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Prescrição da multa ambiental do INEA: 5 anos, processo parado e o TJRJ

Processo antigo no INEA? Veja a prescrição da Lei estadual 5.427/2009, o processo parado por mais de 3 anos e a decisão do TJRJ.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

O Rio de Janeiro tem regra própria de prescrição, na Lei estadual 5.427/2009: 5 anos para punir, contados do fato, e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho. A Lei 3.467/2000 manda aplicar essa regra ao processo do INEA.

O TJRJ confirmou a anulação de auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente, tratando-a como sanção à inércia da Administração.

Em outros casos, o tribunal afastou a prescrição porque o processo andou ou porque a demora veio do próprio autuado. Por isso a linha do tempo precisa ser montada ato por ato.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

A prescrição é a 1ª verificação em todo processo antigo do INEA.

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O que diz a Lei estadual 5.427/2009 sobre a prescrição no Rio de Janeiro

Lei estadual 5.427/2009 (Rio de Janeiro), art. 74 – Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […]

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Extinção do processo
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Processo antigo no INEA? Confira primeiro

  • As datas. Quando foi o fato, a autuação e cada decisão?
  • Os intervalos. Há mais de 3 anos entre 2 atos?
  • A demora. Ela foi do INEA ou de pedidos seus?
  • O termo. Houve termo de compromisso, que suspende o prazo?

Teses de Cláudio Farenzena

Prescrição no INEA: as teses que eu uso

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários e moradores em casos de prescrição no INEA. Quando o processo andou com atos de instrução e decisão, ou a demora veio de pedidos do autuado, a intercorrente não ocorre, e a defesa precisa de outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

2. Infração instantânea: 5 anos do fato no Rio de Janeiro

A ação punitiva prescreve em 5 anos da prática do ato; só na infração permanente ou continuada o prazo conta da cessação (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009). A classificação da infração decide o prazo.

3. Decisão do INEA enviada a endereço errado anula a cobrança

As intimações feitas sem observância das regras da lei são nulas (art. 14, § 5º, da Lei estadual 3.467/2000). O TJRJ declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi remetida a endereço diverso do informado pela empresa, sem prova de ciência (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014, 9ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2026).

4. Termo de compromisso suspende a prescrição no Rio de Janeiro

A prescrição fica suspensa durante a vigência de termo de ajustamento de conduta (art. 74, § 3º, da Lei estadual 5.427/2009). Quem assinou termo precisa contar esse período.

5. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

6. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a prescrição no INEA

A cobrança está em execução fiscal de multa ambiental do INEA, e a impugnação em impugnação e recurso no INEA.

O artigo federal está em art. 21 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre prescrição da multa ambiental do INEA

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos do fato para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

O TJRJ já reconheceu prescrição em processo do INEA?

Sim. O tribunal confirmou a anulação de auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele monta a linha do tempo do processo com a data de cada ato antes de afirmar a prescrição.

Usa a prescrição como 1ª verificação em todo processo antigo do INEA. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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