Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, o IDAF licencia e fiscaliza as barragens de uso rural, principalmente para irrigação do café e da fruticultura. Construir, instalar ou fazer funcionar barragem sem licença, em desacordo com ela, descumprir condicionante ou notificação e prestar informação falsa ou imprecisa são autuados como infrações ambientais. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a barragem precisava de licença do IDAF naquele porte? E o pedido estava protocolado?
Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 500 autos de infração ambiental do IDAF ligados a barragens desde 2018. É o maior tema das autuações ambientais não florestais do IDAF.
Muitas dessas barragens foram feitas nas crises hídricas, com urgência para salvar a lavoura, e o licenciamento veio depois ou está parado. A inundação de vegetação pelo reservatório ainda gera autuação florestal separada.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são o porte e a exigência de licença, o pedido parado, a condicionante vaga, a informação imprecisa que não é falsa, a punição repetida e o valor.





