ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Terraplanagem

Multa ambiental por terraplanagem sem licença no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF

Foi autuado pelo IDAF por terraplanagem, corte de talude ou movimentação de terra sem licença, ou por dano a curso de água no Espírito Santo? Veja o enquadramento e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF autua a terraplanagem feita sem licença ou em desacordo com ela, a obra que provoca ou pode provocar dano a corpo de água e a intervenção em área protegida. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: a obra precisava de licença do IDAF naquele porte? E o dano ao córrego está provado, ou é só possível?

Os dados públicos do Espírito Santo registram cerca de 90 autos de infração ambiental do IDAF por terraplanagem desde 2018, em geral para terreiro de café, estrada interna, galpão e loteamento rural.

O relevo montanhoso capixaba torna a terraplanagem comum, e a chuva forte costuma ser a verdadeira causa do carreamento de terra. A força maior rompe o nexo.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a exigência de licença, a força maior, a prova do dano, a competência do município e o valor.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre as penalidades do IDAF

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 3º – A aplicação de penalidade depende de avaliação da natureza, do grau, da espécie da infração, bem como avaliação da extensão do dano (…).

Classificação
Lei estadual 10.476/2015; normas de licenciamento do IDAF
Multa ambiental
conforme a gravidade
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por terraplanagem no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2025, vistorias até 02/12/2025, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 86 autos de infração ambiental do IDAF por terraplanagem desde 2018. Em 29 deles houve embargo (34%).

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
27
2019
15
2020
12
2021
5
2022
7
2023
5
2024
12
2025
3

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Grave
3338%
Média
1821%
Baixa
45%
Gravíssima
33%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por terraplanagem

Divino de São Lourenço
1012%
Guaçuí
1012%
Santa Maria de Jetibá
89%
Apiacá
67%
Dores do Rio Preto
56%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por terraplanagem? Confira primeiro

  • A licença. A obra precisava de licença do IDAF, ou do município?
  • O dano. O dano ao córrego está provado, ou é só risco?
  • A chuva. Houve chuva excepcional que explica o carreamento?
  • A área. A obra estava em área protegida?
  • A repetição. Há mais de um auto de infração ambiental pela mesma obra?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por terraplanagem no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e proprietários autuados pelo IDAF por terraplanagem no Espírito Santo. Quando a obra foi grande, sem licença e com dano provado ao córrego, a defesa se concentra no valor e na recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Chuva forte e fato de terceiro no Espírito Santo

Sem conduta e sem nexo, não há infração. O TJES declarou nulo auto de infração ambiental por força maior, diante de chuva intensa sem nexo causal com a conduta do autuado (Apelação/Remessa Necessária 048150025475).

2. IDAF ou município: quem licencia é quem autua

Parte das obras rurais de impacto local é licenciada pelo município. Quando mais de um órgão autua o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011), como aplicou o TRF1 (AC 1000455-96.2017.4.01.3100).

3. Erosão no Espírito Santo: chuva e nexo causal

Processo erosivo com carreamento de sedimentos pode ter causa natural. O TJSP desconstituiu multa ambiental por falta de prova técnica de má conservação do solo e de nexo com a erosão, que se ligava a chuva anormal (AC 1000423-76.2019.8.26.0486).

4. A mesma área, 2 autuações do IDAF

A IN IDAF 001/2022 manda emitir instrumentos distintos para caracterizações distintas (art. 28), mas o mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TJMG decidiu que autuações idênticas pelo mesmo fato não se multiplicam (AC 5001010-53.2024.8.13.0280), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Terraplanagem no Espírito Santo: licenciamento, barragem e APP

O licenciamento está em licenciamento ambiental no IDAF, as barragens, em barragem sem licença no Espírito Santo, e a APP, em APP no Espírito Santo.

Perguntas frequentes sobre terraplanagem e IDAF no Espírito Santo

Preciso de licença para fazer terreiro de café no Espírito Santo?

Depende do porte da movimentação de terra e do local. A exigência precisa ser conferida na norma de licenciamento do IDAF e do município.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e proprietários autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere quem era competente para licenciar a obra antes de discutir o dano.

Conhece o relevo capixaba, onde a chuva forte explica boa parte da erosão atribuída às obras. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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