 3º). O desembargo é pedido em separado.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele monta a defesa com laudo técnico e prova do nível econômico, porque no IDAF são essas provas que mudam o valor.

Confere a data do auto de infração ambiental para saber se vale o prazo novo de 21 dias úteis ou o antigo de 30 dias. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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