Decreto 6.514 comentado
No Rio de Janeiro, a defesa contra o auto de infração ambiental se chama impugnação e tem 15 dias. É nela que se pede a produção de provas, a perícia, o efeito suspensivo das cautelares e o termo de compromisso.
Depois da decisão, cabe um único recurso em 15 dias: ao Conselho Diretor do INEA, quando quem decidiu foi o Diretor de Pós-Licença e Fiscalização, ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental, a CECA, quando quem decidiu foi o Conselho Diretor.
O julgador pode aumentar ou reduzir a multa ambiental, de forma motivada, e por isso o recurso precisa ser pensado com cuidado.
A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
A impugnação bem feita é a que sustenta o recurso e a ação anulatória depois.





