RJInfrações ambientais do INEA comentadas · Sanções

Demolição pelo INEA no Rio de Janeiro: perícia, APP e decisões do TJRJ

Recebeu ordem de demolição do INEA em Petrópolis, Angra, Paraty, Região dos Lagos ou outra cidade do Rio de Janeiro? Veja o que o TJRJ já decidiu e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A

A demolição é a medida sem volta, e no Rio de Janeiro ela vem quase sempre em construção na faixa marginal de rio, na encosta ou no litoral. O TJRJ já impediu demolição ordenada pelo INEA quando a perícia mostrou que a área não era de preservação: o órgão tem o ônus de provar a limitação ambiental.

Em área urbana consolidada, com outras construções e serviços públicos, o TJRJ também já negou a demolição sem prova de prejuízo ambiental relevante.

A defesa precisa da perícia desde o início, porque é ela que decide se a APP existe.

A Lei estadual 3.467/2000 tem tipos próprios de infração, com multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões, e manda considerar a gravidade, os antecedentes e a situação econômica do autuado (art. 8º). O baixo grau de instrução ou escolaridade, a reparação espontânea e a colaboração com a fiscalização sempre atenuam a penalidade (art. 9º).

No Rio de Janeiro, o processo segue a Lei estadual 3.467/2000 e o Regulamento do INEA: 15 dias para a impugnação, decisão do Diretor de Pós-Licença e Fiscalização ou do Conselho Diretor e recurso único em 15 dias. O recurso suspende a cobrança da multa ambiental; para embargo e interdição, o efeito suspensivo depende de pedido fundamentado.

No mérito, as teses mais fortes são a perícia, a área urbana consolidada, a cautelar, a culpa e a prescrição.

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O que diz a Lei estadual 3.467/2000 sobre as medidas cautelares no Rio de Janeiro

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 29 – Em qualquer fase do processo administrativo, ou antes que este seja instaurado, os agentes de fiscalização dos órgãos ambientais estaduais poderão impor, cautelarmente, as medidas previstas nos incisos IV, VI, VII, VIII e IX do Art. 2º, quando constatarem a ocorrência ou a iminência de significativo risco à saúde da população ou de degradação ambiental de difícil reparação, mediante decisão devidamente fundamentada. […] § 2º – A decisão produzirá efeito de imediato e vigorará pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Lei estadual 3.467/2000 (Rio de Janeiro), art. 26 – O recurso terá efeito suspensivo relativamente ao pagamento das multas e, quanto às demais infrações, apenas devolutivo. Parágrafo único – A autoridade que exercer o juízo de admissibilidade do recurso, se houver pedido do recorrente, poderá, fundamentadamente, conferir efeito suspensivo ao recurso, nas hipóteses em que a execução imediata da penalidade possa acarretar dano irreparável.

Classificação
Lei estadual 3.467/2000
Multa ambiental
Multa ambiental do tipo da infração
Prazo de defesa
15 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
15 dias, ao Conselho Diretor do INEA ou à CECA
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009)

Texto conferido em 01/10/2026 na Lei estadual 3.467/2000, no texto compilado da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, e na Lei estadual 5.427/2009, publicada no Diário Oficial do Estado.

Autuado pelo INEA por demolição? Confira primeiro

  • A APP. A área é mesmo de preservação? Há perícia?
  • A área. É área urbana consolidada?
  • A moradia. É casa habitada? Desde quando?
  • O processo. Houve impugnação e decisão fundamentada?
  • O prazo. São 15 dias para a impugnação, e ela precisa ser completa.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do INEA por demolição

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores e proprietários autuados pelo INEA por demolição no Rio de Janeiro. Quando a construção é recente, desabitada e está claramente em área protegida, a demolição tende a ser mantida, e a defesa busca prazo e retirada voluntária, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Lei estadual 3.467/2000 e Lei estadual 5.427/2009
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova de APP, a demolição do INEA não se sustenta

O TJRJ manteve a decisão que impediu a demolição de imóvel ordenada pelo INEA porque a perícia judicial concluiu que as edificações não estavam em área de preservação permanente nem causavam degradação: cabe ao órgão comprovar de forma inequívoca a limitação ambiental sobre o imóvel (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031, 5ª Câmara de Direito Público, julgada em 26/05/2026).

