ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Unidades
APA da Costa dos Corais: auto de infração ambiental do ICMBio em Alagoas e Pernambuco
Autuado pelo ICMBio na APA da Costa dos Corais, entre Alagoas e Pernambuco, por passeio, embarcação ou pisoteio nos recifes? Veja os números e as teses que eu uso.
Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em
A APA da Costa dos Corais, entre Alagoas e Pernambuco, é a área de proteção ambiental com mais autos de infração ambiental do ICMBio. São sobretudo passeios às piscinas naturais, embarcações, pesca e uso dos recifes, regulados por normas de visitação que mudam com frequência.
Os dados públicos do ICMBio registram 947 autos de infração ambiental na APA da Costa dos Corais, com mediana de R$ 1.500, 742 deles pelo art. 90. O número cresceu: 94 em 2024 e 146 em 2025.
Por ser APA, a unidade não tem zona de amortecimento, e o art. 87 não se aplica a ela.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a norma da APA vigente na data, o art. 87, o local, o dobro e o valor.
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O que diz a lei aplicada pelo ICMBio na APA da Costa dos Corais
Decreto 6.514/2008, art. 90 – Realizar quaisquer atividades ou adotar conduta em desacordo com os objetivos da unidade de conservação, o seu plano de manejo e regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Decreto 6.514/2008, art. 87, parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.
Classificação
Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)
Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.
Autos de infração ambiental do ICMBio
Autos de infração ambiental do ICMBio de 2010 a 2026, dados até 28/07/2026, conferidos toda semana
Os dados públicos do ICMBio registram 947 autos de infração ambiental em unidades de conservação federais.
Em 921 deles houve multa ambiental, somando R$ 32,9 milhões, com valor mediano de R$ 1.500. 652 dessas multas ambientais (71%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 22,6 milhões. 88 vieram com embargo e 185 com apreensão.
Autos de infração ambiental do ICMBio por ano
2015
56
2016
79
2017
86
2018
87
2019
52
2020
42
2021
43
2022
21
2023
47
2024
94
2025
146
2026
33
Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio
Art. 90
742
Art. 66
49
Art. 24
37
Art. 48
19
Art. 35
17
Art. 91
16
Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.
Autuado pelo ICMBio na APA da Costa dos Corais? Confira primeiro
A norma. Qual regra de visitação foi violada, e de quando é?
O artigo. O auto de infração ambiental usa o art. 87?
O local. O barco estava dentro da área de uso restrito?
A autorização. Você tinha cadastro ou autorização de operador?
O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.
Teses de Cláudio Farenzena
Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio na APA da Costa dos Corais
Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de operadores de turismo, barqueiros e pescadores autuados pelo ICMBio na APA da Costa dos Corais. Quando a regra de visitação estava publicada e a embarcação foi abordada na área restrita, a defesa se concentra no valor e na conversão, e isso precisa ser dito com franqueza.
1. Na APA, o art. 87 do Decreto 6.514/2008 não se aplica no ICMBio
O art. 87 pune a exploração comercial de produtos, serviços e recursos cênicos em unidade de conservação sem autorização do órgão gestor, mas o parágrafo único exclui expressamente as áreas de proteção ambiental e as reservas particulares do patrimônio natural. Auto de infração ambiental do ICMBio com base no art. 87 dentro de APA tem erro de enquadramento na origem.
2. A regra de visitação precisa estar em vigor na data no ICMBio
O art. 90 pune a conduta contra o plano de manejo e os regulamentos. Na Costa dos Corais, as regras de uso das piscinas naturais mudam por portaria, e o auto de infração ambiental precisa citar a norma vigente no dia do fato.
3. APA não tem zona de amortecimento
A lei exclui a APA da exigência de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000). Fato fora do limite da APA não é da competência do ICMBio, como reconhece o TRF4 (AG 5034903-84.2024.4.04.0000).
4. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo
O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.
5. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação
A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.
6. Embarcação apreendida pelo ICMBio pode ser devolvida
O TRF4 manteve a sentença que mandou o ICMBio devolver embarcação apreendida: a mera presunção de que o barco poderia ser usado em pesca ilegal futura não justifica a retenção, e a regularidade da embarcação é assunto da Capitania dos Portos (AC 5017112-17.2016.4.04.7200, 4ª Turma, julgado em 05/06/2019). O barco é instrumento de trabalho, e a guarda por fiel depositário até o julgamento está prevista nos arts. 105 e 106 do Decreto 6.514/2008.
Prazos e regras do processo no ICMBio
Etapa
Prazo ou regra
Base
Defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução
Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância
Gerente Regional do ICMBio
IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil
decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio
IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista
desconto de 30%
Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental
40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais
Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento
até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa
IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital
só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido
IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição
5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar
Perguntas frequentes sobre o ICMBio na APA da Costa dos Corais
O ICMBio pode usar o art. 87 na APA da Costa dos Corais?
Não. O parágrafo único do art. 87 do Decreto 6.514/2008 exclui as APAs.
Qual a multa ambiental mais comum na Costa dos Corais?
A do art. 90, de R$ 500 a R$ 10.000. A mediana na APA é de R$ 1.500, pelos dados públicos do ICMBio.
Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?
20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.
Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?
Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).
A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?
Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.
Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?
Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.
Sobre o autor
Cláudio Farenzena
Operadores de turismo e barqueiros autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele confere a portaria de visitação vigente no dia do fato.
Atua em autuações no litoral de Alagoas e de Pernambuco. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.