RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Processo

Termo de compromisso e conversão da multa ambiental do INEA

Vai assinar termo de compromisso ou converter a multa ambiental do INEA? Veja a suspensão da cobrança, os descontos e os riscos antes de aceitar.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A Lei 3.467/2000 permite suspender a cobrança da multa ambiental por termo de compromisso ou de ajuste ambiental, com obrigações para fazer cessar a degradação, e reduzir ou converter a multa ambiental depois do cumprimento. O programa estadual de conversão dá desconto de 50% a 10%, conforme o momento.

O pedido de termo não suspende o processo, e o descumprimento traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%.

Não encontrei na lei desconto para pagamento à vista; o desconto vem pela conversão.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

O TJRJ já manteve autuação do INEA em que o termo de compromisso foi repactuado várias vezes e descumprido, e isso mostra que o termo precisa caber no caixa.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre o termo de compromisso no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 101 – As multas aplicadas com base nesta Lei poderão ter a sua exigibilidade suspensa, mediante a celebração de termo de compromisso ou de ajuste ambiental […], obrigando-se o infrator à adoção de medidas específicas para fazer cessar a degradação ambiental […]

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Desconto de 50% a 10% na conversão
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Vai assinar termo de compromisso com o INEA? Confira primeiro

  • As obrigações. O que o termo exige, e em que prazo?
  • O caixa. A empresa consegue cumprir?
  • O valor. O valor da multa ambiental está certo antes de converter?
  • A defesa. Você quer manter a discussão da nulidade?

Teses de Cláudio Farenzena

Termo de compromisso e conversão no INEA: o que avaliar antes de aceitar

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e proprietários em casos de termo de compromisso no INEA. Quando o termo é negado ou as obrigações são impossíveis, a via é a impugnação e o recurso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA

A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso ou de ajuste ambiental para fazer cessar a degradação, e pode ser reduzida ou convertida depois do cumprimento (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). O descumprimento do termo traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%, e por isso as obrigações precisam caber no caixa.

2. Converter sem desistir da defesa no Rio de Janeiro

O pedido de termo de compromisso não suspende o processo (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000), e por isso a impugnação deve seguir no prazo. Se a defesa vencer, não há o que converter.

3. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

4. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

5. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

6. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a termo de compromisso no INEA

A impugnação está em impugnação e recurso no INEA, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do INEA.

O artigo federal da conversão está em art. 139 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre termo de compromisso e conversão no INEA

O termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA?

Sim, enquanto cumprido (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). Descumprido, a multa ambiental volta com acréscimo de 30%.

Qual o desconto na conversão da multa ambiental do INEA?

De 50% a 10%, conforme o momento do pedido, pelo programa estadual de conversão (Decreto estadual 47.867/2021).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e proprietários autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele avalia se as obrigações do termo cabem no caixa antes de recomendar a assinatura.

Orienta a escolha entre impugnar, assinar termo e converter. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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