Decreto 6.514 comentado
No Rio de Janeiro, a margem de rio é chamada de faixa marginal de proteção, a FMP, e é a origem de boa parte das autuações e das ordens de demolição do INEA em cidades como Petrópolis, Teresópolis, Angra dos Reis e a Região dos Lagos.
A existência da APP depende de prova. O TJRJ já impediu demolição ordenada pelo INEA porque a perícia mostrou que a área não era de preservação, e já negou demolição em área urbana consolidada.
Construção antiga, em área urbanizada e servida por serviços públicos, tem tratamento diferente de obra nova à beira de rio natural.
A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).
No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.
No mérito, as teses mais fortes são a perícia, a área urbana consolidada, a prescrição, a culpa e a cautelar sem ratificação.





