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Execução fiscal de multa ambiental do INEA: dívida ativa e defesa no TJRJ

A multa ambiental do INEA foi para a dívida ativa ou virou execução fiscal de multa ambiental? Veja as teses que eu uso, inclusive a nulidade da certidão por falta de intimação.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Não paga em 30 dias, a multa ambiental do INEA vai para a dívida ativa com acréscimo de 10% na cobrança administrativa ou de 20% na judicial, e é cobrada em execução fiscal de multa ambiental. Na execução, o processo administrativo volta a ser examinado.

O TJRJ já declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi enviada a endereço diverso do informado pela empresa.

Bloqueio de conta pode vir cedo, e a defesa precisa ser rápida.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

A ação anulatória e os embargos à execução são os caminhos; a escolha depende da fase e das provas.

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O que diz a Lei estadual 5.427/2009 sobre a prescrição no Rio de Janeiro

Lei estadual 5.427/2009 (Rio de Janeiro), art. 74 – Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Estadual, direta e indireta, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado. § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada […]

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 26 – O recurso terá efeito suspensivo relativamente ao pagamento das multas e, quanto às demais infrações, apenas devolutivo. Parágrafo único – A autoridade que exercer o juízo de admissibilidade do recurso, se houver pedido do recorrente, poderá, fundamentadamente, conferir efeito suspensivo ao recurso, nas hipóteses em que a execução imediata da penalidade possa acarretar dano irreparável.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Valor da certidão, com acréscimo de 10% ou 20%
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Multa ambiental do INEA na dívida ativa? Confira primeiro

  • A intimação. A decisão final chegou ao seu endereço?
  • As datas. O processo ficou parado mais de 3 anos?
  • A culpa. Houve dolo ou culpa?
  • Os bens. Já houve bloqueio?

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa na execução fiscal de multa ambiental do INEA

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários e moradores em casos de execução fiscal de multa ambiental no INEA. Quando o processo foi regular e a cobrança veio no prazo, a execução segue, e a defesa discute o mérito e a forma de pagar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Decisão do INEA enviada a endereço errado anula a cobrança

As intimações feitas sem observância das regras da lei são nulas (art. 14, § 5º, da Lei estadual 3.467/2000). O TJRJ declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi remetida a endereço diverso do informado pela empresa, sem prova de ciência (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014, 9ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2026).

2. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

3. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

4. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a execução fiscal de multa ambiental no INEA

A prescrição está em prescrição no INEA, e o termo de compromisso em termo de compromisso no INEA.

A impugnação está em impugnação e recurso no INEA.

Perguntas frequentes sobre execução fiscal de multa ambiental do INEA

A certidão de dívida ativa do INEA pode ser anulada?

Pode. O TJRJ anulou certidão de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi enviada a endereço errado (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014).

Quanto se acrescenta à multa ambiental do INEA na dívida ativa?

10% na cobrança administrativa e 20% na judicial (art. 27 da Lei estadual 3.467/2000).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reabre o processo administrativo inteiro antes de responder à execução.

Atua em ações anulatórias e embargos à execução contra o INEA no TJRJ. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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