RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Processo

Impugnação contra auto de infração ambiental do INEA: prazo de 15 dias, recurso e nulidades

Recebeu auto de infração ambiental do INEA? Veja o prazo de 15 dias, quem julga, o recurso ao Conselho Diretor ou à CECA e as nulidades da lei fluminense.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Rio de Janeiro, a defesa contra o auto de infração ambiental se chama impugnação e tem 15 dias. É nela que se pede a produção de provas, a perícia, o efeito suspensivo das cautelares e o termo de compromisso.

Depois da decisão, cabe um único recurso em 15 dias: ao Conselho Diretor do INEA, quando quem decidiu foi o Diretor de Pós-Licença e Fiscalização, ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental, a CECA, quando quem decidiu foi o Conselho Diretor.

O julgador pode aumentar ou reduzir a multa ambiental, de forma motivada, e por isso o recurso precisa ser pensado com cuidado.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

A impugnação bem feita é a que sustenta o recurso e a ação anulatória depois.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a impugnação e o recurso no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 24-A – Contra o auto de infração poderá ser interposta impugnação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data da ciência da autuação.

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 25 – Da decisão que apreciar a impugnação ao auto de infração, poderá o infrator interpor recurso para o órgão próprio do Instituto Estadual do Ambiente – INEA […], no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação […]

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 26 – O recurso terá efeito suspensivo relativamente ao pagamento das multas e, quanto às demais infrações, apenas devolutivo. Parágrafo único – A autoridade que exercer o juízo de admissibilidade do recurso, se houver pedido do recorrente, poderá, fundamentadamente, conferir efeito suspensivo ao recurso, nas hipóteses em que a execução imediata da penalidade possa acarretar dano irreparável.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Conforme o tipo da infração
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Recebeu auto de infração ambiental do INEA? Confira primeiro

  • A ciência. Em que data e de que forma você foi intimado?
  • A constatação. Há auto de constatação com vistoria e fotos?
  • As cautelares. Há embargo, interdição ou apreensão a levantar?
  • O endereço. O INEA tem seu endereço atualizado para as próximas intimações?

Teses de Cláudio Farenzena

Impugnação e recurso no INEA: os pontos que decidem o processo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários e moradores em casos de impugnação e recurso no INEA. Quando o auto de infração ambiental está bem instruído e o fato foi constatado no campo, a impugnação trabalha o valor, as atenuantes e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

3. Decisão do INEA enviada a endereço errado anula a cobrança

As intimações feitas sem observância das regras da lei são nulas (art. 14, § 5º, da Lei estadual 3.467/2000). O TJRJ declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi remetida a endereço diverso do informado pela empresa, sem prova de ciência (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014, 9ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2026).

4. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro

O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.

5. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

6. O recurso suspende a multa ambiental; o resto, a pedido no Rio de Janeiro

O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental e só devolutivo nas demais sanções, mas a autoridade pode conceder efeito suspensivo, de forma fundamentada, quando a execução imediata puder causar dano irreparável (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000). O pedido precisa vir com a prova do dano.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a impugnação e recurso no INEA

O termo de compromisso está em termo de compromisso e conversão no INEA, e a prescrição em prescrição no INEA.

O cálculo está em cálculo da multa ambiental do INEA.

Perguntas frequentes sobre impugnação e recurso no INEA

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Quem julga o auto de infração ambiental do INEA?

O Diretor de Pós-Licença e Fiscalização, na multa ambiental, na advertência e na apreensão, ou o Conselho Diretor, no embargo e na interdição. O recurso vai ao Conselho Diretor ou à CECA (Decreto estadual 48.690/2023).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o auto de constatação e as intimações antes de entrar no mérito.

Atua em processos do INEA, da impugnação à CECA e ao TJRJ. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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