Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, o IDAF licencia parte das atividades agropecuárias e agroindustriais, como avicultura, suinocultura, secagem de grãos, fabricação de aguardente, barragens e obras rurais. Construir, instalar ou fazer funcionar essas atividades sem licença, em desacordo com ela ou causando poluição é autuado como infração ambiental. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade precisava de licença do IDAF naquele porte? E o pedido estava protocolado?
Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 960 autos de infração ambiental do IDAF de natureza ambiental (não florestal) desde 2018, com barragens, avicultura, suinocultura e secagem de grãos à frente.
A exigência de licença depende do porte e da norma estadual, e muitas atividades pequenas são dispensadas ou licenciadas pelo município. Esse é o primeiro filtro da defesa.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são a exigência de licença pelo porte, o pedido parado, a competência do município, a prova técnica da poluição, a licença obtida antes do julgamento e a advertência.





