Decreto 6.514 comentado
No Espírito Santo, o IDAF autua quem deixa de atender à convocação ou notificação (art. 80, XLVII, da Lei estadual 5.361/1996), descumpre condicionante (L) ou termo de compromisso (LI), presta informação falsa (LII), sonega informação (XLVIII) ou dificulta a fiscalização (LIV). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual exigência, com qual prazo, foi descumprida? E a notificação chegou ao autuado?
Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 400 autos de infração ambiental do IDAF por notificação, condicionante, informação e fiscalização desde 2018, muitos ligados a barragens, avicultura, suinocultura e secagem de café.
São autuações formais, que costumam vir em cima de outra infração principal. A punição repetida e a notificação sem ciência são as defesas mais comuns.
As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.
No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.
As teses mais fortes são a ciência da notificação, a clareza da exigência, a punição repetida, a imprecisão que não é falsidade, o cumprimento tardio e a advertência.





