RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Processo

Crime ambiental no Rio de Janeiro depois do auto de infração ambiental do INEA

O auto de infração ambiental do INEA virou inquérito ou processo criminal no Rio de Janeiro? Veja os casos mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O mesmo fato que gera o auto de infração ambiental do INEA pode gerar processo criminal: poluição, construção em área de preservação, corte de vegetação e atividade sem licença são os casos típicos. As 2 defesas precisam andar juntas, porque o que se diz em uma é lido na outra.

Na maioria dos crimes ambientais, a pena é baixa e admite transação penal ou suspensão do processo, com a exigência de reparar o dano.

O pagamento da multa ambiental ou o termo de compromisso não encerram o caso criminal.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

Quando o fato também é crime ambiental, as provas do processo administrativo costumam ir para o inquérito.

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O que diz a Lei 9.605/1998 sobre o acordo nos crimes ambientais no Rio de Janeiro

Lei 9.605/1998, art. 27 – Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Penas de detenção ou reclusão, conforme o tipo
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Auto de infração ambiental do INEA virou caso criminal? Confira primeiro

  • O procedimento. Há termo circunstanciado, inquérito ou denúncia?
  • A pena. O crime ambiental admite transação ou suspensão?
  • A reparação. O dano pode ser reparado?
  • A coerência. O que você disse na impugnação?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa no crime ambiental no Rio de Janeiro

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários e moradores em casos de crime ambiental no INEA. Quando a autoria está clara e o dano é grande, a defesa criminal se concentra no acordo, na reparação e na pena, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 4 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Transação penal exige a reparação do dano no Rio de Janeiro

Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal depende da prévia composição do dano, salvo impossibilidade comprovada (art. 27 da Lei 9.605/1998).

2. Na empresa, responde quem decidiu no Rio de Janeiro

A responsabilidade penal é pessoal. Sócio e gerente só respondem se a acusação descrever o que cada um fez ou deixou de fazer.

3. Termo de compromisso: cuidado com o reflexo penal no Rio de Janeiro

O termo de compromisso reconhece fatos. Antes de assinar, é preciso avaliar como isso será lido no processo criminal sobre o mesmo fato.

4. Perícia que afasta a APP serve nas 2 esferas no Rio de Janeiro

Quando a perícia mostra que a área não era de preservação, como já reconheceu o TJRJ em caso do INEA (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031), o mesmo laudo enfraquece a acusação criminal.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a crime ambiental no INEA

Os temas com reflexo penal: poluição, faixa marginal de proteção e corte de vegetação.

A lei é comentada artigo por artigo em Lei 9.605/1998 comentada. A impugnação está em impugnação e recurso no INEA.

Perguntas frequentes sobre crime ambiental no Rio de Janeiro

Multa ambiental do INEA dá cadeia?

A multa ambiental, não. O mesmo fato pode ser crime ambiental, e na maioria dos casos a pena é baixa e admite acordo, com reparação do dano.

Pagar a multa ambiental encerra o processo por crime ambiental?

Não. São processos separados. No penal, contam a reparação do dano e o cumprimento do acordo, quando cabível.

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele alinha as versões da impugnação e do processo criminal desde a 1ª manifestação.

Atua no processo administrativo e no crime ambiental no Rio de Janeiro, o que evita que uma defesa enfraqueça a outra. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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