Decreto 6.514 comentado
A Lei 3.467/2000 manda o INEA considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado e lista atenuantes que sempre reduzem a penalidade: baixa escolaridade, reparação espontânea, comunicação prévia do perigo, colaboração com a fiscalização e programas voluntários de gestão ambiental.
O julgador pode aumentar ou reduzir a multa ambiental de forma motivada. Atenuante comprovada e não considerada é erro de cálculo que pode ser corrigido no recurso ou na Justiça.
Reincidência e desrespeito à licença são agravantes que o TJRJ costuma prestigiar; a defesa precisa conferir se foram aplicados com prova.
A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
Reduzir o valor não exclui as outras teses.





