ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Estágio médio

Multa ambiental por desmatamento de vegetação em estágio médio no Espírito Santo: Mata Atlântica, IDAF e defesa

Foi autuado pelo IDAF por desmatar vegetação em estágio médio de regeneração no Espírito Santo? Veja o acréscimo de 75% no valor, quando esse corte é permitido ao pequeno produtor e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o corte de vegetação em estágio médio de regeneração sem autorização é autuado pelo IDAF pelo art. 80, III, da Lei estadual 5.361/1996, e a IN IDAF 001/2022 acrescenta 75% ao valor por causa do estágio (art. 10). A Lei da Mata Atlântica só autoriza esse corte em casos excepcionais, entre eles o do pequeno produtor rural para atividades imprescindíveis à subsistência da família (art. 23, III, da Lei 11.428/2006). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: o laudo prova o estágio médio? E o autuado é pequeno produtor?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 2.000 autos de infração ambiental do IDAF por corte de vegetação em estágio médio desde 2018, com a região serrana e o norte do Estado à frente.

A diferença entre estágio inicial e médio vale 75% do valor e muda a possibilidade de autorização. É a discussão técnica mais importante dessas autuações, e depende de altura, diâmetro, espécies e estrutura da vegetação.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a prova do estágio, o pequeno produtor, o nível econômico, as atenuantes, a área medida, a autoria e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por corte em estágio médio no Espírito Santo

Informe a área do auto de infração ambiental em hectares (1 hectare = 10.000 m²). Os valores usam a Tabela 2 da IN IDAF 001/2022, infração grave, com a VRTE de 2026 (R$ 4,9383) e o fator de impacto do estágio da vegetação. Pessoa física sem comprovação de renda entra no nível B.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias20% de desconto se pago em 30 dias da notificação (Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º)
Agricultura familiar e pago em 30 dias36% de de redução somando a atenuante de 20% da agricultura familiar (IN IDAF 001/2022, art. 13, IV) ao desconto de 20%

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem a Lei da Mata Atlântica e a Lei estadual 5.361/1996 sobre o estágio médio no Espírito Santo

Lei federal 11.428/2006, art. 23 – O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados: I – em caráter excepcional, quando necessários à execução de obras, atividades ou projetos de utilidade pública ou de interesse social, pesquisa científica e práticas preservacionistas; (…) III – quando necessários ao pequeno produtor rural e populações tradicionais para o exercício de atividades ou usos agrícolas, pecuários ou silviculturais imprescindíveis à sua subsistência e de sua família (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, III; Lei 11.428/2006, art. 23; IN IDAF 001/2022, art. 10
Multa ambiental
infração grave: 1.000 a 4.000 VRTE por hectare (pessoa física), mais 75% pelo estágio
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio médio no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 04/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 2.155 autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio médio desde 2018. Em 2.046 deles houve embargo (95%). Em 352 houve apreensão. A área fiscalizada soma 2.039 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
138
2019
173
2020
140
2021
189
2022
226
2023
338
2024
325
2025
557
2026
69

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
2.08897%
Média
151%
Baixa
121%
Gravíssima
30%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por desmatamento em estágio médio

Linhares
1617%
Santa Maria de Jetibá
1557%
Santa Teresa
1005%
Santa Leopoldina
924%
Domingos Martins
904%
Rio Bananal
824%
Barra de São Francisco
794%
Guarapari
774%
São Mateus
753%
Colatina
663%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por estágio médio? Confira primeiro

  • O estágio. O laudo mediu altura, diâmetro e espécies, ou só afirmou o estágio médio?
  • O pequeno produtor. O corte era para a subsistência da família?
  • O cálculo. O acréscimo de 75% está demonstrado no laudo?
  • O nível. Você comprova renda ou área para o nível A?
  • A área. A área foi medida no local?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por estágio médio no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por corte de vegetação em estágio médio no Espírito Santo. Quando o estágio médio está provado por inventário e o corte não era de subsistência, a defesa se concentra no cálculo e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

2. Pequeno produtor e subsistência no Espírito Santo

A Lei 11.428/2006 admite o corte em estágio médio quando necessário ao pequeno produtor rural para atividades imprescindíveis à subsistência da família (art. 23, III). Isso pesa na defesa, no valor e na regularização, e a inscrição na agricultura familiar ainda é atenuante de 20% (art. 13, IV, da IN IDAF 001/2022).

3. Auto de infração ambiental do IDAF sem descrição e sem o cálculo

O auto de infração ambiental é uma acusação e precisa dizer o que foi feito, onde e quando. A IN IDAF 001/2022 exige que os elementos do valor, “a demonstração do cálculo realizado” e as justificativas constem obrigatoriamente do laudo de fiscalização (art. 15). O TRF4 reconheceu nulidade insanável em auto de infração ambiental sem descrição adequada dos fatos (AC 5003702-42.2019.4.04.7213), e o TJES manteve a anulação de auto de infração ambiental do IDAF pela teoria dos motivos determinantes, quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

4. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

5. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

7. Área consolidada antes de 22/07/2008 no Espírito Santo

A área aberta antes de 22/07/2008 é área rural consolidada, com regime próprio no Código Florestal. A IN IDAF 001/2022 admite desembargar a APP de uso consolidado anterior a essa data, fora da faixa de recomposição (art. 20, § 2º), e o TJES deu provimento a autuado depois que o próprio IDAF reconheceu a APP de uso consolidado (Apelação Cível 055160005538). Imagens de 2008 mostram se a área já estava aberta.

8. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Estágio médio no Espírito Santo: estágio inicial, Mata Atlântica e crime ambiental

Quando o estágio é discutível, compare com estágio inicial no Espírito Santo. As regras da Mata Atlântica estão em supressão de Mata Atlântica no Espírito Santo.

O corte de vegetação em estágio médio da Mata Atlântica também pode ser crime ambiental (art. 38-A da Lei 9.605/1998): veja crime ambiental no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre estágio médio e IDAF no Espírito Santo

Quanto é a multa ambiental por desmatar estágio médio no Espírito Santo?

Para pessoa física no nível B, 1.500 VRTE por hectare mais 75% pelo estágio, cerca de R$ 12.963 por hectare em 2026, antes das atenuantes.

O pequeno produtor pode cortar estágio médio no Espírito Santo?

A Lei da Mata Atlântica admite, com autorização, quando necessário à subsistência da família (art. 23, III, da Lei 11.428/2006).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele pede o inventário da vegetação antes de aceitar o estágio médio apontado no laudo.

Discute o estágio da vegetação com engenheiro florestal, porque no Espírito Santo essa prova vale 75% do valor. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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