ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Temas

Art. 91 do Decreto 6.514/2008: dano à unidade de conservação, prova e defesa contra o ICMBio

Autuado pelo ICMBio por causar dano à unidade de conservação? Veja o que o ICMBio precisa provar, o valor e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O art. 91 pune quem causa dano à unidade de conservação. A palavra que decide é dano: desde 2008 o artigo não fala mais em dano direto ou indireto, e o ICMBio precisa mostrar o que foi efetivamente atingido, onde e em que extensão. Auto de infração ambiental que só repete o texto do artigo, sem medir nada, é o mais frágil da subseção.

Os dados públicos do ICMBio registram 2.364 autos de infração ambiental pelo art. 91, com mediana de R$ 5.600 e 819 embargos. Lideram o PARNA de Jericoacoara, com 373, o PARNA da Serra da Bocaina, com 175, e a APA da Baleia Franca, com 145.

É comum o art. 91 aparecer junto com outro artigo pelo mesmo fato, como desmatamento ou construção. Aí a soma é o 1º problema a atacar.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a prova do dano, a perícia, a dupla punição, o local e o dobro indevido.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre dano à unidade de conservação

Decreto 6.514/2008, art. 91 – Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 91
Multa ambiental
R$ 200 a R$ 100.000, sem dobro do art. 93
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por dano à unidade de conservação

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 13/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 2.364 autos de infração ambiental por dano à unidade de conservação em unidades de conservação federais.

Em 2.203 deles houve multa ambiental, somando R$ 41,5 milhões, com valor mediano de R$ 5.600. 1.048 dessas multas ambientais (48%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 260.000. 819 vieram com embargo e 573 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
155
2016
127
2017
156
2018
86
2019
161
2020
122
2021
111
2022
84
2023
112
2024
104
2025
99
2026
56

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por dano à unidade de conservação

PARNA de Jericoacoara
373R$ 1,1 milhão
PARNA da Serra da Bocaina
175R$ 929.304
APA da Baleia Franca
145R$ 3,4 milhões
FLONA do Jamari
96R$ 4,2 milhões
FLONA do Bom Futuro
84R$ 2,2 milhões
PARNA da Serra da Canastra
66R$ 540.380
APA de Cairuçu
61R$ 1,3 milhão
PARNA dos Lençois Maranhenses
61R$ 432.900
PARNA Mapinguari
57R$ 1,9 milhão
FLONA de Jacundá
56R$ 1,3 milhão

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por dano à unidade de conservação? Confira primeiro

  • O dano. O auto de infração ambiental descreve e mede o dano?
  • A prova. Há laudo, vistoria ou só a descrição do agente?
  • A soma. O mesmo fato gerou outro auto de infração ambiental?
  • O local. O fato aconteceu dentro da unidade?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por dano à unidade de conservação

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, moradores e empresas autuados pelo ICMBio por dano à unidade de conservação. Quando o dano está medido em laudo e a autoria é clara, a discussão passa a ser o valor e a forma de reparar, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Sem prova do dano, não há infração do art. 91 no ICMBio

O tipo exige dano à unidade de conservação. O ônus de provar é do ICMBio, e a presunção de veracidade cobre o que o agente constatou, não a conclusão de que houve dano sem medição. O tema está comentado em dano em unidade de conservação exige laudo pericial.

2. Perícia pode desmontar o enquadramento do ICMBio

O TRF4 manteve a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio por ocupação de topo de morro depois que a perícia mediu inclinação média de 15,83 graus, abaixo dos 25 graus exigidos pelo Código Florestal (AC 5010870-32.2022.4.04.7200, 11ª Turma, julgado em 25/08/2026). Quando o auto de infração ambiental depende de um dado técnico, o dado técnico pode ser conferido.

3. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

4. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

5. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

6. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a dano à unidade de conservação no ICMBio

A conduta contra o plano de manejo está em art. 90 no ICMBio, e o desmatamento em desmatamento em unidade de conservação.

O artigo federal está em art. 91 do Decreto 6.514/2008. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre dano à unidade de conservação e o ICMBio

O ICMBio precisa provar o dano no art. 91?

Sim. O tipo é causar dano à unidade de conservação, e quem acusa prova. Sem descrição e medição do dano, o auto de infração ambiental fica sem objeto.

Posso receber multa ambiental do art. 91 e do art. 50 pelo mesmo corte?

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 e o TRF1 anularam autuações em duplicidade (AC 5006521-49.2023.4.04.7006 e AC 1000221-06.2017.4.01.4300).

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, moradores e empresas autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele cobra do ICMBio a medição do dano antes de discutir qualquer outra coisa.

Usa a perícia como ferramenta de defesa quando o auto de infração ambiental depende de um dado técnico. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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