ICMBioInfrações ambientais do ICMBio comentadas · Unidades

Área de Proteção Ambiental: auto de infração ambiental do ICMBio em APA federal

Autuado pelo ICMBio dentro de APA federal? Veja o que muda numa área com propriedade privada, as infrações mais comuns e as teses que eu uso.

Cláudio Farenzena

Escrito porCláudio Farenzena, advogado ambientalOAB/SC 49.222 e OAB/MT 35.260/A · Dados públicos do ICMBio atualizados em

A APA é a unidade de conservação mais flexível. Ela tem cidades, fazendas e indústrias dentro, a terra é privada e a ocupação é permitida. A restrição precisa estar escrita nas normas da APA, e a APA não tem zona de amortecimento. Isso muda muito a defesa.

Os dados públicos do ICMBio registram 7.001 autos de infração ambiental em APAs federais, com mediana de R$ 10.000. Os artigos mais usados são o 90, com 1.260, o 66, com 1.069, e o 24, com 830. Lideram a APA da Costa dos Corais, com 947, a APA Meandros do Rio Araguaia, com 561, a APA da Chapada do Araripe, com 538, e a APA Serra da Ibiapaba, com 458.

A competência para licenciar dentro da APA, na maior parte dos casos, não é do ICMBio, e isso pesa nas autuações por falta de licença.

Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).

No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.

No mérito, as teses mais fortes são a norma da APA, a falta de zona de amortecimento, o art. 87, a licença e o dobro.

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O que diz a lei sobre área de proteção ambiental no ICMBio

Lei 9.985/2000, art. 15, § 1º – A Área de Proteção Ambiental é constituída por terras públicas ou privadas. § 2º Respeitados os limites constitucionais, podem ser estabelecidas normas e restrições para a utilização de uma propriedade privada localizada em uma Área de Proteção Ambiental.

Lei 9.985/2000, art. 25 – As unidades de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental e Reserva Particular do Patrimônio Natural, devem possuir uma zona de amortecimento […]. § 2º Os limites da zona de amortecimento e dos corredores ecológicos e as respectivas normas de que trata o § 1º poderão ser definidas no ato de criação da unidade ou posteriormente.

Decreto 6.514/2008, art. 87, parágrafo único – Excetuam-se do disposto neste artigo as áreas de proteção ambiental e reservas particulares do patrimônio natural.

Classificação
Lei 9.985/2000 e Decreto 6.514/2008
Multa ambiental
Conforme o artigo da infração, com discussão sobre o dobro do art. 93
Prazo de defesa
20 dias da ciência do auto de infração ambiental
Recurso
20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação
Prescrição
5 anos para punir e 3 anos de processo parado (Lei 9.873/1999)

Texto conferido em 01/10/2026 no Decreto 6.514/2008, na Lei 9.985/2000 e na Lei 9.873/1999, no portal do Planalto, e na Instrução Normativa ICMBio 9/2023, compilada com as alterações de 2026, publicada pelo ICMBio.

Autos de infração ambiental do ICMBio por área de proteção ambiental

Autos de infração ambiental do ICMBio de 2008 a 2026, dados até 15/09/2026, conferidos toda semana

Os dados públicos do ICMBio registram 7.001 autos de infração ambiental por área de proteção ambiental em unidades de conservação federais.

Em 6.710 deles houve multa ambiental, somando R$ 538,8 milhões, com valor mediano de R$ 10.000. 2.995 dessas multas ambientais (45%) são de até R$ 5.000, e a maior chegou a R$ 22,6 milhões. 2.789 vieram com embargo e 1.830 com apreensão.

Autos de infração ambiental do ICMBio por ano

2015
338
2016
408
2017
386
2018
369
2019
244
2020
194
2021
241
2022
349
2023
496
2024
649
2025
704
2026
456

Unidades de conservação com mais autos de infração ambiental do ICMBio por área de proteção ambiental

APA da Costa dos Corais
947R$ 32,9 milhões
APA Meandros do Rio Araguaia
561R$ 39,9 milhões
APA da Chapada do Araripe
538R$ 15,0 milhões
APA Serra da Ibiapaba
458R$ 30,0 milhões
APA do Planalto Central
427R$ 19,6 milhões
APA da Baleia Franca
411R$ 13,6 milhões
APA da Região Serrana de Petrópolis
394R$ 23,7 milhões
APA da Bacia do Rio São João/Mico-Leão-Dourado
313R$ 12,6 milhões
APA da Serra da Mantiqueira
299R$ 8,1 milhões
APA das Ilhas e Várzeas do Rio Paraná
292R$ 13,3 milhões

