Auto de infração
A APA é a unidade de conservação mais flexível. Ela tem cidades, fazendas e indústrias dentro, a terra é privada e a ocupação é permitida. A restrição precisa estar escrita nas normas da APA, e a APA não tem zona de amortecimento. Isso muda muito a defesa.
Os dados públicos do ICMBio registram 7.001 autos de infração ambiental em APAs federais, com mediana de R$ 10.000. Os artigos mais usados são o 90, com 1.260, o 66, com 1.069, e o 24, com 830. Lideram a APA da Costa dos Corais, com 947, a APA Meandros do Rio Araguaia, com 561, a APA da Chapada do Araripe, com 538, e a APA Serra da Ibiapaba, com 458.
A competência para licenciar dentro da APA, na maior parte dos casos, não é do ICMBio, e isso pesa nas autuações por falta de licença.
Dentro da unidade de conservação, o auto de infração ambiental do ICMBio usa os mesmos artigos do Decreto 6.514/2008 aplicados pelo IBAMA, mais a subseção própria das unidades de conservação (arts. 84 a 93). O agente indica a multa ambiental pela gravidade, pela capacidade econômica e pelas atenuantes e agravantes, e qualquer valor acima do mínimo precisa ser motivado (art. 70, § 1º, da IN ICMBio 9/2023).
No ICMBio, o processo segue o Decreto 6.514/2008 e a Instrução Normativa ICMBio 9/2023: 20 dias para a defesa, julgamento pelo Gerente Regional e recurso em 20 dias ao Diretor de Criação e Manejo de Unidades de Conservação. Quando a multa ambiental passa de R$ 500 mil, a decisão de 2ª instância depende da ratificação do Presidente do ICMBio.
No mérito, as teses mais fortes são a norma da APA, a falta de zona de amortecimento, o art. 87, a licença e o dobro.





