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Corte de vegetação no Rio de Janeiro: auto de infração ambiental do INEA e Mata Atlântica

Autuado pelo INEA por corte de árvores, supressão de Mata Atlântica ou desmatamento no Rio de Janeiro? Veja o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

Quase todo o Rio de Janeiro é Mata Atlântica, e o INEA monitora a supressão de vegetação por imagem de satélite, com embargo remoto. A autuação chega muitas vezes sem vistoria no local, e é aí que a defesa começa.

O monitoramento por imagem mostra a área alterada, mas não quem fez nem quando. Sem vistoria, a autoria e a data ficam presumidas.

A lei fluminense pune o dano a floresta de preservação permanente por hectare e exige culpa ou dolo para a multa simples.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a vistoria, a autoria, a culpa, a cautelar e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a vegetação no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 44 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-los com infringência das normas de proteção: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 2º, § 3º – A multa simples será aplicada sempre que o agente, por culpa ou dolo: I – advertido por irregularidades que tenham sido praticadas, deixar de saná-las, no prazo assinado pela autoridade ambiental competente; II – notificado, deixar de atender às determinações da autoridade ambiental competente […]

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 50.000 por hectare (art. 44)
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA por corte de vegetação? Confira primeiro

  • A vistoria. Houve vistoria ou só imagem?
  • A autoria. Quem cortou, e quando?
  • A área. Quantos hectares, e como foram medidos?
  • O embargo. O embargo cautelar foi ratificado em 60 dias?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA por corte de vegetação

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários rurais e moradores autuados pelo INEA por corte de vegetação no Rio de Janeiro. Quando o corte foi visto no campo, é recente e não tem autorização, a defesa trabalha o valor e a recuperação, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

3. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro

O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.

4. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

5. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro

A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a corte de vegetação no Rio de Janeiro

A faixa marginal está em faixa marginal de proteção no INEA, e o embargo em embargo cautelar do INEA.

O artigo federal está em art. 50 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre corte de vegetação e o INEA

O INEA pode autuar só por imagem de satélite?

O auto de infração ambiental precisa de base no auto de constatação e nos elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000). Imagem sem vistoria não mostra autoria nem data.

Corte de vegetação exige culpa para a multa ambiental?

Sim. A multa simples exige culpa ou dolo (art. 2º, § 3º, da Lei estadual 3.467/2000).

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários rurais e moradores autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere o histórico de imagens e a vistoria antes de discutir o valor.

Atua em autuações por corte de vegetação no interior fluminense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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