ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Secagem de café e pilagem

Multa ambiental por secagem de café, pilagem e poluição no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF

Seu secador de café, pilador ou terreiro foi autuado pelo IDAF por poluição, fumaça, pó, falta de licença ou descumprimento de condicionante no Espírito Santo? Veja como se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a secagem de grãos associada à pilagem, principalmente de café, é atividade licenciada e fiscalizada pelo IDAF. As autuações mais comuns são por poluição que incomoda a vizinhança (fumaça, pó e barulho), por falta de licença e por descumprimento de condicionante ou notificação. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: há medição técnica da poluição, ou só reclamação de vizinho? E a condicionante tinha prazo claro?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 100 autos de infração ambiental do IDAF ligados à secagem de grãos e à pilagem desde 2018, uma autuação típica das regiões produtoras de café.

A poluição “de qualquer natureza” precisa ser demonstrada. Incômodo relatado sem medição, sem laudo e sem nexo com o equipamento autuado não sustenta a multa ambiental.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a prova técnica da poluição, a condicionante vaga, o licenciamento em andamento, a advertência e o valor.

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O que diz a Lei estadual 10.476/2015 sobre a gravidade no Espírito Santo

Lei estadual 10.476/2015 (Espírito Santo), art. 3º, § 1º – (…) I – leve, quando não venha a causar risco ou dano à saúde, à flora, à fauna, nem provoque alterações sensíveis ao meio ambiente; II – média, quando venha a causar risco ou dano à saúde, à flora, à fauna ou ao meio ambiente (…).

Classificação
Lei estadual 10.476/2015; normas de licenciamento do IDAF
Multa ambiental
conforme a gravidade, valor fixo
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por secagem de grãos e pilagem no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2025, vistorias até 17/06/2025, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 115 autos de infração ambiental do IDAF por secagem de grãos e pilagem desde 2018. Em 30 deles houve embargo (26%).

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
48
2019
39
2020
8
2021
3
2022
12
2023
4
2025
1

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Baixa
6153%
Média
3732%
Grave
1311%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por secagem de grãos e pilagem

Itarana
2118%
Governador Lindenberg
1311%
Guaçuí
98%
Mantenópolis
76%
São José do Calçado
76%
Ibatiba
65%
Marilândia
54%
Afonso Cláudio
54%
Rio Novo do Sul
54%
Jaguaré
54%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por secagem de café? Confira primeiro

  • A prova. Há medição ou laudo da poluição, ou só reclamação?
  • A licença. A licença estava em vigor ou em renovação?
  • A condicionante. Qual condicionante, com qual prazo?
  • A gravidade. Houve dano, ou só incômodo sem alteração sensível?
  • O histórico. Você é primário? Na infração leve, cabe advertência.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por secagem de café no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de cafeicultores e beneficiadores autuados pelo IDAF por secagem de café e pilagem no Espírito Santo. Quando a poluição está medida e a licença nunca foi pedida, a defesa se concentra no valor e na adequação do equipamento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Poluição no Espírito Santo precisa de laudo

O TJRS manteve a nulidade de auto de infração ambiental por poluição baseado só em observação visual, sem análise (RI 5000804-47.2025.8.21.0097), e o TJMS manteve a nulidade de multa ambiental porque o laudo não mostrou os danos efetivos (AC 0800951-92.2017.8.12.0021).

2. Condicionante vaga ou impossível no Espírito Santo

Condicionante sem prazo definido não pode ser descumprida pelo produtor. O TJMT anulou autuação por descumprimento de condicionante que não se configurou (AC 1028323-52.2024.8.11.0041).

3. Licença obtida antes do julgamento no IDAF

Quando a licença sai antes do julgamento, ela é fato novo que precisa ser considerado. O TRF1 aplicou esse raciocínio (AC 1000821-27.2017.4.01.4300).

4. Infração leve e advertência no Espírito Santo

Incômodo sem dano nem alteração sensível ao meio ambiente é infração leve pelo art. 3º, § 1º, I, da Lei estadual 10.476/2015, e para o primário a IN IDAF 001/2022 manda aplicar advertência (art. 2º).

5. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

6. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Café no Espírito Santo: licenciamento, notificação e condicionantes

As condicionantes e notificações estão em notificação e condicionante do IDAF, e o licenciamento das atividades rurais, em licenciamento ambiental no IDAF.

Perguntas frequentes sobre secagem de café e IDAF no Espírito Santo

Secador de café precisa de licença do IDAF?

A secagem de grãos associada à pilagem é atividade licenciada pelo IDAF, conforme o porte. A exigência precisa ser conferida caso a caso.

O vizinho reclamou da fumaça. Posso ser multado?

A poluição precisa ser demonstrada tecnicamente. Reclamação sem medição e sem nexo com o equipamento não sustenta a multa ambiental.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Cafeicultores e beneficiadores autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele pede a prova técnica da poluição antes de discutir a licença.

Conhece a rotina da colheita e da secagem do café capixaba, quando se concentram as reclamações e as autuações. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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