2. Área urbana consolidada muda a solução no Rio de Janeiro

Em ação sobre construção a menos de 10 metros de curso d’água, o TJRJ negou a demolição porque a área era urbana consolidada, com outras construções e serviços públicos, e não havia prova de prejuízo ambiental relevante (Apelação 0006244-76.2021.8.19.0042, 8ª Câmara de Direito Público, julgada em 30/06/2026).

3. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro

O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.

4. O recurso suspende a multa ambiental; o resto, a pedido no Rio de Janeiro

O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental e só devolutivo nas demais sanções, mas a autoridade pode conceder efeito suspensivo, de forma fundamentada, quando a execução imediata puder causar dano irreparável (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000). O pedido precisa vir com a prova do dano.

5. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo

A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).

6. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve

Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).

Prazos e regras do processo no INEA

Etapa Prazo ou regra Base
Impugnação 15 dias da ciência do auto de infração ambiental; conte em dias corridos por segurança Lei estadual 3.467/2000, art. 24-A
1ª instância Diretor de Pós-Licença e Fiscalização (multa ambiental, advertência, apreensão) ou Conselho Diretor do INEA (embargo, interdição e demais) Decreto estadual 48.690/2023
Recurso 15 dias, ao Conselho Diretor ou à Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) Lei estadual 3.467/2000, art. 25; Decreto estadual 48.690/2023
Efeito do recurso suspende a multa ambiental; nas demais sanções, a pedido Lei estadual 3.467/2000, art. 26
Medida cautelar embargo, interdição e suspensão valem no máximo 60 dias e precisam ser ratificadas de forma fundamentada Lei estadual 3.467/2000, art. 29
Multa ambiental de R$ 50 a R$ 50 milhões Lei estadual 3.467/2000, art. 6º
Termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa ambiental; conversão com desconto de 50% a 10% Lei estadual 3.467/2000, art. 101; Decreto estadual 47.867/2021
Pagamento 30 dias da intimação ou da publicação da decisão do recurso Lei estadual 3.467/2000, arts. 15 e 27
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado Lei estadual 5.427/2009, art. 74

Temas ligados a demolição no Rio de Janeiro

A faixa marginal está em faixa marginal de proteção no INEA, e a unidade de conservação em unidade de conservação estadual.

O processo está em impugnação e recurso no INEA.

Perguntas frequentes sobre demolição e o INEA

O INEA pode demolir minha casa no Rio de Janeiro?

Só com prova da limitação ambiental. O TJRJ impediu demolição ordenada pelo INEA quando a perícia mostrou que não havia APP (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031).

Casa em área urbana consolidada perto de rio precisa ser demolida?

Não necessariamente. O TJRJ negou demolição em área urbana consolidada sem prova de prejuízo ambiental relevante (Apelação 0006244-76.2021.8.19.0042).

Qual o prazo para impugnar auto de infração ambiental do INEA?

15 dias da ciência do auto de infração ambiental (art. 24-A da Lei estadual 3.467/2000). Há regra posterior que manda contar em dias úteis, mas o mais seguro é protocolar dentro dos 15 dias corridos.

O recurso contra o INEA suspende a multa ambiental?

Sim. O recurso tem efeito suspensivo quanto ao pagamento da multa ambiental; nas demais sanções, só a pedido fundamentado (art. 26 da Lei estadual 3.467/2000).

Em quanto tempo prescreve a multa ambiental do INEA?

5 anos para punir e 3 anos de processo parado, pendente de julgamento ou despacho (art. 74 da Lei estadual 5.427/2009).

Tem advogado ambiental para defesa no INEA no Rio de Janeiro?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Estado do Rio de Janeiro, online ou presencialmente, na impugnação, no recurso e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores e proprietários autuados pelo INEA no Rio de Janeiro contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele começa pela perícia e pela situação urbana da área antes de discutir o mérito.

Atua em defesas contra demolição na Serra e no litoral fluminense. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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