ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Mata Atlântica

Supressão de Mata Atlântica no Espírito Santo: quando o IDAF autoriza, estágios de regeneração e regularização

Precisa abrir área, cortar capoeira ou regularizar uma supressão no Espírito Santo? Veja o que a Lei da Mata Atlântica permite em cada estágio, quando o IDAF autoriza e como isso muda a defesa do auto de infração ambiental.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, quase todo o território está no Bioma Mata Atlântica, e a Lei 11.428/2006 define o que pode ser suprimido conforme o estágio da vegetação. A vegetação em estágio inicial “será autorizada pelo órgão estadual competente” (art. 25). A de estágio médio só em caráter excepcional, ou para o pequeno produtor rural em atividades imprescindíveis à subsistência da família (art. 23). A de estágio avançado e a primária, só em casos excepcionais de utilidade pública ou pesquisa (arts. 20 e 21). Na defesa, eu começo por 1 pergunta: em que estágio a vegetação estava, de verdade?

Os dados públicos do Espírito Santo mostram que mais de 3.000 autos de infração ambiental do IDAF desde 2018 são de vegetação em estágio inicial, a mais permissiva da lei, e mais de 2.000 de estágio médio.

Isso significa que boa parte dessas autuações é de supressão que poderia ter sido autorizada. A defesa e a regularização andam juntas: o pedido de autorização, o CAR aprovado e o projeto de recuperação ou compensação são o que leva ao desembargo (art. 19 da IN IDAF 001/2022).

A lei ainda admite a prática agrícola do pousio nos Estados em que ela é tradicional (art. 26 da Lei 11.428/2006), o que importa para a roça que volta a ser capoeira.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

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O que diz a Lei da Mata Atlântica sobre os estágios de regeneração no Espírito Santo

Lei federal 11.428/2006, art. 25 – O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

Lei federal 11.428/2006, art. 23 – O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: (…) III – quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família (…).

Classificação
Lei 11.428/2006, arts. 20 a 26; Lei estadual 5.361/1996, art. 80
Multa ambiental
conforme o estágio: fator de 0% (inicial), 75% (médio) e 100% (avançado)
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Vai suprimir ou regularizar vegetação no Espírito Santo? Confira primeiro

  • O estágio. Inicial, médio ou avançado? Isso define se é autorizável.
  • O produtor. É pequeno produtor e o uso é de subsistência?
  • O pousio. A área era roça em pousio?
  • O CAR. O CAR está aprovado? É condição do desembargo.
  • A APP. A área está fora de APP e de reserva legal?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses e caminhos da Mata Atlântica na defesa contra o IDAF no Espírito Santo

Estes são os caminhos que eu, Cláudio Farenzena, uso quando a autuação do IDAF envolve a Lei da Mata Atlântica no Espírito Santo. Eles ligam o estágio da vegetação à defesa e à regularização. No estágio avançado e na vegetação primária, a lei é muito restritiva, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Estágio inicial da Mata Atlântica no Espírito Santo é autorizável

A Lei 11.428/2006 diz que o corte e a supressão da vegetação em estágio inicial de regeneração “serão autorizados pelo órgão estadual competente” (art. 25). É o regime mais brando da Mata Atlântica, e a própria IN IDAF 001/2022 dá fator de impacto 0% a esse estágio (art. 10). Isso pesa na gravidade, no valor e na regularização, e abre espaço para pedir a autorização junto com a defesa.

2. Pequeno produtor e estágio médio no Espírito Santo

A Lei 11.428/2006 admite o corte em estágio médio quando necessário ao pequeno produtor rural para atividades imprescindíveis à subsistência da família (art. 23, III). A inscrição na agricultura familiar ainda é atenuante de 20% (art. 13, IV, da IN IDAF 001/2022).

3. Pousio no Espírito Santo: roça que volta a ser capoeira

A lei admite a prática agrícola do pousio nos Estados em que ela é tradicional (art. 26 da Lei 11.428/2006). A área de roça deixada em descanso, que voltou a ter capoeira, tem regime diferente da mata nunca cultivada, e a prova é a história da área.

4. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

5. Limpeza de pasto e capoeira no Espírito Santo não é desmatamento

Retirar pasto sujo, capoeira rala e rebrota de área já usada não é corte raso de floresta. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000), e o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

6. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Mata Atlântica no Espírito Santo: estágios, embargo e crime ambiental

Cada estágio tem página própria: estágio inicial, estágio médio e estágio avançado.

O corte de vegetação em estágio médio ou avançado também pode ser crime ambiental (art. 38-A da Lei 9.605/1998): veja crime ambiental no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre Mata Atlântica no Espírito Santo

Posso cortar capoeira no Espírito Santo com autorização?

Sim. A vegetação em estágio inicial é autorizável pelo órgão estadual (art. 25 da Lei 11.428/2006), fora de APP e respeitadas as demais regras.

Pequeno produtor pode cortar mata em estágio médio?

A lei admite, com autorização, quando necessário à subsistência da família (art. 23, III, da Lei 11.428/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele usa o estágio da vegetação para decidir entre defender, regularizar ou fazer os 2 ao mesmo tempo.

Conhece a paisagem de roças, capoeiras e fragmentos da região serrana capixaba, onde o estágio é quase sempre discutível. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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