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Faixa marginal de proteção e APP no Rio de Janeiro: auto de infração ambiental do INEA

Autuado pelo INEA por construção ou intervenção em faixa marginal de proteção, margem de rio ou APP no Rio de Janeiro? Veja o que o TJRJ já decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

No Rio de Janeiro, a margem de rio é chamada de faixa marginal de proteção, a FMP, e é a origem de boa parte das autuações e das ordens de demolição do INEA em cidades como Petrópolis, Teresópolis, Angra dos Reis e a Região dos Lagos.

A existência da APP depende de prova. O TJRJ já impediu demolição ordenada pelo INEA porque a perícia mostrou que a área não era de preservação, e já negou demolição em área urbana consolidada.

Construção antiga, em área urbanizada e servida por serviços públicos, tem tratamento diferente de obra nova à beira de rio natural.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a perícia, a área urbana consolidada, a prescrição, a culpa e a cautelar sem ratificação.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre a área de preservação no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 44 – Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-los com infringência das normas de proteção: Multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), por hectare ou fração.

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 29 – Em qualquer fase do processo administrativo, ou antes que este seja instaurado, os agentes de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais poderão impor, cautelarmente, as medidas previstas nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do Art. 2º, quando constatarem a ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população ou de degradação ambiental de difícil reparação, mediante decisão devidamente fundamentada. […] § 2º – A decisão produzirá efeito de imediato e vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
R$ 1.500 a R$ 50.000 por hectare (art. 44)
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA em faixa marginal de proteção? Confira primeiro

  • A APP. O curso d’água existe e tem a largura indicada?
  • A área. É área urbana consolidada?
  • A data. Quando a obra foi feita?
  • A cautelar. O embargo foi ratificado em 60 dias?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA em faixa marginal de proteção

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários autuados pelo INEA em faixa marginal de proteção no Rio de Janeiro. Quando a obra é recente, à beira de rio natural e fora de área urbanizada, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha a regularização e o prazo, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova de APP, a demolição do INEA não se sustenta

O TJRJ manteve a decisão que impediu a demolição de imóvel ordenada pelo INEA porque a perícia judicial concluiu que as edificações não estavam em área de preservação permanente nem causavam degradação: cabe ao órgão comprovar de forma inequívoca a limitação ambiental sobre o imóvel (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031, 5ª Câmara de Direito Público, julgada em 26/05/2026).

2. Área urbana consolidada muda a solução no Rio de Janeiro

Em ação sobre construção a menos de 10 metros de curso d’água, o TJRJ negou a demolição porque a área era urbana consolidada, com outras construções e serviços públicos, e não havia prova de prejuízo ambiental relevante (Apelação 0006244-76.2021.8.19.0042, 8ª Câmara de Direito Público, julgada em 30/06/2026).

3. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro

O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.

4. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

5. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

6. O auto de infração ambiental do INEA precisa trazer as provas

O auto de infração ambiental é feito com base no auto de constatação e nos demais elementos do processo (art. 13 da Lei estadual 3.467/2000), e as provas só podem ser recusadas por decisão fundamentada (art. 20). Autuação sem vistoria, sem fotos e sem a descrição do que foi constatado fica sem base.

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a faixa marginal de proteção no Rio de Janeiro

A demolição está em demolição pelo INEA, e o embargo em embargo cautelar do INEA.

O artigo federal está em art. 43 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre faixa marginal de proteção e o INEA

Toda construção perto de rio no Rio de Janeiro é irregular?

Não. A APP precisa ser provada, e o TJRJ já afastou demolição ordenada pelo INEA quando a perícia mostrou que não havia APP (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031).

Área urbana consolidada muda o caso?

Muda. O TJRJ negou demolição em área urbana consolidada sem prova de prejuízo ambiental relevante (Apelação 0006244-76.2021.8.19.0042).

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele usa a perícia para medir a faixa marginal antes de qualquer outra tese.

Atua em autuações em faixa marginal de proteção na Serra e no litoral fluminense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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