ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Temas

Art. 90 do Decreto 6.514/2008: auto de infração ambiental do ICMBio por conduta contra o plano de manejo

Autuado pelo ICMBio por atividade em desacordo com o plano de manejo ou com as regras da unidade de conservação? Veja o que o ICMBio precisa provar e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

O art. 90 é o artigo mais usado pelo ICMBio. Ele pune qualquer atividade em desacordo com os objetivos da unidade, o plano de manejo ou os regulamentos, e por isso cobre de tudo: veículo na praia, barraca, passeio sem autorização, cerca, criação de animais. É um tipo aberto, e tipo aberto exige que o auto de infração ambiental diga qual regra foi violada.

Os dados públicos do ICMBio registram 6.638 autos de infração ambiental por conduta contrária às regras da unidade, 5.936 deles pelo art. 90. A mediana da multa ambiental é de R$ 1.500, e 4.902 ficaram em até R$ 5.000. Lideram o PARNA de Jericoacoara, com 888, a APA da Costa dos Corais, com 742, e o PARNA dos Lençóis Maranhenses, com 515.

O valor baixo engana: o auto de infração ambiental vira antecedente, pesa na reincidência e muitas vezes vem junto com apreensão do veículo ou do equipamento.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, o plano de manejo vigente na data, o local, o dobro indevido e a motivação do valor.

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O que diz o Decreto 6.514/2008 sobre conduta contra o plano de manejo no ICMBio

Decreto 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008, art. 90
Multa ambiental
R$ 500 a R$ 10.000, sem dobro do art. 93
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por conduta contra o plano de manejo

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 6.638 autos de infração ambiental por conduta contra o plano de manejo em unidades de conservação federais.

Em 6.169 deles houve multa ambiental, somando R$ 28,1 milhões, com valor mediano de R$ 1.500. 4.902 dessas multas ambientais (79%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,4 milhão. 640 vieram com embargo e 1.384 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
291
2016
358
2017
350
2018
367
2019
496
2020
449
2021
359
2022
287
2023
634
2024
555
2025
730
2026
452

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por conduta contra o plano de manejo

PARNA de Jericoacoara
888R$ 2,8 milhões
APA da Costa dos Corais
742R$ 2,3 milhões
PARNA dos Lençois Maranhenses
515R$ 2,8 milhões
RESEX Marinha de Soure
255R$ 371.023
PARNA da Serra da Bocaina
230R$ 1,1 milhão
PARNA da Chapada dos Guimaraes
208R$ 1,2 milhão
REBIO do Tinguá
191R$ 488.770
RESEX Marinha do Arraial do Cabo
190R$ 1,3 milhão
PARNA do Iguaçu
123R$ 135.503
APA da Barra do Rio Mamanguape
122R$ 199.256

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por conduta contra o plano de manejo

Art. 90
5.936
Art. 87
434
Art. 84
121
Art. 88
68
Art. 89
52
Art. 86
25

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por conduta contra o plano de manejo? Confira primeiro

  • A regra. O auto de infração ambiental cita o item do plano de manejo ou a portaria violada?
  • A vigência. O plano de manejo estava aprovado e publicado na data?
  • O local. O fato aconteceu dentro da unidade?
  • O valor. Há explicação para ficar acima de R$ 500?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por conduta contra o plano de manejo

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de turistas, moradores, empresas de turismo e pescadores autuados pelo ICMBio por conduta contra o plano de manejo. Quando a regra é clara, estava publicada e a conduta foi vista pelo agente, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental do art. 90 precisa apontar a regra violada no ICMBio

O art. 90 pune a conduta em desacordo com os objetivos da unidade, o plano de manejo e os regulamentos. Sem a indicação do dispositivo do plano de manejo ou da portaria que proibia aquela conduta, o autuado não sabe do que se defende, e o ato fica sem motivo. Plano de manejo ainda não aprovado na data do fato não serve de base, e o TRF4 já levou isso em conta ao manter a anulação de auto de infração ambiental do ICMBio na FLONA de Chapecó (AC 5001428-12.2017.4.04.7202).

2. No art. 90, o dobro do art. 93 não cabe no ICMBio

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 ressalva as hipóteses em que a unidade de conservação é elementar do tipo, e o art. 90 só existe dentro da unidade. Valor dobrado com base nele é bis in idem, como reconheceu o TRF4 em caso do ICMBio (AC 5005779-64.2022.4.04.7004).

3. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

4. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

5. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

6. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a conduta contra o plano de manejo no ICMBio

As outras infrações da subseção estão em art. 91, dano à unidade e art. 92, entrada com instrumentos.

Os casos mais frequentes estão em PARNA de Jericoacoara, APA da Costa dos Corais e PARNA dos Lençóis Maranhenses. O artigo federal está em art. 90 do Decreto 6.514/2008.

Perguntas frequentes sobre conduta contra o plano de manejo e o ICMBio

O que o ICMBio pune pelo art. 90?

Qualquer atividade em desacordo com os objetivos da unidade, o plano de manejo e os regulamentos, com multa ambiental de R$ 500 a R$ 10.000. O auto de infração ambiental precisa dizer qual regra foi violada.

Multa ambiental do art. 90 pode ser dobrada em unidade de conservação?

Não. O art. 93 ressalva os casos em que a unidade é elemento do tipo, e o art. 90 só se aplica dentro da unidade.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Turistas, moradores e empresas de turismo autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede o plano de manejo e a portaria citados antes de escrever a defesa.

Defende autuados pelo art. 90 em parques nacionais do litoral, onde a conduta punida muitas vezes era tolerada até a véspera. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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