ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Estágio inicial

Multa ambiental por desmatamento de vegetação em estágio inicial no Espírito Santo: capoeira, IDAF e defesa

Foi autuado pelo IDAF por cortar capoeira ou vegetação em estágio inicial de regeneração no Espírito Santo? É a autuação mais comum do Estado. Veja o valor, por que esse estágio é autorizável e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a autuação mais comum do IDAF é o corte raso de vegetação em estágio inicial de regeneração, a capoeira, sem autorização, pelo art. 80, III, da Lei estadual 5.361/1996. A Lei da Mata Atlântica diz que o corte nesse estágio “será autorizado pelo órgão estadual competente” (art. 25 da Lei 11.428/2006): é o regime mais brando, e a IN IDAF 001/2022 dá a ele fator de impacto 0% (art. 10). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: era mesmo vegetação em estágio inicial, ou pasto sujo? E dava para ter pedido a autorização?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 3.000 autos de infração ambiental do IDAF por corte de vegetação em estágio inicial desde 2018. É mais de 1/3 de tudo o que o IDAF autua, e a grande maioria é de área pequena, medida em metros quadrados.

É a autuação típica de quem limpou uma capoeira para plantar café, banana, eucalipto ou pasto. O valor de cada auto de infração ambiental costuma ser baixo, mas o embargo da área e o registro do auto de infração ambiental no nome travam o crédito e a lavoura.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a prova do estágio, a diferença entre capoeira e pasto sujo, a regularização do corte autorizável, o nível econômico, as atenuantes, a advertência e a prescrição.

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Calcule a multa ambiental por corte em estágio inicial no Espírito Santo

Informe a área do auto de infração ambiental em hectares (1 hectare = 10.000 m²). Os valores usam a Tabela 2 da IN IDAF 001/2022, infração grave, com a VRTE de 2026 (R$ 4,9383) e o fator de impacto do estágio da vegetação. Pessoa física sem comprovação de renda entra no nível B.

Valor baseantes de agravantes e atenuantes
Pago em 30 dias20% de desconto se pago em 30 dias da notificação (Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º)
Agricultura familiar e pago em 30 dias36% de de redução somando a atenuante de 20% da agricultura familiar (IN IDAF 001/2022, art. 13, IV) ao desconto de 20%

Estimativa em reais, sem correção. O valor final depende das agravantes e atenuantes e da reincidência, e o desconto não afasta o dever de reparar o dano. Isso não substitui a leitura do auto de infração ambiental.

O que dizem a Lei da Mata Atlântica e a Lei estadual 5.361/1996 sobre o estágio inicial no Espírito Santo

Lei federal 11.428/2006, art. 25 – O corte, a supressão e a exploração da vegetação secundária em estágio inicial de regeneração do Bioma Mata Atlântica serão autorizados pelo órgão estadual competente.

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) III – desmatar, cortar, suprimir ou explorar florestas naturais em estágios inicial, médio e avançado de regeneração, sem prévia autorização do órgão Estadual competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, III; Lei 11.428/2006, art. 25; IN IDAF 001/2022, art. 10
Multa ambiental
infração grave: 1.000 a 4.000 VRTE por hectare (pessoa física), fator de impacto 0%
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio inicial no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 04/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 3.028 autos de infração ambiental do IDAF por desmatamento em estágio inicial desde 2018. Em 2.877 deles houve embargo (95%). Em 336 houve apreensão. A área fiscalizada soma 3.044 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
173
2019
233
2020
182
2021
204
2022
310
2023
451
2024
493
2025
888
2026
94

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
2.95097%
Média
181%
Baixa
50%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por desmatamento em estágio inicial

Santa Maria de Jetibá
28910%
Domingos Martins
1425%
Barra de São Francisco
1415%
Santa Leopoldina
1375%
Colatina
1354%
Santa Teresa
1094%
São Mateus
1043%
Muniz Freire
963%
Água Doce do Norte
913%
Guarapari
883%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por capoeira ou estágio inicial? Confira primeiro

