ESInfrações ambientais do IDAF comentadas · Queimada

Multa ambiental por queimada e incêndio no Espírito Santo: auto de infração ambiental do IDAF e defesa

Foi autuado pelo IDAF por queimada em pasto, lavoura, macega ou fragmento florestal no Espírito Santo? Veja a diferença entre queimada e incêndio, a autoria e as teses de defesa que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do Espírito Santo atualizados em

No Espírito Santo, a Lei estadual 5.361/1996 separa 2 condutas: provocar incêndio em formação florestal (art. 80, XXII), infração grave, e fazer queimada em práticas silviculturais e agroflorestais sem autorização prévia (art. 80, XXIII), infração média pela IN IDAF 001/2022. Na defesa, eu começo por 2 perguntas: quem pôs o fogo? E era queimada de pasto e lavoura, ou incêndio em mata?

Os dados públicos do Espírito Santo registram mais de 600 autos de infração ambiental do IDAF por queima desde 2018, em fragmento florestal, pasto, lavoura e macega.

O enquadramento muda a gravidade e o valor. E o fogo atravessa cercas: a autoria é o centro da defesa. A queima em período proibido ainda é agravante de 10% (art. 12 da IN IDAF 001/2022).

As infrações florestais do Espírito Santo estão nos 59 incisos do art. 80 da Lei estadual 5.361/1996, a Política Florestal do Estado. A gravidade (leve, média, grave ou gravíssima) segue o art. 3º da Lei estadual 10.476/2015, e o valor, entre 170 e 17 milhões de VRTE, é calculado pela Instrução Normativa IDAF 001/2022 a partir da gravidade, do nível econômico do autuado, da área e dos fatores de impacto. Com a VRTE de 2026, de R$ 4,9383, o mínimo fica perto de R$ 840.

No Espírito Santo, o processo do IDAF segue a Lei estadual 10.476/2015, na redação da Lei Complementar 1.116/2025: defesa e recurso em 21 dias úteis, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º). A defesa é julgada pela Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), e o recurso, pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) (art. 1º-A). O recurso suspende só a multa ambiental; o embargo e a apreensão continuam valendo (art. 10, § 3º). Nos autos de infração ambiental mais antigos, a lei dava 30 dias para a defesa e para o recurso.

As teses mais fortes são a autoria, o fogo vindo do vizinho, a autorização de queima, o enquadramento entre queimada e incêndio, a área e o valor.

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O que diz a Lei estadual 5.361/1996 sobre fogo e queimada no Espírito Santo

Lei estadual 5.361/1996 (Espírito Santo), art. 80 – Constituem infrações: (…) XXII – provocar incêndio em qualquer formação florestal, mesmo em processo de regeneração; XXIII – fazer queimadas ou provocar fogo em práticas silviculturais e agroflorestais, sem autorização prévia do órgão Estadual competente (…).

Classificação
Lei estadual 5.361/1996, art. 80, XXII e XXIII; IN IDAF 001/2022
Multa ambiental
incêndio: grave; queimada agroflorestal: média; por hectare
Prazo de defesa
21 dias úteis, à Cojima
Recurso
21 dias úteis, à Jari Ambiental
Prescrição
5 anos (Decreto 20.910/1932)

Texto conferido em 29/09/2026 na Lei estadual 5.361/1996, na Lei estadual 10.476/2015 e na Instrução Normativa IDAF 001/2022, nas versões oficiais publicadas pelo IDAF, e na Lei federal 11.428/2006 (Mata Atlântica).

Autos de infração ambiental do IDAF por queimada e incêndio no Espírito Santo

Autuações do IDAF de 2018 a 2026, vistorias até 03/03/2026, conferidas toda semana

Os dados públicos do Espírito Santo registram 628 autos de infração ambiental do IDAF por queimada e incêndio desde 2018. Em 287 deles houve embargo (46%). A área fiscalizada soma 4.049 hectares.