Artigos do Decreto 6.514/2008 mais usados pelo ICMBio por área de proteção ambiental

Art. 90
1.260
Art. 66
1.069
Art. 24
830
Art. 48
528
Art. 35
528
Art. 91
417

Fonte: autos de infração ambiental publicados pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), conferidos semanalmente por este site. A classificação por tema é feita por este site a partir do artigo do Decreto 6.514/2008 informado em cada auto de infração ambiental. Valores em reais, sem correção monetária. Unidades com menos de 5 registros não aparecem. Nenhum dado pessoal é exibido.

Autuado pelo ICMBio por área de proteção ambiental? Confira primeiro

  • A norma. Qual regra da APA proíbe aquela conduta?
  • O local. O ponto está dentro da APA ou só perto?
  • A licença. Quem licencia aquela atividade?
  • O artigo. O auto de infração ambiental usa o art. 87?
  • O prazo. São 20 dias para a defesa, e é nela que se pede a conversão com o maior desconto.

Teses de Cláudio Farenzena

Teses de defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio por área de proteção ambiental

Estas são as teses que eu, Cláudio Farenzena, uso na defesa de proprietários, empresas e moradores autuados pelo ICMBio por área de proteção ambiental. Quando a APA tem norma clara e publicada que proíbe aquela conduta naquele lugar, a defesa trabalha o valor e a regularização, e isso precisa ser dito com franqueza.

  • 6 teses comentadas
  • Decreto 6.514/2008 e Lei 9.985/2000
  • Texto conferido em 01/10/2026
Cláudio Farenzena, advogado ambiental, autor das teses de defesa
Cláudio FarenzenaAdvogado ambiental · OAB/SC 49.222 · OAB/MT 35.260/A

1. Na APA, o art. 87 do Decreto 6.514/2008 não se aplica no ICMBio

O art. 87 pune a exploração comercial de produtos, serviços e recursos cênicos em unidade de conservação sem autorização do órgão gestor, mas o parágrafo único exclui expressamente as áreas de proteção ambiental e as reservas particulares do patrimônio natural. Auto de infração ambiental do ICMBio com base no art. 87 dentro de APA tem erro de enquadramento na origem.

2. Na APA, a restrição precisa estar em norma no ICMBio

A APA é formada por terras públicas ou privadas, e as restrições à propriedade privada só valem quando estabelecidas em norma, respeitados os limites constitucionais (art. 15 da Lei 9.985/2000). Sem a norma, não há o que violar.

3. APA não tem zona de amortecimento

A lei exclui a APA da exigência de zona de amortecimento (art. 25 da Lei 9.985/2000). Autuação do ICMBio por fato fora do limite da APA, com base em suposto entorno, não tem fundamento. O TRF4 já afastou o poder de polícia do ICMBio fora da unidade (AG 5034903-84.2024.4.04.0000).

4. O dobro da multa ambiental em unidade de conservação não vale quando a unidade já está no tipo

O art. 93 do Decreto 6.514/2008 dobra a multa ambiental em unidade de conservação, ressalvadas as hipóteses em que a unidade é elementar do tipo (redação do Decreto 11.080/2022). O TRF4 reduziu multa ambiental do ICMBio e reconheceu que aplicar o dobro sobre infração que já tem a unidade como elemento seria bis in idem (AC 5005779-64.2022.4.04.7004, 12ª Turma, julgado em 25/02/2026). Nos arts. 84 a 92 o dobro não cabe.

5. Multa ambiental do ICMBio acima do mínimo sem motivação

A multa ambiental indicada acima do valor mínimo será sempre motivada (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023), e a decisão precisa de motivação explícita, clara e congruente (art. 125, parágrafo único, do Decreto 6.514/2008). Valor alto sem a conta escrita de gravidade, capacidade econômica e agravantes não tem fundamento e pode ser reduzido ao mínimo.

