ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Crime ambiental
Crime ambiental no Espírito Santo: Mata Atlântica, art. 38-A e defesa depois do auto de infração ambiental do IDAF
O auto de infração ambiental do IDAF foi enviado ao Ministério Público ou virou termo circunstanciado ou denúncia no Espírito Santo? Veja quando o fato é crime ambiental, a transação penal e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em
No Espírito Santo, mantida a infração grave ou gravíssima, o IDAF envia cópia do processo ao Ministério Público (art. 14 da Lei estadual 10.476/2015), e o descumprimento de embargo também é comunicado (art. 27 da IN IDAF 001/2022). O corte de vegetação primária ou em estágio médio ou avançado da Mata Atlântica pode ser o crime ambiental do art. 38-A da Lei 9.605/1998, com pena de 1 a 3 anos, reduzida à metade se culposo. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o estágio da vegetação está provado? E a defesa administrativa já mostrou o que aconteceu?
O estágio inicial não está no art. 38-A, que fala só em vegetação primária ou em estágio médio ou avançado. Como mais de 3.000 autos de infração ambiental do IDAF desde 2018 são de estágio inicial, a prova do estágio feita no processo administrativo decide também a esfera penal.
Nos crimes ambientais com pena máxima de até 2 anos, cabe transação penal depois da composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998). Nos com pena mínima de até 1 ano, como o do art. 38-A, cabe suspensão condicional do processo (art. 28).
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
A prova do processo administrativo serve às 2 esferas: o laudo que não prova o estágio no IDAF também não prova na ação penal.
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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o crime ambiental na Mata Atlântica no Espírito Santo
Lei 9.605/1998, art. 38-A – Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Classificação
Lei 9.605/1998, arts. 27, 28, 38, 38-A, 41 e 46; Lei estadual 10.476/2015, art. 14
Multa ambiental
esfera penal independente; o mesmo fato gera auto de infração ambiental e ação penal
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)
Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).
O auto de infração ambiental do IDAF virou crime ambiental? Confira primeiro
O estágio. A vegetação era de estágio inicial? Ele não está no art. 38-A.
A autoria. A denúncia individualiza o que você fez?
A prova. Há perícia no local, ou só o laudo do IDAF?
A composição. O projeto de recuperação pode servir à composição do dano?
A suspensão. A pena mínima permite a suspensão do processo?
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa em crime ambiental no Espírito Santo
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores acusados de crime ambiental no Espírito Santo. Elas discutem o estágio, a autoria, a prova e as saídas da Lei 9.099/1995. Quando a autoria e o estágio estão provados por perícia, a melhor saída pode ser a suspensão do processo, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Estágio inicial não é crime ambiental do art. 38-A no Espírito Santo
O art. 38-A da Lei 9.605/1998 alcança a vegetação primária ou em estágio médio ou avançado da Mata Atlântica. A capoeira em estágio inicial está fora do tipo penal, e a prova do estágio feita na defesa administrativa decide também a ação penal.
2. Autoria no crime ambiental no Espírito Santo
A responsabilidade penal é pessoal. Ser dono da terra não prova que cortou ou mandou cortar. O TRF1 tratou a invasão por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJRR absolveu comprador de área porque as imagens mostraram que o desmatamento era anterior à compra (ACr 0821812-48.2025.8.23.0010).
3. Transação e suspensão do processo no Espírito Santo
Nos crimes ambientais com pena máxima de até 2 anos, cabe transação penal depois da composição do dano (art. 27 da Lei 9.605/1998), e nos com pena mínima de até 1 ano, suspensão condicional do processo (art. 28). O projeto de recuperação apresentado ao IDAF pode servir à composição.
4. Crime ambiental culposo no Espírito Santo
O parágrafo único do art. 38-A reduz a pena à metade no crime ambiental culposo. Quem cortou achando que era capoeira autorizável, sem intenção de destruir mata em estágio médio, tem essa tese.
5. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo
O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).
Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa à Cojima (1ª instância)
21 dias úteis da notificação
Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância)
21 dias úteis; suspende só a multa ambiental
Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto
20% se pago em 30 dias da notificação
Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento
até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica)
Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso
acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês
Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência
obrigatória na infração leve de infrator primário
IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo
pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento
IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital
só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial
Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Espírito Santo
Cortar capoeira é crime ambiental no Espírito Santo?
O art. 38-A da Lei 9.605/1998 alcança a vegetação primária ou em estágio médio ou avançado da Mata Atlântica. A capoeira em estágio inicial está fora dele, embora possa gerar multa ambiental do IDAF.
O IDAF manda o processo para o Ministério Público?
Sim, quando a infração grave ou gravíssima é mantida (art. 14 da Lei estadual 10.476/2015).
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?
21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.
A multa ambiental do IDAF tem desconto?
Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.
A multa ambiental do IDAF prescreve?
Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).
Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele conduz a defesa no IDAF já pensando no processo criminal, porque a prova do estágio serve às 2 esferas.
Usa o projeto de recuperação do processo administrativo como composição do dano na esfera penal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.