Auto de infração
Jericoacoara, no Ceará, é o parque nacional com mais autos de infração ambiental do ICMBio. A vila, o turismo de buggy e de quadriciclo, os passeios e o comércio convivem com as regras do parque, e boa parte das autuações nasce de conduta que foi tolerada por anos até virar proibição.
Os dados públicos do ICMBio registram 1.375 autos de infração ambiental no PARNA de Jericoacoara, com mediana de R$ 1.200. 1.121 ficaram em até R$ 5.000. Os artigos mais usados são o 90, com 679, o 91, com 373, e o 87, com 192. O pico foi em 2023, com 243.
O art. 87 pune o uso comercial de recurso cênico sem autorização, o que alcança o passeio turístico sem credenciamento.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, a autorização, o dano, a dupla punição e o valor.





