RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Processo

Cálculo da multa ambiental do INEA: gradação, atenuantes e redução

A multa ambiental do INEA veio alta demais? Veja os critérios da Lei 3.467/2000, as atenuantes obrigatórias e as teses que eu uso para reduzir.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A Lei 3.467/2000 manda o INEA considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado e lista atenuantes que sempre reduzem a penalidade: baixa escolaridade, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo, colaboração com a fiscalização e programas voluntários de gestão ambiental.

O julgador pode aumentar ou reduzir a multa ambiental de forma motivada. Atenuante comprovada e não considerada é erro de cálculo que pode ser corrigido no recurso ou na Justiça.

Reincidência e desrespeito à licença são agravantes que o TJRJ costuma prestigiar; a defesa precisa conferir se foram aplicados com prova.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

Reduzir o valor não exclui as outras teses.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a gradação no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 8º – Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I – a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e o meio ambiente; II – os antecedentes do infrator, quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental; III – a situação econômica do infrator.

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 9º – São circunstâncias que sempre atenuam a penalidade: I – o baixo grau de instrução ou escolaridade do infrator; II – a reparação espontânea do dano, ou limitação significativa da degradação ambiental causada; III – a comunicação prévia pelo infrator, do perigo iminente de degradação ambiental; IV – a colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental […]

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Multa ambiental do INEA alta demais? Confira primeiro

  • As atenuantes. Houve reparação, comunicação ou colaboração?
  • A situação econômica. Ela foi considerada?
  • As agravantes. A reincidência está provada?
  • A motivação. O auto de infração ambiental explica o valor?

Teses de Cláudio Farenzena

Como reduzir a multa ambiental do INEA: teses sobre o cálculo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas, proprietários e moradores em casos de cálculo do valor no INEA. Quando o valor foi motivado e há reincidência provada, sobra pouco a reduzir, e a decisão passa a ser o termo de compromisso ou outra tese, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

3. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

4. Termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA

A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso ou de ajuste ambiental para fazer cessar a degradação, e pode ser reduzida ou convertida depois do cumprimento (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). O descumprimento do termo traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%, e por isso as obrigações precisam caber no caixa.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

6. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a cálculo do valor no INEA

O termo de compromisso está em termo de compromisso e conversão no INEA, e a impugnação em impugnação e recurso no INEA.

A advertência está em advertência e multa simples no INEA.

Perguntas frequentes sobre o cálculo da multa ambiental do INEA

Como o INEA calcula a multa ambiental?

Dentro da faixa do tipo, pela gravidade, pelos antecedentes e pela situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000), com as atenuantes do art. 9º e as agravantes do art. 10.

Baixa escolaridade reduz a multa ambiental do INEA?

Sim. O baixo grau de instrução ou escolaridade sempre atenua a penalidade (art. 9º, I, da Lei estadual 3.467/2000).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas, proprietários e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele refaz a gradação com os critérios da lei fluminense antes de discutir o valor.

Trabalha a redução da multa ambiental pelas atenuantes da Lei 3.467/2000. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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