Autos de infração ambiental do IDAF por ano no Espírito Santo

2018
29
2019
87
2020
24
2021
60
2022
74
2023
84
2024
147
2025
112
2026
11

Gravidade atribuída pelo IDAF a esses autos de infração ambiental no Espírito Santo

Média
32752%
Grave
22235%
Baixa
122%

Municípios do Espírito Santo com mais autos de infração ambiental por queimada e incêndio

Colatina
9014%
Linhares
376%
Alegre
325%
Domingos Martins
305%
Muniz Freire
254%
Santa Teresa
224%
São Mateus
213%
Baixo Guandu
203%
Rio Bananal
173%
Pancas
173%

Fonte: planilha de autuações florestais e ambientais do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), no portal de dados abertos do Governo do Espírito Santo, conferida semanalmente por este site. Planilha publicada pelo IDAF em 23/06/2026. A planilha não informa o valor da multa ambiental. Municípios com menos de 5 autos de infração ambiental não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo IDAF por queimada? Confira primeiro

  • A autoria. O auto de infração ambiental diz quem pôs o fogo, ou só quem é dono?
  • A origem. O fogo começou no imóvel, ou veio do vizinho ou da estrada?
  • O enquadramento. Era queimada de pasto ou lavoura (média), ou incêndio em mata (grave)?
  • A autorização. Havia autorização de queima?
  • A área. A área queimada foi medida?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do IDAF por queimada no Espírito Santo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de produtores rurais autuados pelo IDAF por queimada no Espírito Santo. Quando a queima foi feita pelo próprio autuado, sem autorização, a defesa se concentra no enquadramento, na área e no valor, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 7 teses comentadas
  • Lei estadual 10.476/2015 e IN IDAF 001/2022
  • Texto conferido em 29/09/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Quem pôs o fogo no Espírito Santo?

A multa ambiental exige dolo ou culpa e nexo, e o ônus é do órgão. O TJSP manteve a nulidade de auto de infração ambiental por uso de fogo sem prova de dolo, culpa nem nexo (RI 1000475-24.2024.8.26.0607), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental por queima de pastagem sem prova do elemento subjetivo (AC 5003351-83.2018.4.03.6000).

2. O fogo veio do vizinho no Espírito Santo

Fogo que entra pela divisa, pela estrada ou pela rede elétrica não é conduta do autuado. O TJMT manteve a anulação de auto de infração ambiental quando ficou demonstrado que o incêndio começou em propriedades vizinhas (AC 0003456-30.2017.8.11.0082).

3. Queimada de pasto não é incêndio florestal no Espírito Santo

O inciso XXII (incêndio em formação florestal) é grave; o XXIII (queimada em prática agroflorestal) é médio, com valor-base menor. Enquadrar a queima de pasto, lavoura ou macega como incêndio florestal aumenta o valor sem base.

4. Havia autorização do IDAF para a queima

A queima controlada autorizada é lícita. O TJSP manteve a anulação do auto de infração ambiental quando a empresa comprovou autorização prévia para aquela queima (AC 1005486-38.2023.8.26.0132).

5. A área em metros quadrados e as coordenadas no Espírito Santo

O IDAF mede a área em metros quadrados, e o valor é por hectare: cada erro de medição se multiplica. O TRF1 anulou auto de infração ambiental e embargo porque as coordenadas apontavam para local diverso da propriedade (AC 0008300-25.2015.4.01.3600), e o TRF3 anulou auto de infração ambiental que imputava 44,36 hectares quando a perícia encontrou cerca de 0,26 hectare (AC 0001878-78.2017.4.03.6002).

6. Nível econômico e atenuantes na multa ambiental do IDAF

A IN IDAF 001/2022 classifica o autuado em níveis de A a E, e a pessoa física sem comprovação de renda cai no nível B (art. 6º). Provar o nível A reduz o valor-base em 1/3. As atenuantes do art. 13 tiram 10% (primário, colaboração, reparação espontânea), 20% (inscrição na agricultura familiar) ou 30% (comunicação prévia). A Lei estadual 10.476/2015 manda considerar a capacidade econômica e o nível de esclarecimento do infrator (art. 3º), e o STJ devolve ao mínimo a multa ambiental sem fundamentação (REsp 1.759.697/CE). Se a defesa provar a majoração errada, o IDAF deve ajustar a multa ambiental ao valor correto (art. 16 da IN).

