ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Estágio avançado

Multa ambiental por desmatamento de vegetação em estágio avançado no Espírito Santo: IDAF, Mata Atlântica e defesa

Foi autuado pelo IDAF por desmatar vegetação em estágio avançado de regeneração no Espírito Santo? Veja o valor dobrado pelo estágio, o risco criminal e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o corte de vegetação em estágio avançado de regeneração é a autuação florestal mais pesada do IDAF: o fator de impacto é de 100%, o que dobra o valor-base (art. 10 da IN IDAF 001/2022), e a Lei da Mata Atlântica só autoriza esse corte em caráter excepcional (art. 21 da Lei 11.428/2006). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o laudo prova o estágio avançado com inventário? E a área cortada estava mesmo dentro do fragmento?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 160 autos de infração ambiental do IDAF por corte de vegetação em estágio avançado desde 2018. São poucos, mas com valores altos e quase sempre com comunicação ao Ministério Público.

Pela Lei estadual 10.476/2015, mantida a infração grave, o processo vai ao Ministério Público do Espírito Santo (art. 14). Por isso a defesa administrativa precisa ser feita pensando também no crime ambiental.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a prova do estágio, a área medida, o cálculo, o nível econômico, a autoria e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por corte em estágio avançado no Espírito Santo

Informe a área do auto de infração ambiental em hectares (1 hectare = 10.000 m²). Os valores usam a Tabela 2 da IN IDAF 001/2022, infração grave, com a VRTE de 2026 (R$ 4,9383) e o fator de impacto do estágio da vegetação. Pessoa física sem comprovação de renda entra no nível B.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias20% de desconto se pago em 30 dias da notificação (Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º)
Agricultura familiar e pago em 30 dias36% de de redução somando a atenuante de 20% da agricultura familiar (IN IDAF 001/2022, art. 13, IV) ao desconto de 20%

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que diz a Lei da Mata Atlântica sobre o estágio avançado no Espírito Santo

Lei federal 11.428/2006, art. 21 – O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I – em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública, pesquisa científica e práticas preservacionistas (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, III; Lei 11.428/2006, art. 21; IN IDAF 001/2022, art. 10
Multa ambiental
infração grave: 1.000 a 4.000 VRTE por hectare (pessoa física), mais 100% pelo estágio
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio avançado no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 19/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 165 autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio avançado desde 2018. Em 152 deles houve embargo (92%). Em 35 houve apreensão. A área fiscalizada soma 156 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
5
2019
11
2020
6
2021
10
2022
22
2023
34
2024
36
2025
35
2026
6

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
16399%
Baixa
11%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por desmatamento em estágio avançado

Linhares
1710%
Rio Bananal
1610%
Muniz Freire
138%
Vargem Alta
127%
São Mateus
117%
Iconha
85%
Ibitirama
74%
Itapemirim
64%
Boa Esperança
53%
Mantenópolis
53%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por estágio avançado? Confira primeiro

  • O estágio. Há inventário que prove o estágio avançado?
  • A área. A área cortada foi medida no local, dentro do fragmento?
  • O cálculo. O acréscimo de 100% está demonstrado?
  • A esfera penal. O processo foi ou será enviado ao Ministério Público?
  • A data. A abertura é anterior a 22/07/2008?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por estágio avançado no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IDAF por corte de vegetação em estágio avançado no Espírito Santo. Quando o estágio avançado está bem provado e a área é grande, a defesa se concentra no cálculo, na recuperação e na esfera penal, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

2. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

3. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

4. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

5. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

6. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

7. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Estágio avançado no Espírito Santo: crime ambiental, embargo e recuperação

O risco criminal está em crime ambiental no Espírito Santo, e o embargo, em embargo e desembargo no IDAF.

O cálculo completo, com os fatores de impacto, está em como o IDAF calcula a multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre estágio avançado e IDAF no Espírito Santo

Quanto é a multa ambiental por desmatar estágio avançado no Espírito Santo?

Para pessoa física no nível B, 1.500 VRTE por hectare em dobro pelo estágio, cerca de R$ 14.815 por hectare em 2026, antes das atenuantes.

O corte em estágio avançado vira processo criminal?

Pode virar. Mantida a infração grave, o IDAF envia cópia ao Ministério Público (art. 14 da Lei estadual 10.476/2015), e o fato pode ser crime ambiental do art. 38-A da Lei 9.605/1998.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele trata o estágio avançado já pensando na defesa criminal, porque o processo segue para o Ministério Público.

Discute a caracterização da floresta com inventário técnico antes de qualquer acordo. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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