Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, a defesa contra o auto de infração ambiental do IDAF tem prazo de 21 dias úteis, contados da notificação, e pode ser protocolada em qualquer unidade do IDAF, inclusive por correspondência ou meio digital (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025). A defesa é julgada pela Cojima, e o recurso, também em 21 dias úteis, pela Jari Ambiental (art. 1º-A). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando o autuado foi notificado, de verdade? E o laudo traz a demonstração do cálculo?
Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 9.500 autos de infração ambiental do IDAF desde 2018, e o número de 2025 foi o maior da série. Cada um deles abre esse mesmo prazo.
O recurso só suspende a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Por isso o pedido de desembargo corre em paralelo, e a IN IDAF 001/2022 permite que ele seja analisado sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).
O autuado custeia as provas que pedir, mas tem garantidos a ampla defesa e o contraditório (art. 7º, § 2º). Laudo de engenheiro florestal, imagens históricas e prova do nível econômico são as provas que mais mudam o resultado. Mantida a infração grave ou gravíssima, o processo é enviado ao Ministério Público (art. 14).
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
Nos autos de infração ambiental mais antigos, emitidos antes da LC 1.116/2025, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso, com julgamento por uma Junta de 3 servidores e recurso ao Colegiado Recursal. A data do auto de infração ambiental define qual regra vale.