6. Sem dolo ou culpa, a multa ambiental do ICMBio é nula

No processo sancionador, a responsabilidade é subjetiva. O TRF4 anulou multa ambiental do ICMBio aplicada a edificação às margens do Rio Paraná, em área de ocupação consolidada e estimulada pelo poder público, porque não se demonstrou dolo ou culpa (AC 5006592-02.2019.4.04.7003, 12ª Turma, julgado em 03/12/2025). A reparação do dano acompanha o imóvel; a multa ambiental exige quem praticou a conduta.

Prazos e regras do processo no ICMBio

Etapa Prazo ou regra Base
Defesa 20 dias da ciência do auto de infração ambiental, com a defesa ou o pedido de solução Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 58
Julgamento em 1ª instância Gerente Regional do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 13
Recurso 20 dias, ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação Decreto 6.514/2008, art. 127; IN ICMBio 9/2023, art. 15
Multa ambiental acima de R$ 500 mil decisão de 2ª instância ratificada pelo Presidente do ICMBio IN ICMBio 9/2023, art. 15, parágrafo único
Pagamento à vista desconto de 30% Decreto 6.514/2008, art. 113; IN ICMBio 9/2023, art. 49
Conversão da multa ambiental 40% (direta) ou 60% (indireta) pedida com a defesa; 35% ou 50% até as alegações finais Decreto 6.514/2008, art. 143, § 2º; IN ICMBio 16/2023
Parcelamento até 60 parcelas mensais, antes da dívida ativa IN ICMBio 9/2023, art. 100
Edital só depois de frustradas as outras tentativas e provado o endereço desconhecido IN ICMBio 9/2023, art. 26
Prescrição 5 anos para punir; 3 anos de processo parado; 5 anos para cobrar Lei 9.873/1999, arts. 1º e 1º-A

Temas ligados a área de proteção ambiental no ICMBio

A APA com mais casos está em APA da Costa dos Corais.

A falta de licença está em falta de licença no ICMBio, e a conduta contra o plano de manejo em art. 90 no ICMBio.

Perguntas frequentes sobre área de proteção ambiental e o ICMBio

APA tem zona de amortecimento?

Não. O art. 25 da Lei 9.985/2000 exclui a APA e a RPPN dessa exigência.

O ICMBio pode multar pelo art. 87 dentro de APA?

Não. O parágrafo único do art. 87 do Decreto 6.514/2008 exclui expressamente as APAs e as RPPNs.

Qual o prazo para defesa contra auto de infração ambiental do ICMBio?

20 dias, contados da ciência do auto de infração ambiental (art. 113 do Decreto 6.514/2008 e art. 58 da IN ICMBio 9/2023). No mesmo prazo se pede a conversão com o maior desconto.

Quem julga o auto de infração ambiental do ICMBio?

Em 1ª instância, o Gerente Regional. O recurso, em 20 dias, vai ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação, com ratificação do Presidente quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil (arts. 13 e 15 da IN ICMBio 9/2023).

A multa ambiental do ICMBio pode ser parcelada?

Sim, em até 60 parcelas mensais enquanto o débito não está na dívida ativa (art. 100 da IN ICMBio 9/2023). O pagamento à vista tem desconto de 30%.

Tem advogado ambiental para defesa no ICMBio?

Sim. O Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, atua em todo o Brasil, online ou presencialmente, na defesa, no recurso dentro do ICMBio e na Justiça Federal.

Cláudio Farenzena, advogado ambiental

Sobre o autor

Cláudio Farenzena

Proprietários, empresas e moradores autuados pelo ICMBio contam com Cláudio Farenzena, advogado ambiental com inscrição na OAB/SC 49.222 e na OAB/MT 35.260/A, especialista em Direito Ambiental e do Agronegócio pela UFPR. Sócio do Farenzena Tonon Advogados, com sede em Florianópolis e unidade em Sinop, no Mato Grosso, ele pede a norma da APA citada no auto de infração ambiental antes de escrever a defesa.

Atua em autuações em APAs federais do litoral e do Cerrado. Professor no Direito Ambiental na Prática e vice-presidente do Instituto de Direito Agroambiental (IDAM), atua desde 2017 em processos ambientais de vários Estados, online ou presencialmente, no processo administrativo, no crime ambiental, na ação civil pública ambiental e na execução fiscal de multa ambiental.

Claudio Farenzena, melhor advogado ambiental do Brasil

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