ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Notificação e condicionante

Multa ambiental por descumprir notificação ou condicionante do IDAF no Espírito Santo: informação falsa e defesa

Foi autuado pelo IDAF por deixar de atender notificação, descumprir condicionante ou termo de compromisso, prestar informação falsa ou imprecisa ou dificultar a fiscalização no Espírito Santo? Veja como se defender.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, o IDAF autua quem deixa de atender à convocação ou notificação (art. 80, XLVII, da Lei estadual 5.361/1996), descumpre condicionante (L) ou termo de compromisso (LI), presta informação falsa (LII), sonega informação (XLVIII) ou dificulta a fiscalização (LIV). Na defesa, eu começo por 2 perguntas: qual exigência, com qual prazo, foi descumprida? E a notificação chegou ao autuado?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 400 autos de infração ambiental do IDAF por notificação, condicionante, informação e fiscalização desde 2018, muitos ligados a barragens, avicultura, suinocultura e secagem de café.

São autuações formais, que costumam vir em cima de outra infração principal. A punição repetida e a notificação sem ciência são as defesas mais comuns.

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a ciência da notificação, a clareza da exigência, a punição repetida, a imprecisão que não é falsidade, o cumprimento tardio e a advertência.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre notificação e condicionante no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XLVII – deixar de atender à convocação de órgão Estadual competente para obter autorização e/ou licença ou exercer procedimentos corretivos; (…) L – descumprir determinação do órgão Estadual competente, ou do CONSEMA, de medidas mitigadoras de monitoração ou equivalentes, aprovadas no ato do licenciamento e/ou da autorização de funcionamento; LI – descumprir total ou parcialmente termo de compromisso; LII – prestar informação falsa ou adulterar dados técnicos (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, XLVII, XLVIII, L, LI, LII e LIV
Multa ambiental
média ou grave, conforme o inciso
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por notificação, condicionante e informação no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2025, vistorias até 09/12/2025, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 438 autos de infração ambiental do IDAF por notificação, condicionante e informação desde 2018. Em 16 deles houve embargo (4%).

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
98
2019
95
2020
35
2021
58
2022
44
2023
55
2024
32
2025
21

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Baixa
26260%
Média
15435%
Grave
174%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por notificação, condicionante e informação

Santa Teresa
6314%
São Roque do Canaã
317%
Domingos Martins
256%
Santa Maria de Jetibá
245%
Iúna
194%
Mimoso do Sul
194%
Guaçuí
174%
Itarana
143%
São José do Calçado
143%
São Mateus
133%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por notificação ou condicionante? Confira primeiro

  • A ciência. A notificação chegou a você, com prazo definido?
  • A exigência. Qual condicionante, com qual prazo?
  • A repetição. A exigência era só desdobramento da infração principal?
  • A informação. Era falsa, ou só imprecisa?
  • O cumprimento. Você já cumpriu, mesmo atrasado?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por notificação e condicionante no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores e empresas autuados pelo IDAF por notificação e condicionante no Espírito Santo. Quando a exigência era clara, a ciência está provada e nada foi feito, a defesa se concentra no valor e no cumprimento, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Notificação do IDAF por edital sem tentar a pessoal

A Lei estadual 10.476/2015 prevê a notificação pessoal, pelo representante, por correio com aviso de recebimento, eletrônica e, por último, por edital no Diário Oficial, que só produz efeito 5 dias úteis depois (art. 6º). A notificação eletrônica não lida só vale depois de 21 dias úteis. O STJ exige a ciência válida do autuado (AgInt no REsp 1.374.345/PR e MS 27.227/DF). Sem ciência, o prazo de 21 dias úteis nem começou.

2. No Espírito Santo, a punição não pode repetir o fato principal

Quando a exigência não atendida é só desdobramento da infração principal, a punição repetida deve ser afastada. O TRF1 anulou auto de infração ambiental por essa razão (AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

3. Qual condicionante, de qual período, no Espírito Santo?

O auto de infração ambiental precisa dizer qual condicionante, qual prazo e qual período. O TJPR decidiu que a descrição genérica impede a defesa (AC 0001559-46.2024.8.16.0190).

4. Informação imprecisa ao IDAF não é informação falsa

Falsidade exige intenção de enganar. Estimativa feita sem instrumento preciso é imprecisão, que se corrige. O TRF4 anulou autuação em que a divergência estava dentro da margem técnica (AC 5021062-36.2022.4.04.7002/PR).

5. Cumprimento tardio no Espírito Santo

O que já foi cumprido pesa no valor, e a reparação espontânea é atenuante (art. 13 da IN IDAF 001/2022). O TRF4 considerou a regularização espontânea na dosimetria (AC 5011005-49.2019.4.04.7200).

6. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Notificação no Espírito Santo: barragem, licenciamento e advertência

As barragens concentram essas autuações: veja barragem sem licença no Espírito Santo. Para infração leve de primário, veja advertência no IDAF.

Perguntas frequentes sobre notificação do IDAF no Espírito Santo

Perdi o prazo da notificação do IDAF. Fui multado. E agora?

Cumprir a exigência, mesmo atrasado, pesa no valor. E se a notificação não chegou a você validamente, o prazo nem começou.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores e empresas autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele confere a notificação e o texto da condicionante antes de qualquer outra tese.

Encontra autuações formais que repetem a punição da infração principal. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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