ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Barragem

Multa ambiental por barragem sem licença no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF, condicionantes e defesa

Sua barragem, represa ou reservatório para irrigação foi autuado pelo IDAF por falta de licença, descumprimento de condicionante ou informação imprecisa no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF licencia e fiscaliza as barragens de uso rural, principalmente para irrigação do café e da fruticultura. Construir, instalar ou fazer funcionar barragem sem licença, em desacordo com ela, descumprir condicionante ou notificação e prestar informação falsa ou imprecisa são autuados como infrações ambientais. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a barragem precisava de licença do IDAF naquele porte? E o pedido estava protocolado?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 500 autos de infração ambiental do IDAF ligados a barragens desde 2018. É o maior tema das autuações ambientais não florestais do IDAF.

Muitas dessas barragens foram feitas nas crises hídricas, com urgência para salvar a lavoura, e o licenciamento veio depois ou está parado. A inundação de vegetação pelo reservatório ainda gera autuação florestal separada.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são o porte e a exigência de licença, o pedido parado, a condicionante vaga, a informação imprecisa que não é falsa, a punição repetida e o valor.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre as penalidades do IDAF

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 3º – A aplicação de penalidade depende de avaliação da natureza, do grau, da espécie da infração, bem como avaliação da extensão do dano, levando-se em consideração área e/ou região do dano (…), além do nível de esclarecimento do responsável infrator, e a sua capacidade econômica.

Classificação
Lei estadual 10.476/2015; normas de licenciamento do IDAF
Multa ambiental
conforme a gravidade, valor fixo ou por área
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por barragem no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 18/02/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 524 autos de infração ambiental do IDAF por barragem desde 2018. Em 116 deles houve embargo (22%).

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
83
2019
68
2020
23
2021
48
2022
89
2023
80
2024
75
2025
54
2026
4

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Média
28855%
Baixa
10520%
Grave
5410%
Gravíssima
31%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por barragem

Santa Teresa
7514%
Domingos Martins
408%
São Roque do Canaã
316%
São Mateus
306%
Pinheiros
234%
Linhares
214%
Colatina
183%
Rio Bananal
153%
Ecoporanga
153%
Alegre
143%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por barragem? Confira primeiro

  • O porte. A barragem precisava de licença do IDAF, ou era dispensada pelo porte?
  • O pedido. O licenciamento estava protocolado e parado?
  • A condicionante. A condicionante tinha prazo claro e dependia só de você?
  • A informação. Era informação falsa, ou só imprecisa?
  • A repetição. Há mais de um auto de infração ambiental pela mesma barragem?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por barragem no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e irrigantes autuados pelo IDAF por barragem no Espírito Santo. Quando a barragem é grande, sem pedido de licença e com dano, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A barragem precisava de licença do IDAF?

A falta de licença, sozinha, não fecha a infração: a atividade precisa estar sujeita ao licenciamento naquele porte, pela norma vigente. Pelo Tema 1.246 do STF, os Estados definem quais atividades exigem licença, e o TJPB afastou a autuação de atividade dispensada por norma válida (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

2. Pedido de licença parado no IDAF

Quem protocolou o licenciamento e aguardava a análise tem fato que pesa no valor e, conforme o caso, afasta a punição. O TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo (MS 0349895-13.2018.8.09.0000), e a licença obtida antes do julgamento é fato novo (TRF1, AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

3. Condicionante vaga ou impossível no Espírito Santo

Condicionante sem prazo definido, ou que depende de ato de terceiro ou do próprio IDAF, não pode ser descumprida pelo produtor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041).

4. Informação imprecisa ao IDAF não é informação falsa

Falsidade exige intenção de enganar. Erro de medida, estimativa de área ou volume feita sem instrumento preciso é imprecisão, que se corrige, e não fraude. O TRF4 anulou autuação em que a divergência estava dentro da margem técnica (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

5. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

6. Chuva forte e fato de terceiro no Espírito Santo

Sem conduta e sem nexo, não há infração. O TJES declarou nulo auto de infração ambiental por força maior, diante de chuva intensa sem nexo causal com a conduta do autuado (Apelação/Remessa Necessária 048150025475).

7. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Barragem no Espírito Santo: licenciamento, notificação e árvores inundadas

As condicionantes e notificações têm página própria: notificação e condicionante do IDAF. O licenciamento de atividades rurais está em licenciamento ambiental no IDAF, e a vegetação inundada, em corte e morte de árvores no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre barragem e IDAF no Espírito Santo

Barragem para irrigação precisa de licença no Espírito Santo?

Depende do porte e da norma de licenciamento vigente. O IDAF licencia as barragens de uso rural, e a exigência precisa ser conferida caso a caso.

Fiz a barragem na seca, sem licença. O que fazer agora?

Protocolar a regularização o quanto antes. A licença obtida antes do julgamento é fato novo que pesa na defesa e no valor.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e irrigantes autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere o porte da barragem e a norma de licenciamento antes de discutir o mérito.

Acompanha a irrigação do café conilon no norte capixaba, onde as barragens se multiplicaram depois das crises hídricas. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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