Esta é a página de entrada das infrações ambientais nas unidades de conservação federais. Aqui estão as 31 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do ICMBio: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.
As páginas estão organizadas em 4 grupos: os temas de autuação (desmatamento, pesca, fauna, plano de manejo, dano à unidade), as sanções (embargo e apreensão), as categorias e as unidades de conservação com mais autos de infração ambiental, e as páginas de processo, cobrança e crime ambiental.
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.
Fora da unidade de conservação, quem autua é o IBAMA ou o órgão estadual, e o TRF4 afasta o poder de polícia do ICMBio ali. As autuações do IBAMA estão no Decreto 6.514/2008 comentado, o mesmo fato pode ser crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada, e os órgãos estaduais estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.
Autos de infração ambiental do ICMBio
Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.
Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.
Autos de infração ambiental do ICMBio por ano
Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio
FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais
Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais?
Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 31 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.
O auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais pode ser anulado?
Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.
Tem advogado ambiental para defesa nas unidades de conservação federais?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua nas unidades de conservação federais, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.