1. O dano à unidade precisa ser provado no Rio de Janeiro
O art. 46 da Lei 3.467/2000 pune quem causa dano à unidade de conservação. O dano precisa estar descrito e medido no auto de constatação; sem isso, o auto de infração ambiental fica sem base (art. 13).
2. Sem prova de APP, a demolição do INEA não se sustenta
O TJRJ manteve a decisão que impediu a demolição de imóvel ordenada pelo INEA porque a perícia judicial concluiu que as edificações não estavam em área de preservação permanente nem causavam degradação: cabe ao órgão comprovar de forma inequívoca a limitação ambiental sobre o imóvel (Apelação 0003263-20.2015.8.19.0031, 5ª Câmara de Direito Público, julgada em 26/05/2026).
3. No Rio de Janeiro, a multa ambiental exige culpa ou dolo
A Lei 3.467/2000 diz que a multa simples é aplicada quando o agente age por culpa ou dolo (art. 2º, § 3º). O TJRJ anulou auto de infração ambiental do INEA e a certidão de dívida ativa de empresa que fez obra emergencial de reconstrução de pontes, depois de calamidade, sem licença prévia: a responsabilidade administrativa ambiental é subjetiva, e faltou dolo ou culpa (Apelação 0100409-44.2021.8.19.0001, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 16/06/2026).
4. Embargo e interdição cautelares duram no máximo 60 dias no Rio de Janeiro
O agente só pode impor embargo, interdição ou suspensão como cautelar quando houver significativo risco à saúde da população ou degradação ambiental de difícil reparação, por decisão fundamentada (art. 29 da Lei estadual 3.467/2000). A medida vale no máximo 60 dias e precisa ser ratificada ou suspensa, de forma fundamentada, pelo diretor ou pelo Conselho Diretor no mesmo prazo (§§ 2º e 3º). Cautelar sem ratificação perde a base.
5. Processo parado por mais de 3 anos no INEA prescreve
Incide a prescrição no procedimento paralisado por mais de 3 anos, pendente de julgamento ou despacho (art. 74, § 1º, da Lei estadual 5.427/2009). O TJRJ confirmou sentença que anulou auto de infração ambiental do INEA pela prescrição intercorrente e afastou a alegação de causa interruptiva, tratando a prescrição como sanção à inércia da Administração (Apelação 0004510-47.2021.8.19.0024, 4ª Câmara de Direito Público, julgada em 27/03/2024).
6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental no Rio de Janeiro
O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Quando o município e o INEA autuam o mesmo fato, prevalece o auto de infração ambiental do órgão licenciador (art. 17, § 3º, da Lei Complementar 140/2011).