ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Unidades

Parque Nacional de Jericoacoara: auto de infração ambiental do ICMBio e defesa

Autuado pelo ICMBio no Parque Nacional de Jericoacoara, no Ceará, por veículo, passeio, comércio ou construção? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

Jericoacoara, no Ceará, é o parque nacional com mais autos de infração ambiental do ICMBio. A vila, o turismo de buggy e de quadriciclo, os passeios e o comércio convivem com as regras do parque, e boa parte das autuações nasce de conduta que foi tolerada por anos até virar proibição.

Os dados públicos do ICMBio registram 1.375 autos de infração ambiental no PARNA de Jericoacoara, com mediana de R$ 1.200. 1.121 ficaram em até R$ 5.000. Os artigos mais usados são o 90, com 679, o 91, com 373, e o 87, com 192. O pico foi em 2023, com 243.

O art. 87 pune o uso comercial de recurso cênico sem autorização, o que alcança o passeio turístico sem credenciamento.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, a autorização, o dano, a dupla punição e o valor.

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O que diz a lei aplicada pelo ICMBio na Jericoacoara

Decreto 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Decreto 6.514/2008, art. 91 – Causar dano à unidade de conservação: Multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Decreto 6.514/2008, art. 93 – As infrações previstas neste Decreto, quando afetarem ou forem cometidas em unidade de conservação ou em sua zona de amortecimento, terão os valores de suas respectivas multas aplicados em dobro, ressalvados os casos em que a determinação de aumento do valor da multa seja superior a este ou as hipóteses em que a unidade de conservação configure elementar do tipo.

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 14/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 1.375 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 1.346 deles houve multa ambiental, somando R$ 57,5 milhões, com valor mediano de R$ 1.200. 1.121 dessas multas ambientais (83%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 50,0 milhões. 24 vieram com embargo e 238 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
74
2016
55
2017
50
2018
44
2019
50
2020
31
2021
65
2022
83
2023
243
2024
221
2025
151
2026
85

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
679
Art. 91
373
Art. 87
192
Art. 35
35
Art. 82
20
Art. 84
14

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio na Jericoacoara? Confira primeiro

  • A regra. Qual portaria ou item do plano de manejo foi violado?
  • A autorização. Você tinha credenciamento ou autorização?
  • O dano. O art. 91 veio com medição do dano?
  • A soma. O mesmo fato gerou mais de 1 auto de infração ambiental?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio na Jericoacoara

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de bugueiros, guias, comerciantes e moradores autuados pelo ICMBio na Jericoacoara. Quando a regra estava publicada e a conduta foi vista pelo agente, a nulidade é difícil, e a defesa trabalha o valor e a conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. O auto de infração ambiental do art. 90 precisa citar a regra do parque no ICMBio

O art. 90 pune a conduta contrária ao plano de manejo e aos regulamentos da unidade. Sem a indicação da portaria ou do item do plano que proibia aquela conduta naquela data, o autuado não sabe do que se defende.

2. Sem prova do dano, o art. 91 não se sustenta no ICMBio

O art. 91 exige dano à unidade de conservação. A descrição genérica, sem medição, não basta, e a perícia pode desmontar o enquadramento, como reconheceu o TRF4 em caso do ICMBio (AC 5010870-32.2022.4.04.7200).

3. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

4. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

5. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

6. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados à Jericoacoara

A conduta contra o plano de manejo está em art. 90 no ICMBio, e o dano em art. 91 no ICMBio.

A categoria está em parque nacional. O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre o ICMBio na Jericoacoara

Posso ser multado pelo ICMBio por andar de buggy em Jericoacoara?

Pode, se a conduta contraria regra publicada do parque. O auto de infração ambiental precisa indicar qual regra foi violada.

Qual a multa ambiental mais comum em Jericoacoara?

A do art. 90, de R$ 500 a R$ 10.000. A mediana no parque é de R$ 1.200, pelos dados públicos do ICMBio.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Bugueiros, guias e comerciantes autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a portaria do parque citada no auto de infração ambiental antes de escrever a defesa.

Atua em autuações em parques nacionais do litoral do Nordeste. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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