Auto de infração
O parque nacional é de posse e domínio públicos, e as áreas particulares dentro dele devem ser desapropriadas. Na prática, muitos parques foram criados sobre fazendas, casas e vilas que nunca foram indenizadas, e o morador passa a ser autuado por usar a terra que ainda é dele.
Os dados públicos do ICMBio registram 12.783 autos de infração ambiental em parques nacionais, com mediana de R$ 4.000. Os artigos mais usados são o 90, com 2.800, o 24, com 1.465, e o 91, com 1.209. Lideram o PARNA de Jericoacoara, com 1.375, o PARNA dos Lençóis Maranhenses, com 808, o PARNA da Serra da Bocaina, com 639, e o PARNA da Chapada dos Guimarães, com 572.
O turismo concentra boa parte das autuações nos parques do litoral: veículo, passeio sem autorização e comércio na praia.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, o local, o morador, o dobro e a motivação.





