A Lei 3.467/2000 permite suspender a cobrança da multa ambiental por termo de compromisso ou de ajuste ambiental, com obrigações para fazer cessar a degradação, e reduzir ou converter a multa ambiental depois do cumprimento. O programa estadual de conversão dá desconto de 50% a 10%, conforme o momento.
O pedido de termo não suspende o processo, e o descumprimento traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%.
Não encontrei na lei desconto para pagamento à vista; o desconto vem pela conversão.
A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
O TJRJ já manteve autuação do INEA em que o termo de compromisso foi repactuado várias vezes e descumprido, e isso mostra que o termo precisa caber no caixa.
O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre o termo de compromisso no Rio de Janeiro
Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 101 – As multas aplicadas com base nesta Lei poderão ter a sua exigibilidade suspensa, mediante a celebração de termo de compromisso ou de ajuste ambiental […], obrigando-se o infrator à adoção de medidas específicas para fazer cessar a degradação ambiental […]
- Classificação
- Lei estadual 3.467/2000
- Multa ambiental
- Desconto de 50% a 10% na conversão
- Prazo de defesa
- 15 dias da ciência do auto de infração ambiental
- Recurso
- 15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
- Prescrição
- 5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)
Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.
1. Termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA
A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso ou de ajuste ambiental para fazer cessar a degradação, e pode ser reduzida ou convertida depois do cumprimento (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). O descumprimento do termo traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%, e por isso as obrigações precisam caber no caixa.
2. Converter sem desistir da defesa no Rio de Janeiro
O pedido de termo de compromisso não suspende o processo (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000), e por isso a impugnação deve seguir no prazo. Se a defesa vencer, não há o que converter.
3. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro
A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.
4. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo
A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).
5. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve
Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).
6. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas
O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.
Perguntas frequentes sobre termo de compromisso e conversão no INEA
O termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA?
Sim, enquanto cumprido (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). Descumprido, a multa ambiental volta com acréscimo de 30%.
Qual o desconto na conversão da multa ambiental do INEA?
De 50% a 10%, conforme o momento do pedido, pelo programa estadual de conversão (Decreto estadual 47.867/2021).
Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.