Auto de infração
Os Lençóis Maranhenses têm povoados dentro do parque, turismo de 4×4 e passeios regulados por portaria. A maior parte das autuações do ICMBio ali é pelo art. 90, com valores baixos, mas que se acumulam e viram antecedente.
Os dados públicos do ICMBio registram 808 autos de infração ambiental no PARNA dos Lençóis Maranhenses, com mediana de R$ 1.400. 594 ficaram em até R$ 5.000, e 507 foram pelo art. 90.
Os moradores dos povoados que já existiam quando o parque foi criado têm regra própria na lei.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a regra violada, o morador tradicional, a terra não desapropriada, o dobro e o valor.





