Decreto 6.514 comentado
O embargo aplicado na fiscalização é uma medida cautelar, e a Lei 3.467/2000 coloca limites que o INEA nem sempre respeita: só cabe com risco significativo à saúde ou degradação de difícil reparação, por decisão fundamentada, vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificado ou suspenso, também fundamentadamente, nesse prazo.
Embargo cautelar sem ratificação no prazo perde a base, e o pedido de levantamento precisa mostrar isso com as datas do processo.
O recurso não suspende o embargo automaticamente, mas o efeito suspensivo pode ser pedido quando a execução imediata causa dano irreparável.
A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
No mérito, as teses mais fortes são o prazo de 60 dias, a fundamentação, o efeito suspensivo, a culpa e a prescrição.





