Esta é a página de entrada das infrações ambientais no Rio de Janeiro. Aqui estão as 15 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do INEA: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo.
Há uma página para cada tipo de autuação ambiental frequente no Rio de Janeiro, do desmatamento à licença, além das páginas sobre defesa, prescrição, cobrança e crime ambiental, quando o tema pede.
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Nem todo auto de infração ambiental no Rio de Janeiro vem do órgão estadual. Quando a autuação é do IBAMA, vale o Decreto 6.514/2008 comentado, e o mesmo fato pode ser também crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada. As páginas dos outros Estados estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
