ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Licenciamento ambiental

Multa ambiental por atividade sem licença do IDAF no Espírito Santo: avicultura, suinocultura, agroindústria e defesa

Sua granja, pocilga, agroindústria, barragem ou atividade rural foi autuada pelo IDAF por funcionar sem licença, em desacordo com ela ou por poluição no Espírito Santo? Veja como se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF licencia parte das atividades agropecuárias e agroindustriais, como avicultura, suinocultura, secagem de grãos, fabricação de aguardente, barragens e obras rurais. Construir, instalar ou fazer funcionar essas atividades sem licença, em desacordo com ela ou causando poluição é autuado como infração ambiental. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a atividade precisava de licença do IDAF naquele porte? E o pedido estava protocolado?

Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 960 autos de infração ambiental do IDAF de natureza ambiental (não florestal) desde 2018, com barragens, avicultura, suinocultura e secagem de grãos à frente.

A exigência de licença depende do porte e da norma estadual, e muitas atividades pequenas são dispensadas ou licenciadas pelo município. Esse é o primeiro filtro da defesa.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a exigência de licença pelo porte, o pedido parado, a competência do município, a prova técnica da poluição, a licença obtida antes do julgamento e a advertência.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre as penalidades do IDAF

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 3º – A aplicação de penalidade depende de avaliação da natureza, do grau, da espécie da infração, bem como avaliação da extensão do dano (…), além do nível de esclarecimento do responsável infrator, e a sua capacidade econômica.

Classificação
Lei estadual 10.476/2015; normas de licenciamento do IDAF
Multa ambiental
conforme a gravidade
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por licenciamento e atividades ambientais no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 03/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 963 autos de infração ambiental do IDAF por licenciamento e atividades ambientais desde 2018. Em 244 deles houve embargo (25%). Em 22 houve apreensão.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
226
2019
173
2020
58
2021
83
2022
125
2023
105
2024
115
2025
73
2026
5

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Média
42044%
Baixa
23024%
Grave
17218%
Gravíssima
71%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por licenciamento e atividades ambientais

Santa Teresa
9310%
Santa Maria de Jetibá
536%
São Roque do Canaã
515%
Domingos Martins
505%
São Mateus
434%
Guaçuí
303%
Linhares
283%
Ecoporanga
242%
Itarana
232%
Pinheiros
232%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por falta de licença? Confira primeiro

  • O porte. A atividade precisava de licença naquele porte?
  • A competência. A licença era do IDAF, do IEMA ou do município?
  • O pedido. O licenciamento estava protocolado?
  • A poluição. Há laudo da poluição apontada?
  • O histórico. Você é primário?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por falta de licença no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e agroindústrias autuados pelo IDAF por falta de licença no Espírito Santo. Quando a atividade é de grande porte, nunca pediu licença e há poluição provada, a defesa se concentra no valor e na regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A atividade precisava de licença do IDAF?

A falta de licença, sozinha, não fecha a infração: a atividade precisa estar sujeita ao licenciamento naquele porte. Pelo Tema 1.246 do STF, os Estados e os municípios definem quais atividades exigem licença, e o TJPB afastou a autuação de atividade dispensada por norma válida (Apelação Cível e Remessa Necessária 0824886-28.2015.8.15.2001).

2. IDAF, IEMA ou município: quem licencia é quem autua

Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

3. Licença obtida antes do julgamento no Espírito Santo

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300), e o TJGO reconheceu o direito à razoável duração do processo de licenciamento (MS 0349895-13.2018.8.09.0000).

4. Poluição no Espírito Santo precisa de laudo

O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJES anulou auto de infração ambiental do IDAF quando o fato que o fundamentava não existiu (Apelação Cível 024080116817).

5. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

6. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Licenciamento no Espírito Santo: barragem, café e terraplanagem

Os temas mais comuns têm página própria: barragem, secagem de café e pilagem e terraplanagem no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre licenciamento no IDAF no Espírito Santo

Granja e pocilga precisam de licença do IDAF?

Depende do porte e da norma de licenciamento vigente. A exigência precisa ser conferida caso a caso, e muitas atividades pequenas são dispensadas.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e agroindústrias autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere o porte da atividade e o órgão competente antes de discutir o mérito.

Atende avicultores e suinocultores da região serrana capixaba, onde se concentram essas autuações. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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