ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Prescrição

Prescrição da multa ambiental do IDAF no Espírito Santo: 5 anos, Decreto 20.910/1932 e cobrança

Seu auto de infração ambiental do IDAF é antigo, o processo ficou parado ou a multa ambiental está sendo cobrada anos depois? Veja por que se aplica o prazo de 5 anos, quando ele corre e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, não há lei estadual própria sobre a prescrição da multa ambiental, e a Lei 10.476/2015 não trata do tema. A Lei federal 9.873/1999, que fixa os prazos de prescrição das sanções, vale só para a Administração Pública Federal. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quando foi o fato? E quando o processo andou de verdade pela última vez?

A cobrança da multa ambiental também prescreve em 5 anos, contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ). Depois de ajuizada a execução, ainda corre a prescrição intercorrente do art. 40 da Lei 6.830/1980.

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 1.700 autos de infração ambiental do IDAF entre 2018 e 2019. Processos desse período que não tiveram decisão final são os primeiros a conferir.

O IDAF não pode inscrever em dívida ativa nem manter embargo com base em multa ambiental prescrita, e o débito indevido bloqueia o desembargo e as licenças (art. 21 da IN IDAF 001/2022).

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

A prescrição extingue a multa ambiental, mas não o dever de recuperar a área, que não prescreve.

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O que diz o Decreto 20.910/1932 sobre a prescrição no Espírito Santo

Decreto 20.910/1932, art. 1º – As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.

Súmula 467 do STJ – Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.

Classificação
Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS e Súmula 467
Multa ambiental
extinta pela prescrição; a recuperação da área continua
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Seu auto de infração ambiental do IDAF prescreveu? Confira primeiro

  • O fato. Passaram 5 anos entre o fato e a notificação do auto de infração ambiental?
  • O processo. O processo ficou anos sem decisão?
  • O fim do processo. Passaram 5 anos entre a decisão final e a cobrança?
  • A execução. A execução fiscal de multa ambiental ficou parada sem bens encontrados?
  • O embargo. O embargo continua com base em multa ambiental prescrita?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de prescrição contra a multa ambiental do IDAF no Espírito Santo

Estas são as teses de prescrição que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de autuados pelo IDAF no Espírito Santo. Elas discutem o prazo de 5 anos, a cobrança e a execução. O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição intercorrente no processo administrativo, e a tese do processo parado depende do caso concreto, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 5 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

2. Cobrança da multa ambiental do IDAF em 5 anos

Encerrado o processo, o IDAF tem 5 anos para cobrar (Súmula 467 do STJ). O TJPA extinguiu execução fiscal de multa ambiental estadual pela prescrição de 5 anos e decidiu que o pedido de reconsideração no processo administrativo não suspende o prazo (AC 0002089-35.2014.8.14.0003).

3. Prescrição durante a execução fiscal de multa ambiental no Espírito Santo

Se o devedor ou bens não forem encontrados, a execução fica suspensa por 1 ano e, depois, corre a prescrição de 5 anos (art. 40 da Lei 6.830/1980), como fixou o STJ no Tema 566 (REsp 1.340.553/RS).

4. Notificação nula não interrompe a prescrição do IDAF

Sem ciência válida do autuado, o auto de infração ambiental não produz efeito contra ele. A notificação por edital sem as tentativas anteriores, ou recebida por terceiro, não interrompe o prazo que corre desde o fato.

5. No Espírito Santo, o embargo do IDAF fica na área do dano e cai com o auto de infração ambiental

O embargo deve “restringir-se aos locais onde, efetivamente, ocorreu o desmatamento ilegal ou dano, não alcançando áreas e atividades não relacionadas” (art. 17, § 2º, da IN IDAF 001/2022). Anulado ou prescrito o auto de infração ambiental, o embargo também deve ser levantado, como decidiu o TRF1 (AC 1001511-08.2020.4.01.3603). E o desembargo pode ser pedido sem esperar o julgamento (art. 19, § 3º).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Prescrição no Espírito Santo: execução fiscal de multa ambiental, embargo e defesa

Quando a multa ambiental já está sendo cobrada, veja execução fiscal de multa ambiental no Espírito Santo. Nas autuações do IBAMA, a prescrição segue o art. 21 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental do IDAF

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do IDAF?

Em 5 anos, pelo Decreto 20.910/1932, na falta de lei estadual própria, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS).

Quanto tempo o IDAF tem para cobrar a multa ambiental?

5 anos, contados do fim do processo administrativo (Súmula 467 do STJ).

A prescrição apaga o dever de recuperar a área?

Não. A prescrição extingue a multa ambiental, mas o dever de recuperar o dano continua.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele monta a linha do tempo do processo antes de afirmar se houve prescrição.

Confere processos do IDAF de 2018 e 2019 que ficaram sem decisão final, os primeiros candidatos à prescrição. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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