ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Guia das infrações ambientais

Auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais: guia das infrações do ICMBio comentadas

Todas as páginas em que eu comento as autuações ambientais nas unidades de conservação federais: texto da norma, teses de defesa, prazos e dados públicos de fiscalização.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

Esta é a página de entrada das infrações ambientais nas unidades de conservação federais. Aqui estão as 31 páginas em que eu, Cláudio Farenzena, comento o auto de infração ambiental do ICMBio: em cada uma há o texto da norma aplicada, as teses de defesa que eu uso, os prazos do processo e, quando há volume, os dados públicos de fiscalização do tema.

As páginas estão organizadas em 4 grupos: os temas de autuação (desmatamento, pesca, fauna, plano de manejo, dano à unidade), as sanções (embargo e apreensão), as categorias e as unidades de conservação com mais autos de infração ambiental, e as páginas de processo, cobrança e crime ambiental.

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

O primeiro passo é ler o próprio auto de infração ambiental: o enquadramento, a data, a área ou a quantidade e o valor. Com ele em mãos, escolha abaixo a página do tema. Cada uma mostra o que conferir antes de responder e as teses que fazem diferença naquele tipo de autuação.

Fora da unidade de conservação, quem autua é o IBAMA ou o órgão estadual, e o TRF4 afasta o poder de polícia do ICMBio ali. As autuações do IBAMA estão no Decreto 6.514/2008 comentado, o mesmo fato pode ser crime ambiental, tratado na Lei 9.605/1998 comentada, e os órgãos estaduais estão no guia nacional das infrações ambientais estaduais.

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Infrações ambientais do ICMBio comentadas, por tema

Escolha o tema do seu auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais. Cada página reúne a norma, as teses de defesa e os prazos.

Temas: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Unidades: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Estações ecológicas: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Parques nacionais: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Reservas biológicas: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Reservas de desenvolvimento sustentável: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Florestas nacionais: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Reservas extrativistas: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Áreas de proteção ambiental: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Monumentos naturais: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Refúgios de vida silvestre: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Áreas de relevante interesse ecológico: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Sanções: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Processo: infrações ambientais comentadas nas unidades de conservação federais

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 41.963 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 39.157 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,7 bilhões, com valor mediano de R$ 5.648. 19.248 dessas multas ambientais (49%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 86,4 milhões. 11.877 vieram com embargo e 16.026 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
2.351
2016
2.104
2017
2.101
2018
2.282
2019
2.248
2020
2.305
2021
2.186
2022
2.699
2023
3.251
2024
2.735
2025
3.362
2026
1.800

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio

FLONA do Jamanxim
1.577R$ 1,4 bilhão
PARNA de Jericoacoara
1.375R$ 57,5 milhões
APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
REBIO do Abufari
915R$ 28,9 milhões
RESEX Chico Mendes
880R$ 121,9 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
808R$ 6,1 milhões
ESEC de Carijós
671R$ 95,8 milhões
PARNA da Serra da Bocaina
639R$ 6,2 milhões
PARNA da Chapada dos Guimaraes
572R$ 15,6 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
5.936
Art. 35
5.456
Art. 24
4.795
Art. 66
3.289
Art. 50
2.726
Art. 92
2.636

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Prazos do processo administrativo ambiental nas unidades de conservação federais

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Perguntas frequentes sobre o auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais

Onde encontro a defesa para o meu auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais?

Nesta página, escolha o tema da autuação. Há 31 páginas comentadas, cada uma com as teses de defesa e os prazos daquele tipo de infração.

O auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais pode ser anulado?

Pode, quando há vício na autuação, na notificação, na prova ou no cálculo do valor. Isso depende da leitura do auto de infração ambiental e do processo, e não há resultado garantido.

Tem advogado ambiental para defesa nas unidades de conservação federais?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua nas unidades de conservação federais, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental e na Justiça.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Quem recebeu auto de infração ambiental nas unidades de conservação federais conta com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele reuniu nesta página o que já comentou sobre as autuações do ICMBio.

Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.