7. Prescrição da multa ambiental do IDAF em 5 anos

O Espírito Santo não tem lei própria de prescrição da multa ambiental, e a Lei federal 9.873/1999 vale só para a União. Por isso se aplica o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos depois do fim do processo (Súmula 467 do STJ).

Prazos, descontos e regras do processo no IDAF no Espírito Santo

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa à Cojima (1ª instância) 21 dias úteis da notificação Lei estadual 10.476/2015, arts. 1º-A e 7º
Recurso à Jari Ambiental (2ª instância) 21 dias úteis; suspende só a multa ambiental Lei estadual 10.476/2015, arts. 7º e 10, § 3º
Desconto 20% se pago em 30 dias da notificação Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 3º
Parcelamento até 24 meses; parcela mínima de 100 VRTE (pessoa física) ou 200 VRTE (pessoa jurídica) Lei estadual 10.476/2015, art. 12
Atraso acréscimo de mora de 10% e juros de 1% ao mês Lei estadual 10.476/2015, art. 3º, § 4º
Advertência obrigatória na infração leve de infrator primário IN IDAF 001/2022, art. 2º
Desembargo pedido à gerência florestal do IDAF, sem esperar o julgamento IN IDAF 001/2022, art. 19, § 3º
Edital só produz efeito 5 dias úteis depois da publicação no Diário Oficial Lei estadual 10.476/2015, art. 6º, § 7º
Prescrição 5 anos, na falta de lei estadual própria Decreto 20.910/1932, art. 1º; STJ, REsp 1.115.078/RS

Queimada no Espírito Santo: desmatamento, embargo e crime ambiental

Quando o fogo foi usado para abrir área, o caso se aproxima do desmatamento no Espírito Santo. O incêndio em mata também pode ser crime ambiental: veja o art. 41 da Lei 9.605/1998.

Perguntas frequentes sobre queimada e IDAF no Espírito Santo

Queimar pasto no Espírito Santo dá multa ambiental?

Sem autorização prévia do IDAF, sim: é infração média do art. 80, XXIII, da Lei estadual 5.361/1996. O incêndio em mata é infração grave.

O fogo veio do vizinho. Posso ser multado pelo IDAF?

A multa ambiental exige dolo ou culpa de quem é autuado. A prova da origem do fogo afasta a autoria.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do IDAF?

21 dias úteis da notificação, protocolados em qualquer unidade do IDAF (art. 7º da Lei estadual 10.476/2015, na redação da LC 1.116/2025). Nos autos de infração ambiental antigos, o prazo era de 30 dias.

A multa ambiental do IDAF tem desconto?

Sim. 20% se paga em 30 dias da notificação (art. 3º, § 3º, da Lei estadual 10.476/2015), ou parcelamento em até 24 meses (art. 12). O pagamento encerra a discussão, e por isso a defesa vem antes.

A multa ambiental do IDAF prescreve?

Sim. Na falta de lei estadual própria, aplica-se o prazo de 5 anos do Decreto 20.910/1932, como decidiu o STJ para as autuações dos Estados (REsp 1.115.078/RS). A cobrança também prescreve em 5 anos (Súmula 467 do STJ).

Tem advogado ambiental para defesa no IDAF no Espírito Santo?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados atua em todo o Espírito Santo, de Linhares a Cachoeiro de Itapemirim, de Santa Maria de Jetibá a São Mateus, online ou presencialmente, na defesa à Cojima, no recurso à Jari Ambiental, no desembargo e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Produtores rurais autuados pelo IDAF no Espírito Santo contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, ele reconstrói a origem do fogo antes de discutir o enquadramento.

Separa, nas autuações capixabas, a queimada de pasto do incêndio florestal, que têm gravidades diferentes na lei do Estado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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