  • A vegetação. Era capoeira em estágio inicial, ou pasto sujo e rebrota de área já usada?
  • A área. Quantos metros quadrados foram medidos, e onde?
  • A autorização. O corte em estágio inicial é autorizável: o pedido pode ser feito agora.
  • O nível. Você comprova renda ou área para o nível A?
  • As atenuantes. Tem inscrição na agricultura familiar? São 20% a menos.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por estágio inicial no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de agricultores autuados pelo IDAF por corte de vegetação em estágio inicial no Espírito Santo. Quando o corte foi feito sem autorização e o estágio está bem provado, a defesa se concentra no valor, nas atenuantes e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 8 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Estágio inicial da Mata Atlântica no Espírito Santo é autorizável

A Lei 11.428/2006 diz que o corte e a supressão da vegetação em estágio inicial de regeneração “serão autorizados pelo órgão estadual competente” (art. 25). É o regime mais brando da Mata Atlântica, e a própria IN IDAF 001/2022 dá fator de impacto 0% a esse estágio (art. 10). Isso pesa na gravidade, no valor e na regularização, e abre espaço para pedir a autorização junto com a defesa.

2. Limpeza de pasto e capoeira no Espírito Santo não é desmatamento

Retirar pasto sujo, capoeira rala e rebrota de área já usada não é corte raso de floresta. O TRF3 afastou a autuação quando a perícia mostrou que a intervenção não era corte raso (Apelação e Remessa Necessária 0013419-85.2015.4.03.6000), e o TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

3. O estágio da vegetação no Espírito Santo precisa de laudo

O estágio da vegetação muda tudo: pela IN IDAF 001/2022, o fator de impacto é 0% no estágio inicial, 75% no médio e 100% no avançado (art. 10), e o § 1º exige que o laudo descreva tecnicamente o elemento considerado. Estágio afirmado sem inventário, altura, diâmetro e espécies não se sustenta. O TJMG anulou auto de infração ambiental quando a perícia mostrou pastagem consolidada (AC 5000820-56.2021.8.13.0778).

4. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

5. Infração leve de primário no Espírito Santo: advertência

A IN IDAF 001/2022 torna a advertência “obrigatória e exclusiva” para a infração leve de infrator primário (art. 2º). Quando o laudo não demonstra dano relevante à flora, a classificação como grave, que o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015 reserva aos “danos relevantes”, precisa ser questionada.

6. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

7. No Espírito Santo, responde quem praticou, não quem é dono

A responsabilidade no processo sancionador é pessoal e subjetiva (STJ, REsp 1.640.243/SC). O TRF1 tratou a invasão da propriedade por terceiros como fato que rompe o nexo (AC 1000752-49.2017.4.01.3603), e o TJMT afastou o nexo quando o imóvel tinha sido vendido e entregue antes da infração (AC 1000915-03.2024.8.11.0101). Meeiro, arrendatário e vizinho respondem pelo que fizeram.

8. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Estágio inicial no Espírito Santo: estágio médio, embargo e regularização

Quando o IDAF diz que a vegetação era de estágio médio, veja desmatamento em estágio médio no Espírito Santo. As regras da Mata Atlântica estão em supressão de Mata Atlântica no Espírito Santo.

Para tirar o embargo da lavoura, veja embargo e desembargo no IDAF. E, para infração leve de primário, a advertência no lugar da multa ambiental.

Perguntas frequentes sobre estágio inicial e IDAF no Espírito Santo

Posso cortar capoeira no Espírito Santo?

Com autorização do IDAF. A Lei da Mata Atlântica diz que o corte em estágio inicial será autorizado pelo órgão estadual (art. 25 da Lei 11.428/2006), fora de APP e respeitadas as demais regras.

Quanto é a multa ambiental por cortar capoeira no Espírito Santo?

Para pessoa física no nível B, a infração grave parte de 1.500 VRTE por hectare (cerca de R$ 7.407 em 2026), sem acréscimo pelo estágio inicial. Em área de 2.000 m², fica perto de R$ 1.481.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Agricultores e produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere se era mesmo capoeira em estágio inicial, e não pasto sujo, antes de discutir o valor.

Defende pequenos produtores da região serrana, onde a capoeira aberta para o café é a autuação mais comum do IDAF. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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