1. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas
O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.
2. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo
A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).
3. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro
O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.
4. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve
Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).
5. Baixa escolaridade e reparação sempre atenuam no Rio de Janeiro
A lei fluminense manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º da Lei estadual 3.467/2000) e diz que o baixo grau de instrução, a reparação espontânea, a comunicação prévia do perigo e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º). Valor sem essa análise escrita não tem motivação.
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).