Auto de infração
A Reserva Extrativista Lago do Cedro é uma unidade de uso sustentável administrada pelo ICMBio, criada em 2006 (Decreto sem número,de 11/09/2006), com cerca de 17.178 hectares no bioma Cerrado, em GO. Dentro dela há uso humano permitido, mas regulado pelo plano de manejo e pelas normas da unidade, e é na fronteira entre o permitido e o proibido que nascem as autuações.
Os dados públicos do ICMBio registram 18 autos de infração ambiental na Reserva Extrativista Lago do Cedro, somando R$ 4,8 milhões, com mediana de R$ 6.000. 4 vieram com embargo e 12 com apreensão. O ano com mais autuações foi 2017, com 7. As autuações se concentram em Aruanã (GO). As infrações mais comuns são pesca proibida (art. 35), entrada com instrumentos de caça, pesca ou extração (art. 92) e caça e fauna silvestre (art. 24).
A reserva extrativista é de domínio público com uso concedido às populações extrativistas tradicionais, que vivem do extrativismo, da agricultura de subsistência e da criação de animais de pequeno porte; a exploração de recursos madeireiros só é admitida em bases sustentáveis, e a caça amadora ou profissional é proibida (art. 18 da Lei 9.985/2000). A Reserva Extrativista Lago do Cedro pode ter zona de amortecimento, mas ela só existe com limites definidos no ato de criação ou em ato posterior, em geral com o plano de manejo (art. 25, § 2º, da Lei 9.985/2000). Sem esse ato, o ICMBio não tem poder de polícia sobre o entorno, e o TRF4 já anulou autuações do ICMBio por isso.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses que eu confiro primeiro nesta unidade são: na pesca, o acréscimo por quilo depende da pesagem; no art. 92, a licença só é infração quando exigível; na fauna, o valor depende da contagem e da espécie.





