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Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses: auto de infração ambiental do ICMBio e defesa

Autuado pelo ICMBio nos Lençóis Maranhenses por veículo, passeio, construção ou pesca? Veja os números e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

Os Lençóis Maranhenses têm povoados dentro do parque, turismo de 4×4 e passeios regulados por portaria. A maior parte das autuações do ICMBio ali é pelo art. 90, com valores baixos, mas que se acumulam e viram antecedente.

Os dados públicos do ICMBio registram 808 autos de infração ambiental no PARNA dos Lençóis Maranhenses, com mediana de R$ 1.400. 594 ficaram em até R$ 5.000, e 507 foram pelo art. 90.

Os moradores dos povoados que já existiam quando o parque foi criado têm regra própria na lei.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, o morador tradicional, a terra não desapropriada, o dobro e o valor.

Consulte seus autos de infração ambiental

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O que diz a lei aplicada pelo ICMBio na Lençóis Maranhenses

Decreto 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Lei 9.985/2000, art. 42, § 2º – Até que seja possível efetuar o reassentamento de que trata este artigo, serão estabelecidas normas e ações específicas destinadas a compatibilizar a presença das populações tradicionais residentes com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia destas populações […]

Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2009 a 2026, dados até 21/07/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 808 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.

Em 743 deles houve multa ambiental, somando R$ 6,1 milhões, com valor mediano de R$ 1.400. 594 dessas multas ambientais (80%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 1,4 milhão. 75 vieram com embargo e 189 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
33
2016
33
2017
29
2018
28
2019
61
2020
101
2021
55
2022
25
2023
55
2024
31
2025
65
2026
46

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio

Art. 90
507
Art. 35
74
Art. 91
61
Art. 66
40
Art. 77
18
Art. 82
12

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio na Lençóis Maranhenses? Confira primeiro

  • A regra. Qual portaria ou item do plano de manejo foi violado?
  • O vínculo. Você mora em povoado dentro do parque?
  • A terra. O imóvel foi desapropriado?
  • A autorização. O veículo ou o passeio tinha credenciamento?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio na Lençóis Maranhenses

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de moradores, guias e motoristas de turismo autuados pelo ICMBio na Lençóis Maranhenses. Quando a conduta é de operador de turismo sem credenciamento, em regra publicada, a defesa se concentra no valor e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Morador tradicional na unidade de conservação tem regra própria

As populações tradicionais residentes em unidade onde a permanência não é permitida devem ser indenizadas e realocadas, e até isso acontecer a lei manda compatibilizar a presença delas com os objetivos da unidade, sem prejuízo dos modos de vida, das fontes de subsistência e dos locais de moradia (art. 42 da Lei 9.985/2000). Autuar o morador por viver como sempre viveu, antes dessas regras, é tema de defesa.

2. Terra não desapropriada dentro do parque no ICMBio

O parque nacional é de domínio público, e as áreas particulares dentro dele serão desapropriadas (art. 11, § 1º, da Lei 9.985/2000). Enquanto isso não acontece, o uso da própria terra sem dano tem tratamento diferente.

3. O auto de infração ambiental do art. 90 precisa citar a regra do parque no ICMBio

Sem a indicação da portaria ou do item do plano de manejo violado, o auto de infração ambiental fica sem motivo. O dobro do art. 93 também não cabe no art. 90, porque a unidade é elemento do tipo.

4. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

5. O mesmo fato, mais de 1 auto de infração ambiental do ICMBio

O mesmo fato não pode ser punido 2 vezes. O TRF4 anulou o segundo auto de infração ambiental aplicado no mesmo dia pelo mesmo fato (AC 5006521-49.2023.4.04.7006/PR), e o TRF1 anulou auto de infração ambiental que era mero desdobramento da infração principal (AC 1000221-06.2017.4.01.4300). Desmatamento e dano à unidade de conservação, pelo mesmo corte, não somam 2 multas ambientais.

6. Fora da unidade de conservação, o ICMBio não tem poder de polícia

O TRF4 afasta o poder de polícia supletivo do ICMBio fora das unidades de conservação federais e suspendeu autuação em imóvel que poderia estar fora da unidade ou em zona de amortecimento ainda sem limites (AG 5034903-84.2024.4.04.0000, 11ª Turma, julgado em 13/11/2024). Em outro caso, perto da ESEC de Carijós, anulou o auto de infração ambiental porque em nenhum momento se mostrou que a conduta ocorreu na unidade ou no entorno (AC 5001382-92.2018.4.04.7200, 3ª Turma, julgado em 26/04/2022). O 1º passo é conferir o polígono da unidade com as coordenadas do auto de infração ambiental.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados à Lençóis Maranhenses

A categoria está em parque nacional, e a conduta contra o plano de manejo em art. 90 no ICMBio.

O processo está em defesa e recurso no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre o ICMBio na Lençóis Maranhenses

Morador dos Lençóis Maranhenses pode ser autuado pelo ICMBio?

Pode, se houver infração. Mas a lei manda compatibilizar a presença das populações tradicionais com os objetivos da unidade até o reassentamento (art. 42 da Lei 9.985/2000).

Qual a multa ambiental mais comum nos Lençóis Maranhenses?

A do art. 90, de R$ 500 a R$ 10.000. A mediana no parque é de R$ 1.400, pelos dados públicos do ICMBio.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Moradores, guias e motoristas de turismo autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere se o autuado é morador tradicional antes de discutir a conduta.

Atua em autuações em parques nacionais do Maranhão e do Ceará. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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