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Advertência e multa simples no INEA: os pressupostos da Lei 3.467/2000

Recebeu advertência, notificação ou multa simples do INEA no Rio de Janeiro? Veja quando a multa simples cabe, segundo a lei fluminense, e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A lei fluminense descreve quando cabe a multa simples: depois de advertência não atendida, de notificação descumprida, entre outras hipóteses, e sempre com culpa ou dolo. Por isso a advertência e a notificação não são formalidades: elas costumam ser o 1º passo que a lei exige.

Quem recebe advertência ou notificação do INEA e cumpre no prazo, com protocolo, evita a autuação seguinte.

Quando a multa simples chega sem advertência ou notificação prévia, a impugnação precisa conferir se o caso estava entre as hipóteses que dispensam esse passo.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são os pressupostos da multa simples, a culpa, a notificação, a prova e o valor.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a multa simples no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 2º, § 3º – A multa simples será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo: I – advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinado pela autoridade ambiental competente; II – notificado, deixar de atender às determinações da autoridade ambiental competente […]

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA com advertência e multa simples? Confira primeiro

  • A advertência. Houve advertência ou notificação antes da multa ambiental?
  • O prazo. Qual prazo foi dado para corrigir?
  • O cumprimento. Há protocolo do que foi feito?
  • A culpa. O descumprimento foi seu?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA com advertência e multa simples

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de empresas e proprietários autuados pelo INEA com advertência e multa simples no Rio de Janeiro. Quando a advertência foi recebida e ignorada, a multa simples tende a ser mantida, e a defesa trabalha o valor e o termo de compromisso, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. A multa simples tem pressupostos na lei fluminense

A Lei 3.467/2000 descreve quando cabe a multa simples, como deixar de sanar a irregularidade depois de advertido ou deixar de atender a notificação, sempre com culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). Multa ambiental aplicada sem advertência ou notificação prévia, quando o caso pedia, precisa ser examinada à luz desse artigo.

2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

3. Decisão do INEA enviada a endereço errado anula a cobrança

As intimações feitas sem observância das regras da lei são nulas (art. 14, § 5º, da Lei estadual 3.467/2000). O TJRJ declarou nula a certidão de dívida ativa de multa ambiental do INEA porque a decisão final foi remetida a endereço diverso do informado pela empresa, sem prova de ciência (Apelação 0012433-52.2024.8.19.0014, 9ª Câmara de Direito Público, julgada em 05/08/2026).

4. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

5. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

6. Termo de compromisso suspende a multa ambiental do INEA

A multa ambiental pode ter a exigibilidade suspensa por termo de compromisso ou de ajuste ambiental para fazer cessar a degradação, e pode ser reduzida ou convertida depois do cumprimento (art. 101 da Lei estadual 3.467/2000). O descumprimento do termo traz a multa ambiental de volta com acréscimo de 30%, e por isso as obrigações precisam caber no caixa.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a advertência e multa simples no Rio de Janeiro

A falta de licença está em falta de licença no INEA, e o cálculo em cálculo da multa ambiental do INEA.

O processo está em impugnação e recurso no INEA.

Perguntas frequentes sobre advertência e multa simples e o INEA

O INEA precisa advertir antes de aplicar multa ambiental?

A lei descreve hipóteses de multa simples ligadas à advertência e à notificação não atendidas, sempre com culpa ou dolo (art. 2º, § 3º, da Lei estadual 3.467/2000). Cada caso precisa ser conferido.

Cumpri a notificação depois do prazo. Ainda posso me defender?

Pode. O cumprimento, mesmo tardio, e a reparação espontânea atenuam a penalidade (art. 9º da Lei estadual 3.467/2000).

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Empresas e proprietários autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se a autuação respeitou os pressupostos da multa simples antes de entrar no mérito.

Orienta empresas a responder notificações do INEA antes que virem autuação. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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